Acordo Coletivo
Registro MTE SC002422/2026 · Solicitação MR052796/2026 · registrado em 16/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Escritório das Empresas e Agências de Navegação; Empregados em Empresas de Logística das Atividades de Transportes Aquaviários; Empregados em Empresas Comissárias de Despachos; Empregados em Empresas de Operadores Portuários; Empregados em Empresas de Despachantes Aduaneiros e em Empresas de Terminais e Pátios de Container, excluído os Trabalhadores Avulsos e os Servidores Públicos , com abrangência territorial em SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Escritório das Empresas e Agências de Navegação; Empregados em Empresas de Logística das Atividades de Transportes Aquaviários; Empregados em Empresas Comissárias de Despachos; Empregados em Empresas de Operadores Portuários; Empregados em Empresas de Despachantes Aduaneiros e em Empresas de Terminais e Pátios de Container, excluído os Trabalhadores Avulsos e os Servidores Públicos , com abrangência territorial em SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO/PISO DA CATEGORIA
Os trabalhadores abrangidos pelo Acordo Coletivo de Trabalho, não poderão receber salário inferior ao seguinte valor: a) R$ 2.302,68 (dois mil e trezentos e dois reais e sessenta e oito centavos), por piso mínimo “único” da categoria.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Os salários de todos os trabalhadores abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho serão reajustados retroativamente a de 1º de maio de 2026 em 5% (cinco por cento).
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
A empresa se obriga a fornecer aos empregados, holerite em arquivo digital, no qual deverão estar descritos, identificação da empresa, bem como todos os valores pagos e os descontados, inclusive o valor líquido.
Mais 22 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - VALE / ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA NONA - VALE-ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE-TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONVÊNIO SAÚDE E ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPENSA POR JUSTA CAUSA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPENSA DO AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SERVIÇOS FORA DA BASE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - JORNADA LABORAL
- e mais 10…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.