Acordo Coletivo

Registro MTE SP000644/2026 · Solicitação MR062867/2025 · registrado em 15/01/2026

Vigente Reajuste 6,00% 49 cláusulas
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) abrangera exclusivamente empregados relacionados a citriculturas , com abrangência territorial em Barretos/SP, Colina/SP, Colômbia/SP e Jaborandi/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) abrangera exclusivamente empregados relacionados a citriculturas , com abrangência territorial em Barretos/SP, Colina/SP, Colômbia/SP e Jaborandi/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL OU SALÁRIO NORMATIVO

Fica estabelecido piso salarial excepcional no valor mensal de R$ 1.804,00 (Um mil seiscentos e oitocentos e quatro reais). PARAGRAFO ÚNICO – Fica fixado o piso da categoria, no valor do salário-mínimo estadual primeiro item, sempre prevalecendo sobre os demais. No caso de o salário-mínimo nacional ou estadual ultrapassar ou equiparar-se ao salário normativo ou piso salarial da categoria, será respeitado o de maior valor.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Fica também, acordado que os empregados que exclusivamente recebem salário mensal superior ao piso da categoria, no período de vigência do presente Acordo Coletivo, seus vencimentos serão acrescidos, obrigatoriamente de no mínimo 6% (seis por cento) sobre o seu salário atual compensáveis eventuais aumentos dados na vigência do Acordo Anterior. O reajuste ora indicado terá como base os salários vigentes em 1º de outubro de 2.025, compensando-se os aumentos legais e compulsórios, exceto os decorrentes de promoção, equiparação salarial, reestruturação, transferência e os que tiverem natureza de aumento real. PARÁGRAFO PRIMEIRO:- Ocorrendo a fixação, pelo Governo Paulista, de novos valores para o “Salário-Mínimo Regional” do Estado de São Paulo, o piso salarial da categoria acompanhará esses valores, caso sejam maiores que o fixado na cláusula do piso salarial ou salário normativo. PARÁGRAFO SEGUNDO:- O piso salarial para o empregado que exerce a função de “Tratorista Agrícola”, será de R$ 1.985,44(Um mil novecentos e oitenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos). PARÁGRAFO TERCEIRO:- Na eventualidade do fornecimento, por parte do empregador, ao Empregado, de utilidades tais como: a) casa de moradia para uso do mesmo; b) luz; c) telefone; d) leite, e) água encanada; f) lenha, etc. tais benefícios serão considerados como “instrumentos de trabalho” e não se caracterizarão, em nenhum instante, como salário “in natura” .

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO E RESCISÃO

O pagamento de salários ou de direitos trabalhistas deverá ser feito em dinheiro, cheque da própria praça da contratação ou através de depósito bancário, na conta corrente do empregado

Mais 44 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - SALÁRIO DO ACIDENTADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS – PPR
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRÊMIO ASSIDUIDADE” – PONTUALIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORNECIMENTO DE CESTAS BASICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TICKET
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADMISSÃO APÓS A DATA BASE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO
  • e mais 32…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.