Acordo Coletivo
Registro MTE SP009666/2025 · Solicitação MR033397/2025 · registrado em 10/09/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Rurais no Setor da Cultura Diversificada , com abrangência territorial em Coronel Macedo/SP e Taquarituba/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2025 a 31 de março de 2026 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Rurais no Setor da Cultura Diversificada , com abrangência territorial em Coronel Macedo/SP e Taquarituba/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Será concedido reajuste salarial de 5,20% (cinco inteiros e vinte por cento), para todas as verbas previstas no acordo coletivo, no mês de abril/2025. Parágrafo Quarto - Concessão pelo empregador de piso salarial de R$ 2.123,81 (dois mil, cento e vinte e três reais e oitenta e um centavos) por mês, ou diária de R$ 70,79 (setenta reais e setenta e nove centavos
CLÁUSULA QUARTA - DOS PAGAMENTOS
Dos Pagamentos A empresa fornecerá a seus trabalhadores cópia do recibo de pagamento com a discriminação de todas as parcelas pagas, mês trabalhado, valor da remuneração, descontos, etc. Parágrafo Primeiro – o pagamento aos empregados será através de Cartão Pré-Pago, Conta Salário, Conta Corrente ou Ordem de Pagamento sem ônus para os trabalhadores. Parágrafo Segundo - O Empregado poderá outorgar uma procuração para que seu dependente direto possa receber em seu nome, em caso de emergência, desde que esteja bem claro o nome, documento, grau de parentesco, com a autorização explicita do trabalhador. Parágrafo Terceiro - Será realizado um adiantamento quinzenal, pago até o dia 15 de cada mês, e o restante do pagamento será pago até o último dia útil do mês.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVENTE DE PAGAMENTO
COMPROVANTE DE PAGAMENTO Será fornecido a cada empregado comprovante de pagamento com discriminação das importâncias pagas e descontos efetuados, contendo a identificação do empregado e do empregador.
Mais 30 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO TRABALHO POR PRODUÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO CONTRATO DE SAFRA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS VERBAS RESCISORIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO AFASTAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - IGUALDADE SALARIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ATESTADOS DE AFASTAMENTO DE SALARIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO DE MENOR
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ENTREGA DE DOCUMENTOS
- e mais 18…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.