Convenção Coletiva

Registro MTE SP009676/2025 · Solicitação MR051392/2025 · registrado em 10/09/2025

Vigência encerrada 26 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Condutores de Veículos Rodoviários. Os municípios deste instrumento coletivo que não estão sendo representados pelos sindicatos patronais convenentes, estão representados pela Federação convenente desta convenção coletiva que representa somente os municípios inorganizados em sindicatos. Este IC abrange tão somente as categorias e territórios em intersecção com o que consta no registro sindical das entidades convenentes , com abrangência territorial em Diadema/SP, Mauá/SP, Ribeirão Pires/SP, Rio Grande da Serra/SP, Santo André/SP, São Bernardo do Campo/SP e São Caetano do Sul/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Condutores de Veículos Rodoviários. Os municípios deste instrumento coletivo que não estão sendo representados pelos sindicatos patronais convenentes, estão representados pela Federação convenente desta convenção coletiva que representa somente os municípios inorganizados em sindicatos. Este IC abrange tão somente as categorias e territórios em intersecção com o que consta no registro sindical das entidades convenentes , com abrangência territorial em Diadema/SP, Mauá/SP, Ribeirão Pires/SP, Rio Grande da Serra/SP, Santo André/SP, São Bernardo do Campo/SP e São Caetano do Sul/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS NORMATIVOS

Os salários Normativos da categoria de Condutores de Veículos Rodoviários obedecerão aos mesmos valores e critérios fixados para os salários da categoria preponderante do correspondente empregador, devendo ser obedecidas as condições que forem estabelecidas ou estiverem em vigência por meio de diploma legal ou convenção coletiva de trabalho e, que estejam em vigência em 01.05.2025, observadas as cláusulas: "aplicação das normas da categoria profissional preponderante" e "diferenças salariais e penalidades". Fica respeitada, porém, a data-base própria da categoria representada pelo Sindicato dos Trabalhadores convenente.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Fica estabelecido que o reajuste salarial dos empregados pertencentes à categoria diferenciada Condutores de Veículos Rodoviários obedecerá aos mesmos percentuais, critérios e datas fixados para os salários da categoria preponderante do correspondente empregador, devendo ser obedecidas as condições que forem estabelecidas ou estiverem em vigência por meio de diploma legal, sentença normativa, convenção ou acordo coletivo.

CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÕES

Ao serem majorados os salários na conformidade da cláusula de "Reajuste Salarial" desta convenção, serão, igualmente, adotados os mesmos critérios de compensação que tiverem sido estabelecidos na categoria preponderante.

Mais 21 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DIFERENÇAS SALARIAIS E PENALIDADES
  • CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS SALARIAIS DECORRENTES DE ASSALTO, ROUBO
  • CLÁUSULA NONA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DESPESAS EM SERVIÇO - DIÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - UNIFORMES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ATESTADOS MÉDICOS
  • e mais 9…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.