Convenção Coletiva
Registro MTE SP009742/2025 · Solicitação MR046923/2025 · registrado em 12/09/2025
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES RURAIS , com abrangência territorial em Cesário Lange/SP e Tatuí/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES RURAIS , com abrangência territorial em Cesário Lange/SP e Tatuí/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O piso salarial negociado da categoria a partir de 1°/07/2025 é de R$ 1.840,00 (Hum mil oitocentos e quarenta reais). Para quem ganha acima do piso salarial terá um reajuste de 6,00% ( seis por cento ) de reajuste a partir de 1º de Julho de 2025.
CLÁUSULA QUARTA - SALARIOS INTEGRAIS
SALARIOS INTEGRAIS – Os empregadores rurais pagarão os salários integrais ao colhedor de laranja, tendo em vista a media de sua produção nos dias em que não houver trabalho em virtude da ocorrência de chuvas e outros fatores alheios a vontade do mesmo, anotada a sua presença no ponto de reunião para embargue.
CLÁUSULA QUINTA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO: A cada trabalhador rural será fornecido, mensal ou semanalmente, conforme o caso, o envelope demonstrativo de pagamento ou documento similar, contendo a identificação do trabalhador, data de pagamento, discriminação de produção dada em caixas e os descontos discriminados.
Mais 38 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALARIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - VALOR DE COLHEITA POR CAIXA
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXILIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - APLICAÇÃO DE DEFENSIVOS AGRICOLAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS VERBAS RESCISÓRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRATAÇÃO DOS TRABALHADORES JA ADMITIDOS ANTERIORMENTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPROVANTE DE PRODUÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CAIXA PADRÃO - COLHEITA
- e mais 26…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.