Acordo Coletivo

Registro MTE SC002228/2025 · Solicitação MR032746/2025 · registrado em 22/08/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,32% 27 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Marítimos e Fluviais , com abrangência territorial em SC .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Marítimos e Fluviais , com abrangência territorial em SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - RECOMPOSIÇÃO SALARIAL

A recomposição salarial mínima aplicada para os trabalhadores representados neste ACT será de 5,32% (cinco virgula trinta e dois por cento), incidindo sobre todas as parcelas da remuneração; respeitado, ainda, o valor do salário mínimo vigente na data base e reajustes posteriores

CLÁUSULA QUARTA - REMUNERAÇÃO DOS TRABALHADORES MARÍTIMOS

A remuneração dos trabalhadores marítimos será composta das seguintes parcelas tendo como piso salarial a soldada base de cada categoria: a) SOLDADA BASE; b) PERICULOSIDADE; c) ETAPA DE ALIMENTAÇÃO; d) HORAS EXTRAS FIXAS; e) D.S.R (DESCANSO SEMANAL REMUNERADO); f) ADICIONAL NOTURNO FIXO.

CLÁUSULA QUINTA - DO SUPERVISOR DOS MARINHEIROS

A empresa poderá designar um dos marinheiros, sempre que houver a concordância do mesmo, para desempenhar a função de supervisor dos marinheiros. Este terá direito a um abono mensal no valor de R$ 1.918,07 (um mil, novecentos e dezoito reais e sete centavos), não compensáveis.

Mais 22 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS FIXAS MENSAIS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DOBRA DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA OITAVA - QUINQUÊNIO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO FIXO MENSAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ETAPA DE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS MARINHEIROS EXTRA LOTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CURSOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REGIME DE TRABALHO DOS TRABALHADORES MARÍTIMOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DESCANSO SEMANAL REMUNERADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - UNIFORME
  • e mais 10…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.