Convenção Coletiva
Registro MTE PB000535/2025 · Solicitação MR065127/2025 · registrado em 11/11/2025
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio , com abrangência territorial em Alagoa Grande/PB, Alagoinha/PB, Araçagi/PB, Arara/PB, Araruna/PB, Bananeiras/PB, Belém/PB, Borborema/PB, Cacimba de Dentro/PB, Caiçara/PB, Casserengue/PB, Cuitegi/PB, Curral de Cima/PB, Dona Inês/PB, Duas Estradas/PB, Guarabira/PB, Gurinhém/PB, Jacaraú/PB, Juarez Távora/PB, Lagoa de Dentro/PB, Logradouro/PB, Mari/PB, Mulungu/PB, Pedro Régis/PB, Pilões/PB, Pilõezinhos/PB, Pirpirituba/PB, Riachão do Poço/PB, Riachão/PB, Sapé/PB, Serra da Raiz/PB, Serraria/PB, Sertãozinho/PB, Sobrado/PB, Solânea/PB e Tacima/PB .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio , com abrangência territorial em Alagoa Grande/PB, Alagoinha/PB, Araçagi/PB, Arara/PB, Araruna/PB, Bananeiras/PB, Belém/PB, Borborema/PB, Cacimba de Dentro/PB, Caiçara/PB, Casserengue/PB, Cuitegi/PB, Curral de Cima/PB, Dona Inês/PB, Duas Estradas/PB, Guarabira/PB, Gurinhém/PB, Jacaraú/PB, Juarez Távora/PB, Lagoa de Dentro/PB, Logradouro/PB, Mari/PB, Mulungu/PB, Pedro Régis/PB, Pilões/PB, Pilõezinhos/PB, Pirpirituba/PB, Riachão do Poço/PB, Riachão/PB, Sapé/PB, Serra da Raiz/PB, Serraria/PB, Sertãozinho/PB, Sobrado/PB, Solânea/PB e Tacima/PB .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL - 01/07/2025 Á 30/12/2025
Fica estabelecido o Piso Salarial da categoria, na Base Territorial do SINTRACS-GR, no valor de R$ 1.635,00 (hum mil seiscentos e trinta e cinco reais), a partir de 1º de Julho de 2025 para jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais. PARÁGRAFO PRIMEIRO: As empresas que eventualmente tenham antecipado o reajuste salarial referente ao período de vigência desta Convenção Coletiva, estão desobrigadas a aplicar novamente os reajustes aqui definidos desde que o reajuste atinja o mínimo estabelecido no caput desta cláusula.
CLÁUSULA QUARTA - PISO SALARIAL - 01/01/2026 Á 30/06/2026
Fica estabelecido o Piso Salarial da categoria, na Base Territorial do SINTRACS-GR, no valor de R$ 1.660,00 (hum mil seiscentos e sessenta reais), a partir de 1º de Janeiro de 2026 para jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais. PARÁGRAFO PRIMEIRO: As empresas que eventualmente tenham antecipado o reajuste salarial referente ao período de vigência desta Convenção Coletiva, estão desobrigadas a aplicar novamente os reajustes aqui definidos desde que o reajuste atinja o mínimo estabelecido no caput desta cláusula.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2025
Os integrantes da categoria profissional, que recebiam em Junho de 2025, salário no valor acima do Piso R$ 1.540,00 (hum mil quinhentos e quarenta reais) na base territorial do SINTRACS-GR, terão seus salários reajustados pelo percentual de 5,50% (cinco vírgula cinquenta por cento) a partir de 1º de Julho de 2025 . PARÁGRAFO PRIMEIRO: As empresas que eventualmente tenham antecipado o reajuste salarial referente ao período de vigência desta Convenção Coletiva, estão desobrigadas a aplicar novamente os reajustes aqui definidos desde que o reajuste atinja o mínimo estabelecido no caput desta cláusula.
Mais 45 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE SALARIAL A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DO RETROATIVO
- CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - SUBSTITUIÇÃO DE EMPREGADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ISENÇÃO DO COMISSIONISTA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORMA DE CÁLCULO DOS REFLEXOS DOS EMPREGADOS COMISSIONISTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - INSTITUIÇÃO DE PRÊMIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PLANO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS
- e mais 33…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.