Acordo Coletivo

Registro MTE MT000535/2025 · Solicitação MR023145/2025 · registrado em 09/12/2025

Vigência encerrada Reajuste 4,50% 37 cláusulas
Vigência
01/03/2025 a 28/02/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados no comércio , com abrangência territorial em Lucas do Rio Verde/MT e Sinop/MT .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados no comércio , com abrangência territorial em Lucas do Rio Verde/MT e Sinop/MT .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVO

O salário normativo a partir de 1º. de março de 2025, será de R$ 1.630,86 (um mil, seiscentos e trinta reais e oitenta e seis centavos) considerando salário mais comissões/produtividade.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A Empresa concederá reajuste de 4,5% (quatro, cinco por cento) para todos os empregados que percebam acima do piso até o limite de R$ 6.478,59(seis mil, quatrocentos e setenta e oito reais e cinquenta e nove centavos). PARÁGRAFO ÚNICO - Os salários acima de R$ 6.478,59(seis mil, quatrocentos e setenta e oito reais e cinquenta e nove centavos), serão administrados pela livre negociação.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL

Será concedido adiantamento quinzenal para todos os empregados, correspondente a 40%(quarenta por cento) do salário nominal.

Mais 32 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS AUTORIZADOS
  • CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INDENIZAÇÃO ADICIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REFEIÇÃO/LANCHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TRANSPORTE GRATUITO OU SUBSIDIADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REEMBOLSO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SUSPENSÃO DO CONTRATO DE EXPERIENCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA DE EMPREGO E/OU SALÁRIO
  • e mais 20…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.