Acordo Coletivo

Registro MTE MT000426/2026 · Solicitação MR035547/2026 · registrado em 06/10/2026

Vigente Reajuste 4,00% 39 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados no comércio , com abrangência territorial em Lucas do Rio Verde/MT e Sinop/MT .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados no comércio , com abrangência territorial em Lucas do Rio Verde/MT e Sinop/MT .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVO

O salário normativo a partir de 1º. de março de 2026, será de R$ 1.696,09(um mil, seiscentos e noventa e reais e nove centavos), considerando salário mais comissões/produtividade.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A Empresa concederá reajuste de 4% (quatro por cento) para todos os empregados que percebam acima do piso até o limite de R$ 6.737,73 (seis mil, sesecentos e trinta e sete reais e setenta e três centavos). PARÁGRAFO ÚNICO - Os salários acima de R$ 6.737,73 (seis mil, sesecentos e trinta e sete reais e setenta e três centavos), serão administrados pela livre negociação.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL

Será concedido adiantamento quinzenal para todos os empregados, correspondente a 40%(quarenta por cento) do salário nominal.

Mais 34 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS AUTORIZADOS
  • CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AD.PERICULOSIDADE P/ REPR. DE NEG. E VENDAS QUE UTILIZAM MOTO…
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INDENIZAÇÃO ADICIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REFEIÇÃO/LANCHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRANSPORTE GRATUITO OU SUBSIDIADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SUSPENSÃO DO CONTRATO DE EXPERIENCIA
  • e mais 22…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.