Acordo Coletivo

Registro MTE SC002227/2025 · Solicitação MR032655/2025 · registrado em 22/08/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,32% 29 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Escritório das Empresas e Agências de Navegação; Empregados em Empresas de Logística das Atividades de Transportes Aquaviários , com abrangência territorial em SC .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Escritório das Empresas e Agências de Navegação; Empregados em Empresas de Logística das Atividades de Transportes Aquaviários , com abrangência territorial em SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - REMUNERAÇÃO E PISOS DOS TRABALHADORES ADMINISTRATIVOS

Farão parte do presente Acordo os seguintes pisos salariais dos trabalhadores administrativos: a) Os trabalhadores que laboram no setor administrativo terão como piso salarial mínimo no ato da contratação o valor de R$ 1.872,05 (um mil, oitocentos e setenta e dois reais e cinco centavos). b) O gerente operacional (GEOP) terá como piso mínimo salarial R$ 6.864,72 (seis mil e oitocentos e sessenta e quatro reais e setenta e dois centavos); c) O gerente administrativo/financeiro (GEAF) terá como piso mínimo salarial R$ 7.049,54 (sete mil e quarenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos); d) Os trabalhadores auxiliares de escritório receberão o salário no valor de R$ 2.742,65 (dois mil e setecentos e quarenta e dois reais e sessenta e cinco centavos); e) Os trabalhadores auxiliares de serviços gerais receberão o salário no valor de R$ 3.127,22 (três mil, cento e vinte e sete reais e vente e dois centavos); f) Os trabalhadores contratados para os serviços de limpeza e manutenção receberão o salário no valor de R$ 2.371,14 (dois mil, trezentos e setenta e um reais e quatorze centavos); g) Os trabalhadores contratados para o serviço de auxiliar administrativo / financeiro receberão o salário no valor de R$ 3.081,82 (três mil, oitenta e um reais e oitenta e dois centavos); e h) Todos os trabalhadores contratados como estagiários receberão o valor de R$ 2.085,06 (dois mil, oitenta e cinco reais e seis centavos) como salário e mais o vale refeição, referido neste ACT. Parágrafo Único: Os trabalhadores referidos nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h”, que laborarem somente 4 (quatro) horas diárias, perfazendo um total de 22 (vinte e duas) horas semanais, terão como remuneração 50% (cinquenta por cento) da remuneração total da função.

CLÁUSULA QUARTA - PISOS SALARIAIS DOS CONTROLADORES DE TRAFEGO PORTUÁRIO (FUNCIONÁRIOS DE AT

Farão parte do presente Acordo os seguintes pisos salariais aos funcionários de atalaia: a) Os controladores de trafego portuários terão como piso mínimo salarial, após o período de experiência o valor R$ 2.955,07 (dois mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e sete centavos); e b) Os controladores de trafego portuários terão como piso mínimo salarial, durante o período de experiência R$ 2.615,74 (dois mil, seiscentos e quinze reais e sessenta e quatro centavos).

CLÁUSULA QUINTA - RECOMPOSIÇÃO SALARIAL

A recomposição salarial mínima aplicada para os trabalhadores representados neste ACT será de 5,32% (cinco vírgula trinta e dois por cento), incidindo sobre todas as parcelas da remuneração; respeitado, ainda, o valor do salário mínimo vigente na data base e reajustes posteriores.

Mais 24 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DOS TRABALHADORES ADMINISTRATIVOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DOS CONTROLADORES DE TRÁFEGO PORTUÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - DO SUPERVISOR DOS CONTROLADORES DE TRÁFEGO PORTUÁRIO (MONITOR DE ATALA…
  • CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS FIXAS DOS TRABALHADORES ADMINISTRATIVOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DAS HORAS EXTRAS FIXAS DOS CONTROLADORES DE TRÁFEGO PORTUÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - QUINQUÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ADICIONAL NOTURNO DOS TRABALHADORES ADMINISTRATIVOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ADICIONAL NOTURNO DOS CONTROLADORES DE TRÁFEGO PORTUÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE REFEIÇÃO DOS TRABALHADORES ADMINISTRATIVOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE REFEIÇÃO DOS CONTROLADORES DE TRÁFEGO PORTUÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA
  • e mais 12…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.