Acordo Coletivo

Registro MTE SP000972/2026 · Solicitação MR070913/2025 · registrado em 22/01/2026

Vigência encerrada Reajuste 6,50% 39 cláusulas
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADOR RURAL , com abrangência territorial em Itaí/SP .

Partes signatárias

SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE ITAI Sindicato
CNPJ 49543267000114

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADOR RURAL , com abrangência territorial em Itaí/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 01 de outubro de 2025, os salários serão corrigidos em 6,5% (seis e meio) por cento calculado sobre o seu real salário de 30 de setembro de 2026, ficando assim o salário inicial R$ 1.909,00 por mês.

CLÁUSULA QUARTA - ALTERAÇÃO NA POLITICA SALARIAL NACIONAL OU ESTADUAL

Caso o salário mínimo estadual ou nacional equipare-se ou supere o salário inicial estabelecido na cláusula Reajuste Salarial, aplicar-se-á o mais benéfico ao empregado.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS

Os pagamentos de salário serão efetuados, mensalmente, em cheques nominais, em dinheiro, ou ordem de pagamento bancária, e durante a jornada de trabalho. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento dos salários deverá ser feito até o quinto (5º) dia útil do mês subsequente. PARÁGRAFO SEGUNDO: Fica facultativo a concessão de um adiantamento quinzenal de, no mínimo, 40% (quarenta) por cento sobre o valor do salário.

Mais 34 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO FORNECIMENTO – DISCRIMINAÇÃO DOS VALORES
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS “IN ITINERE”
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HABITAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO DO CONTRATO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ENTREGA DE DOCUMENTOS
  • e mais 22…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.