Convenção Coletiva

Registro MTE SE000156/2025 · Solicitação MR018816/2025 · registrado em 19/08/2025

Vigente Reajuste 5,00% 45 cláusulas
Vigência
01/03/2025 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados que prestam serviços em atividades de transporte de passageiros, vinculados à representação do Sindicato Laboral, com abrangência territorial em Aracaju/SE , com abrangência territorial em Aracaju/SE .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados que prestam serviços em atividades de transporte de passageiros, vinculados à representação do Sindicato Laboral, com abrangência territorial em Aracaju/SE , com abrangência territorial em Aracaju/SE .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE DOS PISOS SALARIAIS

Ficam estipulados os Pisos Salariais das categorias elencadas nesta Convenção Coletiva de Trabalho, desde que operem nos limites da base territorial do Sindicato Laboral e integrem os quadros de pessoal das Empresas filiadas ao Sindicato Patronal signatário desta CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO , sendo os mesmos nos seguintes valores: Parágrafo Primeiro - A partir de março/2025 até fevereiro/2026 será reajustado o percentual de 5% ficando os seguintes valores: CATEGORIA MOTORISTAS R$ 2.748,49 DESPACHANTES R$ 2.459,03 MANOBREIRO R$ 1.530,64 Parágrafo Segundo - A partir de março/2026 até fevereiro/2027 será reajustado o percentual de 5% ficando os seguintes valores: CATEGORIA MOTORISTAS R$ 2.885,91 DESPACHANTES R$ 2.581,98 MANOBREIRO R$ 1.607,17 Parágrafo Terceiro - As empresas legalmente representadas neste instrumento, que também exploram os serviços de Fretamento e Turismo, quando do ingresso de novos empregados, observarão a diferença do tempo entre o ingressando e o paradigma, devendo ser respeitado o valor do salário pago se este tempo for inferior a 02(dois) anos, no entanto, se a admissão ocorrer em prazo superior, a contraprestação salarial será livremente pactuada entre as partes.

CLÁUSULA QUARTA - DA CONCESSÃO DE REAJUSTES SALARIAIS FORA DA DATA-BASE

A qualquer tempo, os signatários da presente Convenção Coletiva poderão promover uma nova assentada, para analisarem alterações ocorridas na política salarial em vigor quando da presente negociação, com vistas a debaterem, se for o caso, reajustes legais dos salários ou outros itens de relevância, mediante o instituto da livre negociação.

CLÁUSULA QUINTA - DOS SALÁRIOS DOS TRAB. EM EMPRESAS QUE OPERAM EM LINHAS URBANAS E METROPOL

Fica acordado que os salários dos demais empregados beneficiários, que explorem os serviços de transporte acima mencionado, serão reajustados nos mesmos percentuais e períodos, constantes nos parágrafos primeiro e segundo da cláusula terceira.

Mais 40 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DOS EMPREGADOS E DESCONTOS A SEREM E…
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO SALÁRIO MATERNIDADE
  • CLÁUSULA OITAVA - DO COMPROVANTE DE SALÁRIOS E RESPECTIVOS DESCONTOS
  • CLÁUSULA NONA - DAS HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS DOMINGOS, FERIADOS E DIA DOS RODOVIÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO TICKET REFEIÇÃO E/OU ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PASSE LIVRE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO TRANSPORTE PARA OS EMPREGADOS APÓS 00:00 HORA E ANTES DAS 04…
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO PLANO DE SAÚDE E MEDI. COM VISTAS A MELHORIA DA QUALI. DE VID…
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO
  • e mais 28…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.