Acordo Coletivo

Registro MTE MG004035/2025 · Solicitação MR066652/2025 · registrado em 26/11/2025

Vigência encerrada 36 cláusulas
Vigência
01/03/2025 a 28/02/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários , com abrangência territorial em Corinto/MG e Três Marias/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários , com abrangência territorial em Corinto/MG e Três Marias/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

Parágrafo único – Em março de 2026, as partes irão reabrir negociação para tratar e deliberar sobre reajuste salarial. Foi concedido, no período de 2025, um reajuste globalizado de 7,24% (sete vírgula vinte e quatro por cento) , distribuído da seguinte forma: Salário Base – Motorista: R$ 2.541,75 (dois mil quinhentos e quarenta e um reais e setenta e cinco centavos), reajuste de 7,00% . Prêmio - Motorista : R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais), reajuste de 7,74% . Vale Alimentação – Motorista: R$ 600,00 (seiscentos reais), reajuste de 9,13% . Convênio Médico : R$ 303,20 (trezentos e três reais e vinte centavos), reajuste de 7,57% . Plano Odontol.: R$ 16,14 (dezesseis reais e quatorze centavos), reajuste de 5,49% . Seguro de Vida : R$ 6,41 (seis reais e quarenta e um centavos), reajuste de 3,89% . Parágrafo Primeiro – Os salários dos demais empregados serão reajustados em 7,0% (sete por cento) sobre o salário de março de 2024, permitida a proporcionalidade para os contratados depois do referido mês, ressalvados os casos de admissões de empregados contemplados com salários normativos, e o vale alimentação em R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais). Parágrafo Segundo – As diferenças salariais referentes aos meses de março, abril, maio, junho de 2025 serão pagos em três parcelas , nas folhas de pagamento dos meses de julho, agosto e setembro de 2025 . Parágrafo Terceiro – O índice de reajuste globalizado é o somatório de todos os ganhos acumulados entre salários e benefícios.

CLÁUSULA QUARTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

A empresa fornecerá ao funcionário o comprovante de remuneração paga com discriminação das parcelas e dos descontos.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS

Os salários serão pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido.

Mais 31 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS DE MENSALIDADE
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PREMIAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DE 2024
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALIMENTAÇÃO/HOSPEDAGEM E AJUDA-CUSTO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PLANO ODONTOLOGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA E ACIDENTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CARACTERIZAÇÃO DOS VALES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
  • e mais 19…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.