Acordo Coletivo
Registro MTE MT000426/2026 · Solicitação MR035547/2026 · registrado em 06/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados no comércio , com abrangência territorial em Lucas do Rio Verde/MT e Sinop/MT .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados no comércio , com abrangência territorial em Lucas do Rio Verde/MT e Sinop/MT .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVO
O salário normativo a partir de 1º. de março de 2026, será de R$ 1.696,09(um mil, seiscentos e noventa e reais e nove centavos), considerando salário mais comissões/produtividade.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A Empresa concederá reajuste de 4% (quatro por cento) para todos os empregados que percebam acima do piso até o limite de R$ 6.737,73 (seis mil, sesecentos e trinta e sete reais e setenta e três centavos). PARÁGRAFO ÚNICO - Os salários acima de R$ 6.737,73 (seis mil, sesecentos e trinta e sete reais e setenta e três centavos), serão administrados pela livre negociação.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
Será concedido adiantamento quinzenal para todos os empregados, correspondente a 40%(quarenta por cento) do salário nominal.
Mais 34 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS AUTORIZADOS
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AD.PERICULOSIDADE P/ REPR. DE NEG. E VENDAS QUE UTILIZAM MOTO…
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INDENIZAÇÃO ADICIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REFEIÇÃO/LANCHE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRANSPORTE GRATUITO OU SUBSIDIADO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SUSPENSÃO DO CONTRATO DE EXPERIENCIA
- e mais 22…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.