Acordo Coletivo
Registro MTE SP005553/2026 · Solicitação MR018690/2026 · registrado em 16/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores da Alimentação, tais como Padeiros, Confeiteiros, Balconistas das Padarias e Confeitarias, Faxineiros desses Estabelecimentos, Operários dos Laticínios, Fábrica de Doces, Massas, Sucos, Refrigerantes e Bebidas em Geral, Abatedouros de Frangos, Porcos, Bovinos, Suínos, Trabalhadores das Indústrias de Beneficiamento de Cereais e Empacotamento de Café, Trabalhadores das Indústrias de Tempero em Geral , com abrangência territorial em Avaré/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores da Alimentação, tais como Padeiros, Confeiteiros, Balconistas das Padarias e Confeitarias, Faxineiros desses Estabelecimentos, Operários dos Laticínios, Fábrica de Doces, Massas, Sucos, Refrigerantes e Bebidas em Geral, Abatedouros de Frangos, Porcos, Bovinos, Suínos, Trabalhadores das Indústrias de Beneficiamento de Cereais e Empacotamento de Café, Trabalhadores das Indústrias de Tempero em Geral , com abrangência territorial em Avaré/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL E DOS REAJUSTES SALARIAIS
Fica estabelecido através do presente instrumento que os empregados com menos de dois anos de contrato de trabalho vigente receberão o piso salarial. Os demais empregados poderão receber salário em valor maior, fundamentado nos termos do §1º do artigo 461 da CLT, desde que preenchidos os requisitos estabelecidos pela empresa no plano de cargos e salários. Para todos os empregados com contrato de trabalho em vigor na data base 01/09/2025, será concedido reajuste no percentual de 6% (seis por cento) deduzidas eventuais antecipações. Fica definido o piso salarial no valor de R$ 1.963,17 (um mil, novecentos e sessenta e três reais e dezessete centavos).
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
O pagamento de salário, deverá ser efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO (VALE)
Este pagamento será efetuado através da conta salário, onde será liberado saldo de até 40% do salário nominal todo dia 20 de cada mês, quando solicitado por escrito pelo funcionário.
Mais 47 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS DO DSR E/OU FERIADOS
- CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA NONA - NÃO INCORPORAÇÃO SALARIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL SALARIAL POR FUNÇÃO DESEMPENHADA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PREMIAÇÃO POR DESEMPENHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPLEMENTAÇÃO DO 13º SALÁRIO AO EMPREGADO AFASTADO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO ACIDENTE DO TRABALHO E DO AUXÍLIO-DOE…
- e mais 35…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.