Acordo Coletivo
Registro MTE SP011399/2025 · Solicitação MR060107/2025 · registrado em 30/10/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados, em terra, das Agências de Navegação, dos TAP - Terminais Alfandegados Públicos e Privados, das IPA - Instalações Portuárias Alfandegadas, das EMPRESAs Armadoras, Afretadores, Entidades Estivadoras e Retroporto, Terminal de Containers, TRA - Terminal Retroportuário Alfandegado, EADI - Estação Aduaneira do Interior, Terminal de Granéis Sólidos, Líquidos e Gasosos, Operadores Portuários, Travessias de Balsas e Barcas, Serviços de Terceirização de EMPRESAs Prestadoras de Serviço - quando atuando nas atividades ora representadas e de todo comércio, cuja atividade principal seja de apoio ao Transporte Marítimo, Fluvial e Lacustre, com abrangência territorial no Estado de São Paulo , com abrangência territorial em SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2025 a 30 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados, em terra, das Agências de Navegação, dos TAP - Terminais Alfandegados Públicos e Privados, das IPA - Instalações Portuárias Alfandegadas, das EMPRESAs Armadoras, Afretadores, Entidades Estivadoras e Retroporto, Terminal de Containers, TRA - Terminal Retroportuário Alfandegado, EADI - Estação Aduaneira do Interior, Terminal de Granéis Sólidos, Líquidos e Gasosos, Operadores Portuários, Travessias de Balsas e Barcas, Serviços de Terceirização de EMPRESAs Prestadoras de Serviço - quando atuando nas atividades ora representadas e de todo comércio, cuja atividade principal seja de apoio ao Transporte Marítimo, Fluvial e Lacustre, com abrangência territorial no Estado de São Paulo , com abrangência territorial em SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A soldada base dos empregados representados pelo presente Acordo Coletivo observará, como patamar mínimo, os valores dispostos na tabela abaixo. CARGO SOLDADA BASE Ajudante R$ 1,540,89 Aux.Serv.Gerais R$ 1.740,45 Assistente de Tripulação R$ 1.932,50 Assist Operação R$ 2.539,86 Assistente Administrativo R$ 2.539,86 Caldeireiro R$ 2.709,85 Encanador R$ 2.709,85 Soldador R$ 2.709,85 Mecânico R$ 2.709,85 Eletricista R$ 3.053,35 Operador de Mesa R$ 3.357,03 Tec. Segurança Trab R$ 3.312,86 Analista de Operações R$ 4.417,14 Encarregado R$ 5.112,92
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A EMPRESA concederá a partir de 1º de fevereiro de 2025 um reajuste salarial de 5,17 (cinco inteiros virgula dezessete por cento).
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO SALARIAL
A EMPRESA realizará o pagamento da remuneração até o 5º dia do mês vigente.
Mais 29 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS FIXAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DAS HORAS DE SOBREAVISO
- CLÁUSULA OITAVA - DA PARTICIPAÇÃO DE LUCROS E RESULTADOS
- CLÁUSULA NONA - VALE REFEIÇÃO E/OU ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DIÁRIA DE VIAGEM
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SUGESTÃO DE REUNIÕES COM O FIM ESPECÍFICO P/ TRATAR DE DESLIGAM…
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - BOLSA DE EMPREGOS
- e mais 17…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.