Acordo Coletivo
Registro MTE PR002754/2025 · Solicitação MR051433/2025 · registrado em 11/09/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Empresas de Assessoramentos, Perícias, Informações e Pesquisas , com abrangência territorial em Apucarana/PR, Arapongas/PR, Cambé/PR, Ibiporã/PR, Londrina/PR, Rolândia/PR e Uraí/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2024 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Empresas de Assessoramentos, Perícias, Informações e Pesquisas , com abrangência territorial em Apucarana/PR, Arapongas/PR, Cambé/PR, Ibiporã/PR, Londrina/PR, Rolândia/PR e Uraí/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - QUINQUÊNIO
Fica assegurado a todo empregado o recebimento de percentual mínimo de 2% (dois por cento), a título de quinquênio, a cada 5 (cinco) anos trabalhados a partir da data de sua admissão. Os pagamentos serão realizados durante a vigência do presente ACT, não se incorporando aos contratos de trabalho, inexistindo direito a pagamentos retroativos.
CLÁUSULA QUARTA - REFEITÓRIO NA SEDE DA EMPRESA
O empregador disponibiliza refeitório em suas dependências para utilização pelos empregados, oferecendo refeições subsidiadas, mediante pagamento de coparticipação no valor de R$ 3,00 (três reais) por refeição. Parágrafo primeiro: O valor mensal máximo a ser descontado do empregado é limitado a R$ 42,00 (quarenta e dois reais), independentemente da quantidade de refeições efetivamente realizadas. O desconto será efetuado diretamente na folha de pagamento. Parágrafo segundo: O fornecimento de refeições nos termos desta cláusula não possui natureza salarial, trabalhista, contratual ou previdenciária, tampouco configura salário in natura, e poderá ser alterado, suspenso ou cancelado a qualquer tempo, por decisão exclusiva do empregador. Parágrafo terceiro : Conforme permissivo contido no inciso III, do artigo 611-A da CLT, fica admitida a possibilidade de redução do intervalo intrajornada para trinta minutos.
CLÁUSULA QUINTA - PLANO DE SAÚDE E PLANO ODONTOLÓGICO
O empregador poderá disponibilizar plano de assistência médica e/ou odontológica aos seus empregados, de forma opcional e facultativa, sendo certo que tal benefício não possui natureza salarial, trabalhista ou previdenciária, não se incorporando à remuneração para qualquer efeito legal. Parágrafo primeiro: O benefício do plano de saúde e plano odontológico será custeado parcialmente pelo empregado, nos termos definidos pela política interna vigente, sendo que o valor integral das mensalidades relativas aos dependentes ficará a cargo exclusivo do empregado, mediante desconto em folha de pagamento. Parágrafo segundo: O plano de saúde operará sob o regime de coparticipação, cabendo ao empregado o pagamento proporcional à utilização dos serviços médicos e/ou odontológicos realizados, conforme regras estipuladas pela operadora e contratadas pelo empregador.
Mais 23 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA SÉTIMA - BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR E EMPRESARIAL
- CLÁUSULA OITAVA - DO BENEFÍCIO WELLHUB
- CLÁUSULA NONA - DA JORNADA DE TRABALHO FLEXÍVEL
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA JORNADA DE TRABALHO EM HORÁRIO ADMINISTRATIVO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - JORNADA ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DE LEILÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CUMPRIMENTO DA JORNADA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA INSTITUIÇÃO DO BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ELEGIBILIDADE DO BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA QUITAÇÃO DO SALDO REMANESCENTE AO TÉRMINO DO PERÍODO DO BANC…
- e mais 11…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.