Acordo Coletivo
Registro MTE DF000658/2026 · Solicitação MR061376/2026 · registrado em 21/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores em transporte rodoviário, do plano da CNTTT , com abrangência territorial em DF .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores em transporte rodoviário, do plano da CNTTT , com abrangência territorial em DF .
CLÁUSULA TERCEIRA - ABRANGÊNCIA ESPECÍFICA
O Acordo Coletivo de Trabalho estende-se aos TRABALHADORES da Empresa RODRIGUES TRANSPORTES LTDA , na base do Distrito Federal. PARÁGRAFO ÚNICO - DO OBJETO DO ACORDO - Este Acordo Coletivo de Trabalho ora celebrado, tem por escopo legal o parágrafo 1º do Artigo 611 da CLT, a Lei 12.619 de 30 de abril de 2012, com as alterações introduzidas pela lei 13.103/2015, e ainda a Lei 13.429, de 31 de março de 2017, e por objeto a concessão de reajustes salariais e estipulação de cláusulas e condições especiais, aplicáveis no âmbito da Empresa e Sindicato acordantes, com especificações das relações individuais de trabalho mantidas entre esta e seus empregados, conforme definidos nas cláusulas a seguir indigitadas, seja para contratos de trabalho firmados antes de novembro de 2017, quando a lei 13.249/17 entrou em vigor, seja para contratos de trabalho firmados após a entrada em vigor da lei 13.249/17.
CLÁUSULA QUARTA - PISO SALARIAL
O SINETRIN-DF e a RODRIGUES TRANSPORTE LTDA, com base na livre negociação garantida na Constituição da República e na melhor forma para as partes, celebram o presente acordo coletivo nos seguintes termos: o Sindicato Laboral e a empresa RODRIGUES TRANSPORTE LTDA convencionam os pisos salariais dos trabalhadores abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho conforme tabela abaixo: Monitor R$ salario mínimo vigente Motorista de Escolar R$ 1.700,00 PARAGRAFO PRIMEIRO: Fica Convencionado que os trabalhadores receberão um piso salarial de acordo com as funções mínimas acima mencionadas, a partir de 01/02/2026. PARAGRAFO SEGUNDO : A carga horária semanal, para os cargos e salários apresentados acima, é de 44 horas semanais.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
O pagamento dos salários deverá ser efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, sendo fornecido ao funcionário contra cheque ou recibo de qualquer desconto. PARÁGRAFO ÚNICO – Os pagamentos serão efetuados na conta salário do funcionário ou outra forma de comum acordo.
Mais 31 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA OITAVA - FALTAS, HORAS E LINCENÇAS
- CLÁUSULA NONA - SALÁRIO FAMÍLIA
- CLÁUSULA DÉCIMA - ALIMENTAÇÃO / DIÁRIA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PROMOÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PAGAMENTO DA RESCISÃO
- e mais 19…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.