SINDICATO RURAL DE AVARE
Dados do Sindicato
CNAEs Representados Inferido
Deduzido heuristicamente a partir do nome do sindicato (o CNES não fornece CNAE).
Para precisão total, mapeie CNAEs específicos no admin.
Base Territorial 3 municípios
Instrumentos Coletivos 1
Convenções e acordos registrados no Mediador MTE em que esta entidade é signatária. Registros firmados de forma particular podem não aparecer aqui.
| Tipo | Registro | Vigência | Reajuste | |
|---|---|---|---|---|
| Convenção Coletiva Vigente | SP004017/2026 | 01/02/2026 – 31/01/2027 | 7,00% | Ver cláusulas |
Empresas Vinculadas
4701 empresas encontradas
Heurística (seção CNAE inferida)Para precisão total, mapeie CNAEs específicos no admin.
| CNPJ | Razão Social | Nome Fantasia | Situação | UF | Município | CNAE |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 08.558.718/0001-00 | - | — | Ativa | SP | ARANDU | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 08.994.567/0001-32 | - | — | Ativa | SP | AVARE | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 08.559.731/0001-83 | - | — | Ativa | SP | AVARE | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 15.255.521/0001-67 | ANTONIO CARLOS PEREIRA | — | Ativa | SP | AVARE | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 15.206.489/0001-20 | MILTON GONCALVES MENDES | — | Ativa | SP | AVARE | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 08.105.219/0001-67 | - | — | Ativa | SP | IARAS | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 10.555.615/0001-38 | ELZA MARQUES RODRIGUES BEREZA | — | Ativa | SP | IARAS | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 08.891.594/0001-80 | - | — | Ativa | SP | IARAS | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 08.894.127/0001-03 | - | — | Ativa | SP | IARAS | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 08.175.745/0001-01 | - | — | Ativa | SP | IARAS | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 08.153.718/0001-20 | - | — | Ativa | SP | AVARE | 0112101 - CULTIVO DE ALGODÃO HERBÁCEO |
| 08.330.832/0001-88 | - | — | Ativa | SP | AVARE | 0112101 - CULTIVO DE ALGODÃO HERBÁCEO |
| 10.998.980/0001-17 | ALICE GONCALVES DAMIAO E OUTROS | — | Ativa | SP | ARANDU | 0112199 - CULTIVO DE OUTRAS FIBRAS DE LAVOURA TEMPORÁRIA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
| 08.548.775/0002-99 | - | — | Ativa | SP | ARANDU | 0112199 - CULTIVO DE OUTRAS FIBRAS DE LAVOURA TEMPORÁRIA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
| 50.647.401/0001-06 | VALERIA SEABRA BARBOSA | — | Ativa | SP | AVARE | 0112199 - CULTIVO DE OUTRAS FIBRAS DE LAVOURA TEMPORÁRIA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
| 10.779.837/0001-34 | LEODORA PEDRO PAGANI | — | Baixada | SP | AVARE | 0112199 - CULTIVO DE OUTRAS FIBRAS DE LAVOURA TEMPORÁRIA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
| 08.592.386/0001-80 | - | — | Ativa | SP | AVARE | 0112199 - CULTIVO DE OUTRAS FIBRAS DE LAVOURA TEMPORÁRIA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
| 08.560.067/0002-73 | - | — | Baixada | SP | AVARE | 0112199 - CULTIVO DE OUTRAS FIBRAS DE LAVOURA TEMPORÁRIA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
| 08.581.769/0001-52 | - | — | Ativa | SP | AVARE | 0112199 - CULTIVO DE OUTRAS FIBRAS DE LAVOURA TEMPORÁRIA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
| 10.574.726/0002-72 | CLAUDIO ANTONIO ENGLER | — | Ativa | SP | AVARE | 0112199 - CULTIVO DE OUTRAS FIBRAS DE LAVOURA TEMPORÁRIA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
| 08.709.553/0001-20 | - | — | Ativa | SP | AVARE | 0112199 - CULTIVO DE OUTRAS FIBRAS DE LAVOURA TEMPORÁRIA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
| 10.698.905/0001-30 | KENZO OKUYAMA | — | Ativa | SP | AVARE | 0112199 - CULTIVO DE OUTRAS FIBRAS DE LAVOURA TEMPORÁRIA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
| 08.345.243/0072-67 | - | — | Baixada | SP | ARANDU | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 08.657.268/0003-74 | - | — | Baixada | SP | ARANDU | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 11.419.956/0001-49 | FAZENDA BOA VISTA | — | Baixada | SP | ARANDU | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
Exibindo 1–25 de 4701 empresas
Perguntas frequentes sobre sindicatos
Respostas gerais e informativas. O PodeVer não é o sindicato e não presta serviços sindicais — para atendimento, use os contatos oficiais da entidade.
Use os canais oficiais registrados: telefone 1437320696, e-mail sra.avare@uol.com.br ou o endereço da sede (Rua Rio de Janeiro - de 1502/1503 ao fim, 1723, casa, Braz I, AVARE/SP). Muitos sindicatos também mantêm site próprio com canais de atendimento — procure pelo nome ou sigla da entidade.
A representação depende de dois fatores: a base territorial (municípios listados nesta página) e a categoria (esta entidade é patronal: representa empresas). Se o seu município está na base territorial e a sua atividade corresponde à categoria, é provável que sim. Atenção: bases territoriais mudam por decisão judicial ou desmembramento, e pagar contribuição ao sindicato errado não gera representação. Em caso de dúvida, confirme por escrito com a própria entidade antes de recolher qualquer contribuição.
Há duas fontes: o sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, onde ficam os instrumentos registrados oficialmente, e o site do próprio sindicato. Importante: nem toda convenção ou acordo está no Mediador — instrumentos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Se não encontrar no Mediador, isso não significa que não exista CCT vigente: consulte diretamente a entidade.
Declarações de filiação, fichas de associado e registros antigos (inclusive de trabalhador rural) ficam sob guarda do próprio sindicato — solicite diretamente pelos contatos oficiais, informando nome completo, CPF e o período aproximado. Se a entidade da época foi extinta ou incorporada, procure o sindicato que assumiu a base territorial ou a federação da categoria. O PodeVer não possui nem emite esses documentos.
Não. O PPP é emitido pela empresa empregadora (ou pelo seu sucessor legal, em caso de venda ou fusão). Se a empresa encerrou as atividades, procure o sucessor legal, o síndico da massa falida ou oriente-se com o INSS — o sindicato da categoria pode ajudar a orientar, mas não substitui a empresa na emissão.
É uma contribuição prevista em convenção ou acordo coletivo para custear a negociação. O STF (Tema 935) admite a cobrança inclusive de não filiados, desde que seja garantido o direito de oposição. O prazo e a forma de se opor são definidos no texto da própria CCT — geralmente uma manifestação individual por escrito ao sindicato dentro de um prazo curto após a assinatura da convenção. Leia a CCT vigente da categoria e, em caso de dúvida, procure o sindicato ou um advogado trabalhista.