Acordo Coletivo
Registro MTE SC002228/2025 · Solicitação MR032746/2025 · registrado em 22/08/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Marítimos e Fluviais , com abrangência territorial em SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Marítimos e Fluviais , com abrangência territorial em SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - RECOMPOSIÇÃO SALARIAL
A recomposição salarial mínima aplicada para os trabalhadores representados neste ACT será de 5,32% (cinco virgula trinta e dois por cento), incidindo sobre todas as parcelas da remuneração; respeitado, ainda, o valor do salário mínimo vigente na data base e reajustes posteriores
CLÁUSULA QUARTA - REMUNERAÇÃO DOS TRABALHADORES MARÍTIMOS
A remuneração dos trabalhadores marítimos será composta das seguintes parcelas tendo como piso salarial a soldada base de cada categoria: a) SOLDADA BASE; b) PERICULOSIDADE; c) ETAPA DE ALIMENTAÇÃO; d) HORAS EXTRAS FIXAS; e) D.S.R (DESCANSO SEMANAL REMUNERADO); f) ADICIONAL NOTURNO FIXO.
CLÁUSULA QUINTA - DO SUPERVISOR DOS MARINHEIROS
A empresa poderá designar um dos marinheiros, sempre que houver a concordância do mesmo, para desempenhar a função de supervisor dos marinheiros. Este terá direito a um abono mensal no valor de R$ 1.918,07 (um mil, novecentos e dezoito reais e sete centavos), não compensáveis.
Mais 22 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS FIXAS MENSAIS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DOBRA DE SERVIÇO
- CLÁUSULA OITAVA - QUINQUÊNIO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO FIXO MENSAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - ETAPA DE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS MARINHEIROS EXTRA LOTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CURSOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REGIME DE TRABALHO DOS TRABALHADORES MARÍTIMOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DESCANSO SEMANAL REMUNERADO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - UNIFORME
- e mais 10…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.