Convenção Coletiva
Registro MTE PR002680/2026 · Solicitação MR057703/2026 · registrado em 28/09/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas Indústrias de Pré-Moldados, Produtos de Cimento, Artefatos de Cimento Armado , com abrangência territorial em Abatiá/PR, Alto Paraíso/PR, Alto Paraná/PR, Altônia/PR, Alvorada do Sul/PR, Amaporã/PR, Andirá/PR, Apucarana/PR, Arapongas/PR, Araruna/PR, Assaí/PR, Astorga/PR, Atalaia/PR, Bandeirantes/PR, Barbosa Ferraz/PR, Bela Vista do Paraíso/PR, Bom Sucesso/PR, Borrazópolis/PR, Cafeara/PR, Califórnia/PR, Cambará/PR, Cambé/PR, Cambira/PR, Carlópolis/PR, Centenário do Sul/PR, Cianorte/PR, Cidade Gaúcha/PR, Colorado/PR, Congonhinhas/PR, Conselheiro Mairinck/PR, Cornélio Procópio/PR, Diamante do Norte/PR, Douradina/PR, Doutor Camargo/PR, Engenheiro Beltrão/PR, Faxinal/PR, Fênix/PR, Figueira/PR, Floraí/PR, Floresta/PR, Florestópolis/PR, Flórida/PR, Guairaçá/PR, Guapirama/PR, Guaporema/PR, Guaraci/PR, Ibaiti/PR, Ibiporã/PR, Icaraíma/PR, Iguaraçu/PR, Inajá/PR, Indianópolis/PR, Itaguajé/PR, Itambaracá/PR, Itambé/PR, Itaúna do Sul/PR, Ivatuba/PR, Jaboti/PR, Jacarezinho/PR, Jaguapitã/PR, Jandaia do Sul/PR, Japurá/PR, Jardim Olinda/PR, Jataizinho/PR, Joaquim Távora/PR, Jundiaí do Sul/PR, Jussara/PR, Kaloré/PR, Leópolis/PR, Loanda/PR, Lobato/PR, Londrina/PR, Lunardelli/PR, Lupionópolis/PR, Mandaguaçu/PR, Mandaguari/PR, Maria Helena/PR, Marialva/PR, Marilândia do Sul/PR, Marilena/PR, Maringá/PR, Marumbi/PR, Mauá da Serra/PR, Mirador/PR, Miraselva/PR, Munhoz de Melo/PR, Nossa Senhora das Graças/PR, Nova Aliança do Ivaí/PR, Nova América da Colina/PR, Nova Esperança/PR, Nova Fátima/PR, Nova Londrina/PR, Ourizona/PR, Paiçandu/PR, Paraíso do Norte/PR, Paranacity/PR, Paranapoema/PR, Paranavaí/PR, Peabiru/PR, Perobal/PR, Pérola/PR, Pinhalão/PR, Porecatu/PR, Porto Rico/PR, Presidente Castelo Branco/PR, Primeiro de Maio/PR, Quatiguá/PR, Querência do Norte/PR, Rancho Alegre/PR, Ribeirão Claro/PR, Ribeirão do Pinhal/PR, Rio Bom/PR, Rolândia/PR, Rondon/PR, Sabáudia/PR, Salto do Itararé/PR, Santa Amélia/PR,
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas Indústrias de Pré-Moldados, Produtos de Cimento, Artefatos de Cimento Armado , com abrangência territorial em Abatiá/PR, Alto Paraíso/PR, Alto Paraná/PR, Altônia/PR, Alvorada do Sul/PR, Amaporã/PR, Andirá/PR, Apucarana/PR, Arapongas/PR, Araruna/PR, Assaí/PR, Astorga/PR, Atalaia/PR, Bandeirantes/PR, Barbosa Ferraz/PR, Bela Vista do Paraíso/PR, Bom Sucesso/PR, Borrazópolis/PR, Cafeara/PR, Califórnia/PR, Cambará/PR, Cambé/PR, Cambira/PR, Carlópolis/PR, Centenário do Sul/PR, Cianorte/PR, Cidade Gaúcha/PR, Colorado/PR, Congonhinhas/PR, Conselheiro Mairinck/PR, Cornélio Procópio/PR, Diamante do Norte/PR, Douradina/PR, Doutor Camargo/PR, Engenheiro Beltrão/PR, Faxinal/PR, Fênix/PR, Figueira/PR, Floraí/PR, Floresta/PR, Florestópolis/PR, Flórida/PR, Guairaçá/PR, Guapirama/PR, Guaporema/PR, Guaraci/PR, Ibaiti/PR, Ibiporã/PR, Icaraíma/PR, Iguaraçu/PR, Inajá/PR, Indianópolis/PR, Itaguajé/PR, Itambaracá/PR, Itambé/PR, Itaúna do Sul/PR, Ivatuba/PR, Jaboti/PR, Jacarezinho/PR, Jaguapitã/PR, Jandaia do Sul/PR, Japurá/PR, Jardim Olinda/PR, Jataizinho/PR, Joaquim Távora/PR, Jundiaí do Sul/PR, Jussara/PR, Kaloré/PR, Leópolis/PR, Loanda/PR, Lobato/PR, Londrina/PR, Lunardelli/PR, Lupionópolis/PR, Mandaguaçu/PR, Mandaguari/PR, Maria Helena/PR, Marialva/PR, Marilândia do Sul/PR, Marilena/PR, Maringá/PR, Marumbi/PR, Mauá da Serra/PR, Mirador/PR, Miraselva/PR, Munhoz de Melo/PR, Nossa Senhora das Graças/PR, Nova Aliança do Ivaí/PR, Nova América da Colina/PR, Nova Esperança/PR, Nova Fátima/PR, Nova Londrina/PR, Ourizona/PR, Paiçandu/PR, Paraíso do Norte/PR, Paranacity/PR, Paranapoema/PR, Paranavaí/PR, Peabiru/PR, Perobal/PR, Pérola/PR, Pinhalão/PR, Porecatu/PR, Porto Rico/PR, Presidente Castelo Branco/PR, Primeiro de Maio/PR, Quatiguá/PR, Querência do Norte/PR, Rancho Alegre/PR, Ribeirão Claro/PR, Ribeirão do Pinhal/PR, Rio Bom/PR, Rolândia/PR, Rondon/PR, Sabáudia/PR, Salto do Itararé/PR, Santa Amélia/PR, Santa Cecília do Pavão/PR, Santa Cruz de Monte Castelo/PR, Santa Fé/PR, Santa Inês/PR, Santa Isabel do Ivaí/PR, Santa Mariana/PR, Santana do Itararé/PR, Santo Antônio da Platina/PR, Santo Antônio do Caiuá/PR, Santo Antônio do Paraíso/PR, Santo Inácio/PR, São Carlos do Ivaí/PR, São Jerônimo da Serra/PR, São João do Caiuá/PR, São João do Ivaí/PR, São Jorge do Ivaí/PR, São Jorge do Patrocínio/PR, São José da Boa Vista/PR, São Pedro do Ivaí/PR, São Pedro do Paraná/PR, São Sebastião da Amoreira/PR, São Tomé/PR, Sapopema/PR, Sarandi/PR, Sertaneja/PR, Sertanópolis/PR, Siqueira Campos/PR, Tamarana/PR, Tamboara/PR, Tapejara/PR, Tapira/PR, Terra Boa/PR, Terra Rica/PR, Tomazina/PR, Tuneiras do Oeste/PR, Umuarama/PR, Uniflor/PR, Uraí/PR e Wenceslau Braz/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
Ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais para as categorias profissionais adiante relacionadas: A partir de 01/06/2026, fica estabelecido o que segue: POR HORA POR MÊS AJUDANTE OU AUXILIAR R$ 9,65 R$ 2.123,00 MEIO PROFISSIONAL R$ 11,07 R$ 2.435,40 PROFISSIONAL R$ 13,06 R$ 2.873,20 ENCARREGADO DE SETOR R$ 14,62 R$ 3.216,40 ENCARREGADO GERAL R$ 19,54 R$ 4.298,80 Parágrafo Primeiro: Os pisos salariais acima fixados, servirão de base para o próximo instrumento normativo. Parágrafo Segundo: Face à assinatura da CCT ter ocorrido após o pagamento dos salários, pisos e benefício alimentação dos meses de junho, julho e agosto/2026, eventuais diferenças poderão ser pagas em até duas parcelas, sendo até o 5º dia útil de outubro/2026 e novembro/2026, em folha complementar. Parágrafo Terceiro: Os trabalhadores que foram desligados a partir de 1º de junho de 2026, também terão direito às diferenças acima. Parágrafo Quarto: Ao aprendiz aplica-se o salário-Mínimo Nacional. Parágrafo Quinto: PISO PROPORCIONAL : Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial proporcional à jornada efetivamente laborada.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL: LIVRE NEGOCIAÇÃO
A PARTIR DE 1 O DE JUNHO DE 2026 , aos empregados da categoria, será concedido o seguinte reajuste salarial: Sobre o salário do mês de maio de 2026 , será aplicado o percentual de 6% (seis por cento), a título de reajuste salarial.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
O pagamento do salário será efetuado antes do fim da jornada de trabalho quando consistir em dinheiro ou cheque salário. Quando o mesmo ocorrer com cheque da empresa, deverá ser feito das 07:00 (sete) às 11:00 (onze) horas de segunda à sexta-feira.
Mais 70 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DEPÓSITO DO FGTS
- CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL EM CASOS DE ACIDENTES DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRABALHO EM SUBEMPREITADA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CLASSIFICAÇÃO PROFISSIONAL / ENQUADRAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - BENEFÍCIO-ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CESTA NATALINA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TRANSPORTE
- e mais 58…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.