Acordo Coletivo

Registro MTE PR002754/2025 · Solicitação MR051433/2025 · registrado em 11/09/2025

Vigência encerrada 28 cláusulas
Vigência
01/06/2024 a 31/05/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Empresas de Assessoramentos, Perícias, Informações e Pesquisas , com abrangência territorial em Apucarana/PR, Arapongas/PR, Cambé/PR, Ibiporã/PR, Londrina/PR, Rolândia/PR e Uraí/PR .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2024 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Empresas de Assessoramentos, Perícias, Informações e Pesquisas , com abrangência territorial em Apucarana/PR, Arapongas/PR, Cambé/PR, Ibiporã/PR, Londrina/PR, Rolândia/PR e Uraí/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - QUINQUÊNIO

Fica assegurado a todo empregado o recebimento de percentual mínimo de 2% (dois por cento), a título de quinquênio, a cada 5 (cinco) anos trabalhados a partir da data de sua admissão. Os pagamentos serão realizados durante a vigência do presente ACT, não se incorporando aos contratos de trabalho, inexistindo direito a pagamentos retroativos.

CLÁUSULA QUARTA - REFEITÓRIO NA SEDE DA EMPRESA

O empregador disponibiliza refeitório em suas dependências para utilização pelos empregados, oferecendo refeições subsidiadas, mediante pagamento de coparticipação no valor de R$ 3,00 (três reais) por refeição. Parágrafo primeiro: O valor mensal máximo a ser descontado do empregado é limitado a R$ 42,00 (quarenta e dois reais), independentemente da quantidade de refeições efetivamente realizadas. O desconto será efetuado diretamente na folha de pagamento. Parágrafo segundo: O fornecimento de refeições nos termos desta cláusula não possui natureza salarial, trabalhista, contratual ou previdenciária, tampouco configura salário in natura, e poderá ser alterado, suspenso ou cancelado a qualquer tempo, por decisão exclusiva do empregador. Parágrafo terceiro : Conforme permissivo contido no inciso III, do artigo 611-A da CLT, fica admitida a possibilidade de redução do intervalo intrajornada para trinta minutos.

CLÁUSULA QUINTA - PLANO DE SAÚDE E PLANO ODONTOLÓGICO

O empregador poderá disponibilizar plano de assistência médica e/ou odontológica aos seus empregados, de forma opcional e facultativa, sendo certo que tal benefício não possui natureza salarial, trabalhista ou previdenciária, não se incorporando à remuneração para qualquer efeito legal. Parágrafo primeiro: O benefício do plano de saúde e plano odontológico será custeado parcialmente pelo empregado, nos termos definidos pela política interna vigente, sendo que o valor integral das mensalidades relativas aos dependentes ficará a cargo exclusivo do empregado, mediante desconto em folha de pagamento. Parágrafo segundo: O plano de saúde operará sob o regime de coparticipação, cabendo ao empregado o pagamento proporcional à utilização dos serviços médicos e/ou odontológicos realizados, conforme regras estipuladas pela operadora e contratadas pelo empregador.

Mais 23 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR E EMPRESARIAL
  • CLÁUSULA OITAVA - DO BENEFÍCIO WELLHUB
  • CLÁUSULA NONA - DA JORNADA DE TRABALHO FLEXÍVEL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA JORNADA DE TRABALHO EM HORÁRIO ADMINISTRATIVO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - JORNADA ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DE LEILÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CUMPRIMENTO DA JORNADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA INSTITUIÇÃO DO BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ELEGIBILIDADE DO BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA QUITAÇÃO DO SALDO REMANESCENTE AO TÉRMINO DO PERÍODO DO BANC…
  • e mais 11…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.