Acordo Coletivo

Registro MTE SC002811/2025 · Solicitação MR051863/2025 · registrado em 15/10/2025

Vigente Reajuste 5,00% 53 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Escritório das Empresas e Agências de Navegação; Empregados em Empresas de Logística das Atividades de Transportes Aquaviários; Empregados em Empresas Comissárias de Despachos; Empregados em Empresas de Operadores Portuários; Empregados em Empresas de Despachantes Aduaneiros e em Empresas de Terminais e Pátios de Container, excluído os Trabalhadores Avulsos e os Servidores Públicos , com abrangência territorial em SC .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Escritório das Empresas e Agências de Navegação; Empregados em Empresas de Logística das Atividades de Transportes Aquaviários; Empregados em Empresas Comissárias de Despachos; Empregados em Empresas de Operadores Portuários; Empregados em Empresas de Despachantes Aduaneiros e em Empresas de Terminais e Pátios de Container, excluído os Trabalhadores Avulsos e os Servidores Públicos , com abrangência territorial em SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A categoria profissional congregada ao sindicato que subscreve esse acordo fica garantido, a partir de 01/01/2025 os valores abaixo, considerando a carga horária mensal de 220 horas. Salário Cargo R$ 1.769,14 Salário Normativo R$ 1.732,50 Aprendizes R$ 2.576,93 Demais funções auxiliares administrativas

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

A empresa concederá aos seus respectivos empregados, a partir de 01/01/2025 , um reajuste salarial linear de 5 % (cinco por cento) , calculado sobre o salário-base de dezembro/2024 . Parágrafo Único : O reajuste pactuado faculta a compensação ou o desconto de todos os reajustes, adiantamentos e antecipações salariais, compulsórios ou espontâneos, concedidos pela Empresa, no período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, excetuando-se os casos de promoção ou mérito individual.

CLÁUSULA QUINTA - RENEGOCIAÇÃO DAS CLÁUSULAS ECONÔMICAS

As cláusulas econômicas do presente Acordo Coletivo de Trabalho vigerão no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, sendo que as partes se comprometem a renegociá-las em janeiro/2026.

Mais 48 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO QUINZENAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DIA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - FECHAMENTO ANTECIPADO DA FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - GRATIFICAÇÕES E COMISSÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS-EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DIÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ABONO APOSENTADORIA E COMPLEMENTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE-TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PLANO DE SAÚDE
  • e mais 36…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.