Acordo Coletivo

Registro MTE MT000427/2026 · Solicitação MR058079/2026 · registrado em 06/10/2026

Vigente 27 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores no comércio atacadista e varejista , com abrangência territorial em Lucas do Rio Verde/MT e Sinop/MT .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores no comércio atacadista e varejista , com abrangência territorial em Lucas do Rio Verde/MT e Sinop/MT .

CLÁUSULA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO

Os empregados que trabalham no horário noturno, conforme especificado no acordo coletivo de trabalho vigente, têm garantido o recebimento do adicional noturno, mesmo quando ocorreram folgas decorrentes de compensações permitidas por este instrumento coletivo.

CLÁUSULA QUARTA - RESCISÕES

O saldo credor existente a favor do empregado na data do desligamento será quitado juntamente com as verbas rescisórias com os acréscimos previstos no instrumento coletivo vigente. PARÁGRAFO ÚNICO - Em caso de existência de saldo devedor, este será descontado, na totalidade, dos haveres rescisórios do empregado

CLÁUSULA QUINTA - SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

Em caso de afastamento do empregado, os controles do Banco de Horas serão suspensos da forma como estiverem e serão retomados por ocasião do retorno ao trabalho, oportunidade em que serão realizados os ajustes necessários para a eliminação de eventuais débitos e créditos, considerando-se as regras do instrumento vigente por ocasião do retorno

Mais 22 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - JORNADA DE TRABALHO SEMANAL PADRÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO DOS PROMOTORES DE REPOSITORES
  • CLÁUSULA OITAVA - PRORROGAÇÕES EM DIAS ÚTEIS
  • CLÁUSULA NONA - PRORROGAÇÕES PARA MOTORISTAS E AUXILIARES DE ENTREGA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - COMPENSAÇÃO DE SÁBADO/HORAS ADICIONAIS AOS SÁBADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPENSAÇÃO DIAS PONTES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INTERVALO INTRAJORNADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - LIMITE SEMANAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORMA DE CONTROLE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ACERTO DOS SALDOS DO BANCO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FECHAMENTO DO PONTO E PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TEMPO À DISPOSIÇÃO
  • e mais 10…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.