Acordo Coletivo

Registro MTE SP011399/2025 · Solicitação MR060107/2025 · registrado em 30/10/2025

Vigente 34 cláusulas
Vigência
01/02/2025 a 30/01/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados, em terra, das Agências de Navegação, dos TAP - Terminais Alfandegados Públicos e Privados, das IPA - Instalações Portuárias Alfandegadas, das EMPRESAs Armadoras, Afretadores, Entidades Estivadoras e Retroporto, Terminal de Containers, TRA - Terminal Retroportuário Alfandegado, EADI - Estação Aduaneira do Interior, Terminal de Granéis Sólidos, Líquidos e Gasosos, Operadores Portuários, Travessias de Balsas e Barcas, Serviços de Terceirização de EMPRESAs Prestadoras de Serviço - quando atuando nas atividades ora representadas e de todo comércio, cuja atividade principal seja de apoio ao Transporte Marítimo, Fluvial e Lacustre, com abrangência territorial no Estado de São Paulo , com abrangência territorial em SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2025 a 30 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados, em terra, das Agências de Navegação, dos TAP - Terminais Alfandegados Públicos e Privados, das IPA - Instalações Portuárias Alfandegadas, das EMPRESAs Armadoras, Afretadores, Entidades Estivadoras e Retroporto, Terminal de Containers, TRA - Terminal Retroportuário Alfandegado, EADI - Estação Aduaneira do Interior, Terminal de Granéis Sólidos, Líquidos e Gasosos, Operadores Portuários, Travessias de Balsas e Barcas, Serviços de Terceirização de EMPRESAs Prestadoras de Serviço - quando atuando nas atividades ora representadas e de todo comércio, cuja atividade principal seja de apoio ao Transporte Marítimo, Fluvial e Lacustre, com abrangência territorial no Estado de São Paulo , com abrangência territorial em SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A soldada base dos empregados representados pelo presente Acordo Coletivo observará, como patamar mínimo, os valores dispostos na tabela abaixo. CARGO SOLDADA BASE Ajudante R$ 1,540,89 Aux.Serv.Gerais R$ 1.740,45 Assistente de Tripulação R$ 1.932,50 Assist Operação R$ 2.539,86 Assistente Administrativo R$ 2.539,86 Caldeireiro R$ 2.709,85 Encanador R$ 2.709,85 Soldador R$ 2.709,85 Mecânico R$ 2.709,85 Eletricista R$ 3.053,35 Operador de Mesa R$ 3.357,03 Tec. Segurança Trab R$ 3.312,86 Analista de Operações R$ 4.417,14 Encarregado R$ 5.112,92

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A EMPRESA concederá a partir de 1º de fevereiro de 2025 um reajuste salarial de 5,17 (cinco inteiros virgula dezessete por cento).

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO SALARIAL

A EMPRESA realizará o pagamento da remuneração até o 5º dia do mês vigente.

Mais 29 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS FIXAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DAS HORAS DE SOBREAVISO
  • CLÁUSULA OITAVA - DA PARTICIPAÇÃO DE LUCROS E RESULTADOS
  • CLÁUSULA NONA - VALE REFEIÇÃO E/OU ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DIÁRIA DE VIAGEM
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SUGESTÃO DE REUNIÕES COM O FIM ESPECÍFICO P/ TRATAR DE DESLIGAM…
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - BOLSA DE EMPREGOS
  • e mais 17…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.