Convenção Coletiva

Registro MTE SP009742/2025 · Solicitação MR046923/2025 · registrado em 12/09/2025

Vigência encerrada 43 cláusulas
Vigência
01/07/2025 a 30/06/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES RURAIS , com abrangência territorial em Cesário Lange/SP e Tatuí/SP .

Partes signatárias

SINDICATO DE EMPREGADOS RURAIS DE TATUI Sindicato
CNPJ 45504354000101
SINDICATO RURAL DE TATUI Sindicato
CNPJ 72196272000110
SINDICATO RURAL DE CESARIO LANGE Sindicato
CNPJ 45942091000112

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES RURAIS , com abrangência territorial em Cesário Lange/SP e Tatuí/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O piso salarial negociado da categoria a partir de 1°/07/2025 é de R$ 1.840,00 (Hum mil oitocentos e quarenta reais). Para quem ganha acima do piso salarial terá um reajuste de 6,00% ( seis por cento ) de reajuste a partir de 1º de Julho de 2025.

CLÁUSULA QUARTA - SALARIOS INTEGRAIS

SALARIOS INTEGRAIS – Os empregadores rurais pagarão os salários integrais ao colhedor de laranja, tendo em vista a media de sua produção nos dias em que não houver trabalho em virtude da ocorrência de chuvas e outros fatores alheios a vontade do mesmo, anotada a sua presença no ponto de reunião para embargue.

CLÁUSULA QUINTA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO

DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO: A cada trabalhador rural será fornecido, mensal ou semanalmente, conforme o caso, o envelope demonstrativo de pagamento ou documento similar, contendo a identificação do trabalhador, data de pagamento, discriminação de produção dada em caixas e os descontos discriminados.

Mais 38 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALARIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - VALOR DE COLHEITA POR CAIXA
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXILIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - APLICAÇÃO DE DEFENSIVOS AGRICOLAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS VERBAS RESCISÓRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRATAÇÃO DOS TRABALHADORES JA ADMITIDOS ANTERIORMENTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPROVANTE DE PRODUÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CAIXA PADRÃO - COLHEITA
  • e mais 26…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.