Acordo Coletivo
Registro MTE SP008958/2026 · Solicitação MR024726/2026 · registrado em 18/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO abrange Empregados, em terra, das Agências de Navegação, dos TAP - Terminais Alfadengados Públicos e Privados, das IPA - Instalações Portuárias Alfadengadas, das Empresas Armadoras, Afretadores, Entidades Estivadoras e Retroporto, Terminal de Containers, TRA - Terminal Retroportuário Alfadengado, EADI - Estação Aduaneira do Interior, Terminal de Granéis Sólidos, Líquidos e Gasosos, Operadores Portuários, Travessias de Balsas e Barcas, Serviços de Terceirização de Empresas Prestadoras de Serviço - quando atuando nas atividades ora representadas e de todo comércio, cuja atividade principal seja de apoio ao Transporte Marítimo, Fluvial e Lacustre, , com abrangência territorial em SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO abrange Empregados, em terra, das Agências de Navegação, dos TAP - Terminais Alfadengados Públicos e Privados, das IPA - Instalações Portuárias Alfadengadas, das Empresas Armadoras, Afretadores, Entidades Estivadoras e Retroporto, Terminal de Containers, TRA - Terminal Retroportuário Alfadengado, EADI - Estação Aduaneira do Interior, Terminal de Granéis Sólidos, Líquidos e Gasosos, Operadores Portuários, Travessias de Balsas e Barcas, Serviços de Terceirização de Empresas Prestadoras de Serviço - quando atuando nas atividades ora representadas e de todo comércio, cuja atividade principal seja de apoio ao Transporte Marítimo, Fluvial e Lacustre, , com abrangência territorial em SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
À categoria profissional congregada ao SETTAPORT fica garantido piso salarial nas bases seguintes: R$ 6.225,59 SUPERVISOR DE TERMINAL TANK R$ 3.712,24 INSPETOR DE QUALIDADE R$ 3.399,17 ASSISTENTE REPAROS TANK R$ 2.485,35 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II R$ 2.178,63 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I R$ 2.593,40 AUX. SERVIÇOS GERAIS (funcionário desde 22/02/2010) R$ 2.410,44 AUX. SERVIÇOS GERAIS III R$ 2.160,28 AUX. SERVIÇOS GERAIS II R$ 1.913,28 AUX. SERVIÇOS GERAIS I R$ 1.688,43 AUX. SERVIÇOS GERAIS (Conservação e limpeza – novo: 13/10/2022) R$ 3.722,92 EMPILHADEIRA + de 15 TON R$ 2.780,08 EMPILHADEIRA ATÉ 15 TON R$ 3.137,70 OPERADOR DE CONTAINER TANK III R$ 3.030,24 OPERADOR DE CONTAINER TANK II R$ 2.593,40 OPERADOR DE CONTAINER TANK I R$ 3.369,97 VISTORIADOR DE CONTAINER TANK R$ 3.203,41 TÉCNICO EM QUIMICA R$ 2.697,67 LIXADOR R$ 3.438,31 SOLDADOR R$ 2.160,28 PORTEIRO II – Diurno e Noturno Parágrafo Único: Os valores retroativos das competências de janeiro e abril serão calculados e pagos como abono, sem incidências de impostos, em um parcela única no holerite de junho de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
As EMPRESAS concederão aos seus respectivos empregados, a partir de 01.01.2026, um reajuste salarial de 5,00% (cinco por cento). Parágrafo Ùnico: Os valores retroativos das competências de janeiro e abril serão calculados e pagos como abono, sem incidência de impostos, em uma parcela única no holerite de junho de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO QUINZENAL
As empresas se obrigam a efetuar o pagamento dos salários com um adiantamento quinzenal no valor mínimo de 40 % (quarenta por cento) do valor do salário e deverá ser pago até o dia 20 do mês.
Mais 42 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - RECEBIMENTO DO PIS
- CLÁUSULA OITAVA - COMPLEMENTAÇÃO ESPECIAL DE SALÁRIO
- CLÁUSULA NONA - PRODUTIVIDADE (PREMIO PRODUÇÃO)
- CLÁUSULA DÉCIMA - ABONO APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXILIOS E DIÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - BÔNUS ( PRÊMIO + 10 ANOS)
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PRODUTIVIDADE (PRÊMIO PRODUÇÃO)
- e mais 30…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.