Acordo Coletivo

Registro MTE MA000222/2026 · Solicitação MR057389/2026 · registrado em 20/10/2026

Vigente Reajuste 6,73% 34 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores e trabalhadoras Assalariados Rurais , com abrangência territorial em Carolina/MA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores e trabalhadoras Assalariados Rurais , com abrangência territorial em Carolina/MA .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO

Respeitando-se as práticas e os acertos já existentes no âmbito dos empregadores rurais que lhes garantam remuneração superior, os empregados rurais que prestarem serviços por dia, terão valor salarial diário nunca inferior a R$ 54,44( cinquenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos ). PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os salários constantes desta cláusula serão reajustados de conformidade com a legislação salarial vigente, respeitando-se o reajuste concedido na data-base. PARAGRAFO SEGUNDO – O piso salarial da categoria dos trabalhadores rurais, a partir de 01/01/2025 não será inferior R$ 1.633,36 ( Hum Mil Seiscentos e trina e três reais e trinta centavos). sendo acrescido de 6.732% (porcento ), em relação ao piso anterior. PARAGRAFO TERCEIRO - Os salários dos demais trabalhadores serão reajustados em 4.26% ( quatro ponto vinte e seis por cento).

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÕES SALARIAIS

REAJUSTE DO ACIDENTADO - Será reajustada nas mesmas bases dos demais profissionais da sua faixa salarial, o empregado afastado por acidente de trabalho e/ou doença ocupacional/comum, para tratamento de saúde, quando do seu retorno as atividades laborais.

CLÁUSULA QUINTA - DIA E HORARIO DE PAGAMENTO

Data de Pagamento de Salário conforme tabela abaixo: MES/ANO DATA PAGAMENTO 01/26 05/02/2026 02/26 06/03/2026 03/26 08/04/2026 04/26 08/05/2026 05/26 08/06/2026 06/26 08/07/2026 07/26 07/08/2026 08/26 08/09/2026 09/26 07/10/2026 10/26 09/11/2026 11/26 07/12/2026 12/26 08/01/2027.

Mais 29 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DECIMO TERCEIRO SALÁRIO E FERIAS
  • CLÁUSULA OITAVA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA NONA - PREFERENCIA MÃO DE OBRA LOCAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - COMUNICAÇÃO DE DEMISSÃO/DO AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA HOMOLOGAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ASSINATURA DA CTPS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PROIBIÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO DEFICIENTE FÍSICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - - ESTABILIDADE DA EMPREGADA GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMUNICAÇÃO DE PUNIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AFASTAMENTO POR DOENÇAS
  • e mais 17…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.