Acordo Coletivo

Registro MTE DF000645/2026 · Solicitação MR059863/2026 · registrado em 15/09/2026

Vigente 33 cláusulas
Vigência
01/09/2026 a 31/08/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores em transporte rodoviário, do plano da CNTTT , com abrangência territorial em DF .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2028 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores em transporte rodoviário, do plano da CNTTT , com abrangência territorial em DF .

CLÁUSULA TERCEIRA - ABRANGÊNCIA ESPECÍFICA

O Acordo Coletivo de Trabalho estende-se aos TRABALHADORES da Empresa J H DE ARAUJO TRANSPORTE ESCOLAR , na base do Distrito Federal. PARÁGRAFO ÚNICO - DO OBJETO DO ACORDO - Este Acordo Coletivo de Trabalho ora celebrado, tem por escopo legal o parágrafo 1º do Artigo 611 da CLT, a Lei 12.619 de 30 de abril de 2012, com as alterações introduzidas pela lei 13.103/2015, e ainda a Lei 13.429, de 31 de março de 2017, e por objeto a concessão de reajustes salariais e estipulação de cláusulas e condições especiais, aplicáveis no âmbito da Empresa e Sindicato acordantes, com especificações das relações individuais de trabalho mantidas entre esta e seus empregados, conforme definidos nas cláusulas a seguir indigitadas, seja para contratos de trabalho firmados antes de novembro de 2017, quando a lei 13.249/17 entrou em vigor, seja para contratos de trabalho firmados após a entrada em vigor da lei 13.249/17.

CLÁUSULA QUARTA - AUMENTO SALARIAL / PISOS SALARIAS

A empresa reajusta emos salários de seus empregados, representados pelo Sindicato Profissional, sendo que a partir de 1º de setembro de 2026 , nenhum integrante das categorias profissionais aqui representadas poderá receber salário inferior aos pisos mínimos abaixo discriminados: Motorista de Escolar R$ 2.300,00 Monitores Salário mínimo vigente PARAGRAFO PRIMEIRO: Fica Convencionado que os trabalhadores receberão um piso salarial de acordo com as funções mínimas acima mencionadas, a partir de 01/09/2026. PARAGRAFO SEGUNDO : A carga horária semanal, para os cargos e salários apresentados acima, é de 44 horas semanais.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS

O pagamento dos salários deverá ser efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, sendo fornecido ao funcionário contra cheque ou recibo de qualquer desconto. PARÁGRAFO ÚNICO – Os pagamentos serão efetuados na conta salário do funcionário ou outra forma de comum acordo.

Mais 28 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA OITAVA - FALTAS, HORAS E LINCENÇAS
  • CLÁUSULA NONA - PROMOÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SALÁRIO FAMÍLIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ALIMENTAÇÃO / DIÁRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
  • e mais 16…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.