Acordo Coletivo
Registro MTE MT000535/2025 · Solicitação MR023145/2025 · registrado em 09/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados no comércio , com abrangência territorial em Lucas do Rio Verde/MT e Sinop/MT .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados no comércio , com abrangência territorial em Lucas do Rio Verde/MT e Sinop/MT .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVO
O salário normativo a partir de 1º. de março de 2025, será de R$ 1.630,86 (um mil, seiscentos e trinta reais e oitenta e seis centavos) considerando salário mais comissões/produtividade.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A Empresa concederá reajuste de 4,5% (quatro, cinco por cento) para todos os empregados que percebam acima do piso até o limite de R$ 6.478,59(seis mil, quatrocentos e setenta e oito reais e cinquenta e nove centavos). PARÁGRAFO ÚNICO - Os salários acima de R$ 6.478,59(seis mil, quatrocentos e setenta e oito reais e cinquenta e nove centavos), serão administrados pela livre negociação.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
Será concedido adiantamento quinzenal para todos os empregados, correspondente a 40%(quarenta por cento) do salário nominal.
Mais 32 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS AUTORIZADOS
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INDENIZAÇÃO ADICIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REFEIÇÃO/LANCHE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TRANSPORTE GRATUITO OU SUBSIDIADO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REEMBOLSO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SUSPENSÃO DO CONTRATO DE EXPERIENCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA DE EMPREGO E/OU SALÁRIO
- e mais 20…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.