Acordo Coletivo
Registro MTE AM000581/2025 · Solicitação MR068315/2025 · registrado em 12/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados representados pela categoria do Sindicato dos Trabalhadores e Empregados do Comércio de Drogarias, Farmácias, Homeopáticos, Manipulação, Cosméticos, Perfumarias, Produtos Farmacêuticos, Médicos, Ortopédicos, Odontológicos, Artigos hospitalares, Nutrição e Dieta. Atacadistas e Distribuidores De Produtos Farmacêuticos, Cosméticos, Perfumarias, Médicos, Ortopédicos, Odontológicos, Artigos Hospitalares, Nutrição e Dieta do Estado do Amazonas, da Empresa GÉRBERA COSMÉTICOS LTDA, CNPJ nº 05.290.642/0001-96, em sua matriz ou filiais , com abrangência territorial em Alvarães/AM, Amaturá/AM, Anamã/AM, Anori/AM, Apuí/AM, Atalaia do Norte/AM, Autazes/AM, Barcelos/AM, Barreirinha/AM, Benjamin Constant/AM, Beruri/AM, Boa Vista do Ramos/AM, Boca do Acre/AM, Borba/AM, Caapiranga/AM, Canutama/AM, Carauari/AM, Careiro da Várzea/AM, Careiro/AM, Coari/AM, Codajás/AM, Eirunepé/AM, Envira/AM, Fonte Boa/AM, Guajará/AM, Humaitá/AM, Ipixuna/AM, Iranduba/AM, Itacoatiara/AM, Itamarati/AM, Itapiranga/AM, Japurá/AM, Juruá/AM, Jutaí/AM, Lábrea/AM, Manacapuru/AM, Manaquiri/AM, Manaus/AM, Manicoré/AM, Maraã/AM, Maués/AM, Nhamundá/AM, Nova Olinda do Norte/AM, Novo Airão/AM, Novo Aripuanã/AM, Parintins/AM, Pauini/AM, Presidente Figueiredo/AM, Rio Preto da Eva/AM, Santa Isabel do Rio Negro/AM, Santo Antônio do Içá/AM, São Gabriel da Cachoeira/AM, São Paulo de Olivença/AM, São Sebastião do Uatumã/AM, Silves/AM, Tabatinga/AM, Tapauá/AM, Tefé/AM, Tonantins/AM, Uarini/AM, Urucará/AM e Urucurituba/AM .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2027 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados representados pela categoria do Sindicato dos Trabalhadores e Empregados do Comércio de Drogarias, Farmácias, Homeopáticos, Manipulação, Cosméticos, Perfumarias, Produtos Farmacêuticos, Médicos, Ortopédicos, Odontológicos, Artigos hospitalares, Nutrição e Dieta. Atacadistas e Distribuidores De Produtos Farmacêuticos, Cosméticos, Perfumarias, Médicos, Ortopédicos, Odontológicos, Artigos Hospitalares, Nutrição e Dieta do Estado do Amazonas, da Empresa GÉRBERA COSMÉTICOS LTDA, CNPJ nº 05.290.642/0001-96, em sua matriz ou filiais , com abrangência territorial em Alvarães/AM, Amaturá/AM, Anamã/AM, Anori/AM, Apuí/AM, Atalaia do Norte/AM, Autazes/AM, Barcelos/AM, Barreirinha/AM, Benjamin Constant/AM, Beruri/AM, Boa Vista do Ramos/AM, Boca do Acre/AM, Borba/AM, Caapiranga/AM, Canutama/AM, Carauari/AM, Careiro da Várzea/AM, Careiro/AM, Coari/AM, Codajás/AM, Eirunepé/AM, Envira/AM, Fonte Boa/AM, Guajará/AM, Humaitá/AM, Ipixuna/AM, Iranduba/AM, Itacoatiara/AM, Itamarati/AM, Itapiranga/AM, Japurá/AM, Juruá/AM, Jutaí/AM, Lábrea/AM, Manacapuru/AM, Manaquiri/AM, Manaus/AM, Manicoré/AM, Maraã/AM, Maués/AM, Nhamundá/AM, Nova Olinda do Norte/AM, Novo Airão/AM, Novo Aripuanã/AM, Parintins/AM, Pauini/AM, Presidente Figueiredo/AM, Rio Preto da Eva/AM, Santa Isabel do Rio Negro/AM, Santo Antônio do Içá/AM, São Gabriel da Cachoeira/AM, São Paulo de Olivença/AM, São Sebastião do Uatumã/AM, Silves/AM, Tabatinga/AM, Tapauá/AM, Tefé/AM, Tonantins/AM, Uarini/AM, Urucará/AM e Urucurituba/AM .
CLÁUSULA TERCEIRA - AUMENTO DE SALÁRIO
Fica estabelecido um aumento de 5% nos salários dos empregados da EMPREGADORA, a ser aplicado a partir de 01.09.2025. Parágrafo primeiro - O salário-mínimo na empresa empregadora será de R$ 1.593,90 (um mil quinhentos e noventa e três reais e noventa centavos). Parágrafo segundo - O salário dos empregados poderá ser composto por um salário fixo e comissões, desde que a soma total não seja inferior ao salário-mínimo nacional ou o mínimo da categoria, conforme legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA - NOVO SALÁRIO DE CONSULTORAS DE VENDAS
As consultoras de vendas de loja terão um novo salário base a partir de 01.09.2025, acrescido de comissões graduadas de acordo com as vendas realizadas, conforme seguinte tabela: Vendas inferiores a R$ 20.000,00, apenas o salário base de R$ 1.593,90. Vendas de R$ 20.000,01 a R$ 40.000,00: a comissão de percentual será de 1% das vendas + salário base de R$ 1.593,90. Vendas acima de R$ 40.000,01 a R$ 60.000,00: a comissão de percentual será de 1,3% das vendas + salário base de R$ 1.593,90. Vendas acima de R$ 60.000,01 a R$ 80.000,00: a comissão de percentual será de 1,6% das vendas + salário base de R$ 1.593,90. Vendas acima de R$ 80.000,01: a comissão de percentual será de 1,92% das vendas + salário base de R$ 1.593,90 Parágrafo único - O período de apuração das vendas da consultora ocorrerá do dia 21 de um mês até o dia 20 do mês subsequente.
CLÁUSULA QUINTA - DURAÇÃO DO ACORDO
Este acordo terá validade de 02 anos, iniciando-se em 01.09.2025 e encerrando-se em 31.08.2027, podendo ser renovado mediante negociação entre as partes. Parágrafo único - As cláusulas expostas serão reajustadas anualmente em reunião feita entre sindicato obreiro e os representantes de Gérbera Cosméticos Ltda. Parágrafo segundo - Caso o salário fixo da Convenção Coletiva da Categoria seja superior, será aplicado o salário da Convenção Coletiva.
Mais 2 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - APROVEITAMENTO DE CLÁUSULAS DA CONVENÇÃO COLETIVA
- CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.