Acordo Coletivo

Registro MTE SP008953/2026 · Solicitação MR032591/2026 · registrado em 18/09/2026

Vigente Reajuste 4,00% 61 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores da Alimentação, tais como Padeiros, Confeiteiros, Balconistas das Padarias e Confeitarias, Faxineiros desses Estabelecimentos, Operários dos Laticínios, Fábrica de Doces, Massas, Sucos, Refrigerantes e Bebidas em Geral, Abatedouros de Frangos, Porcos, Bovinos, Suínos, Trabalhadores das Indústrias de Beneficiamento de Cereais e Empacotamento de Café, Trabalhadores das Indústrias de Tempero em Geral , com abrangência territorial em Cerqueira César/SP .

Partes signatárias

CAFE ROSSETTO LTDA
CNPJ 65401952000162

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores da Alimentação, tais como Padeiros, Confeiteiros, Balconistas das Padarias e Confeitarias, Faxineiros desses Estabelecimentos, Operários dos Laticínios, Fábrica de Doces, Massas, Sucos, Refrigerantes e Bebidas em Geral, Abatedouros de Frangos, Porcos, Bovinos, Suínos, Trabalhadores das Indústrias de Beneficiamento de Cereais e Empacotamento de Café, Trabalhadores das Indústrias de Tempero em Geral , com abrangência territorial em Cerqueira César/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Fica estabelecido o piso normativo único no valor de R$ 1.876,16 (um mil oitocentos e setenta e seis reais e dezesseis centavos)

CLÁUSULA QUARTA - AUMENTO SALARIAL

Acordam as partes em aplicar os seguintes reajustes salariais à categoria profissional: Os salários dos empregados cujo contrato de trabalho permaneçam em vigor na data-base de 01/05/2026 terão reajuste salarial de 4% (quatro por cento), incidente sobre os salários vigentes em 30/04/2026.

CLÁUSULA QUINTA - ADITAMENTO DE SALÁRIOS (VALE)

Garantidas as condições mais favoráveis, a empresa concederá adiantamento salarial a seus empregados até o dia 20 de cada mês, em quantia não inferior a 40%, (quarenta por cento) do salário nominal mensal, inclusive no curso do aviso prévio trabalhado. Se o dia 20 coincidir com sábado, o pagamento do vale será antecipado para o primeiro dia útil anterior, se o dia 20 coincidir com domingo ou feriado, o vale será pago no primeiro dia útil imediatamente posterior.

Mais 56 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS POR VIA BANCÁRIA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - FECHAMENTO ANTECIPADO DO CARTÃO DE PONTO
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - APRENDIZES
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SALÁRIO DE ADMISSÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DESCONTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ERRO NO PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADIANTAMENTO DA 1º PARCELA DO 13º SALÁRIO – FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMPLEMENTAÇÃO DOS 13º SALÁRIO AO EMPREGADO AFASTADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CESTA NATALINA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GRATIFICAÇÃO POR APOSENTADORIA
  • e mais 44…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.