Acordo Coletivo

Registro MTE SP005638/2026 · Solicitação MR024505/2026 · registrado em 18/06/2026

Vigente Reajuste 4,77% 14 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados, em terra, das Agências de Navegação, dos TAP - Terminais Alfandegados Públicos e Privados, das IPA - Instalações Portuárias Alfandegadas, das Empresas Armadoras, Afretadores, Entidades Estivadoras e Retroporto, Terminal de Containers, TRA - Terminal Retroportuário Alfandegado, EADI - Estação Aduaneira do Interior, Terminal de Granéis Sólidos, Líquidos e Gasosos, Operadores Portuários, Travessias de Balsas e Barcas, Serviços de Terceirização de Empresas Prestadoras de Serviço - quando atuando nas atividades ora representadas e de todo comércio, cuja atividade principal seja de apoio ao Transporte Marítimo, Fluvial e Lacustre , com abrangência territorial em SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados, em terra, das Agências de Navegação, dos TAP - Terminais Alfandegados Públicos e Privados, das IPA - Instalações Portuárias Alfandegadas, das Empresas Armadoras, Afretadores, Entidades Estivadoras e Retroporto, Terminal de Containers, TRA - Terminal Retroportuário Alfandegado, EADI - Estação Aduaneira do Interior, Terminal de Granéis Sólidos, Líquidos e Gasosos, Operadores Portuários, Travessias de Balsas e Barcas, Serviços de Terceirização de Empresas Prestadoras de Serviço - quando atuando nas atividades ora representadas e de todo comércio, cuja atividade principal seja de apoio ao Transporte Marítimo, Fluvial e Lacustre , com abrangência territorial em SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

R$ 1.933,63 para ajudantes gerais; R$ 3.051,50 para auxiliares operacionais.

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

Oceânica Operadora Maritima LTDA concederá um reajuste salárial de 4,7679% (cinco inteiros e noventa e três centésimo por cento)., a partir de 01.01.2025. Parágrafo 1 °: O reajuste incidirá sobre os salários vigentes em 01/01/2024, sendo compensados todos os aumentos concedidos após a data-base, compulsórios ou espontâneos salvo aos decorrentes de promoção, transferência e equiparação salarial.

CLÁUSULA QUINTA - VALE REFEIÇÃO

A Oceânica fornecerá, a partir de 01 de janeiro de 2025, um vale-refeição para cada dia útil trabalhado, de expediente integral, no valor mínimo de R$ 54,97 (cinquenta e quatro reais e noventa e sete centavos), observando-se o disposto no PAT — Programa de Alimentação do Trabalhador, mas com desconto Máximo de co-participação em até 6% (seis por cento) do custo da refeição. Parágrafo 1°: Este benefício, observado o valor e os critérios estabelecidos no caput deste artigo, será transformado integralmente em Vale-Alimentação ou, alternativamente, será fracionadona(s) proporção (ões) preestabelecida(s) pelas Empresa em Vale Refeição e Vale Alimentação. Parágrafo 2° : A empresa não poderá descontar em rescisão contratual os vales refeição concedidos aos seus empregados até o último dia do cumprimento do aviso prévio, à exceção dos descontos legais previstos na legislação vigente.

Mais 9 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS
  • CLÁUSULA OITAVA - EMPREGADO DISPENSADO POR FALTA GRAVE
  • CLÁUSULA NONA - SUGESTÃO DE REUNIÕES COM O FIM ESPECÍFICO P/ TRATAR DE DESLIGAMENTOS COL…
  • CLÁUSULA DÉCIMA - LICENÇA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - UNIFORMES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL DOS EMPREGADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SINDICALIZAÇÃO ACESSO DO SETTAPORT NA EMPRESA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RELAÇÃO DE EMPREGADOS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.