Acordo Coletivo
Registro MTE SP000972/2026 · Solicitação MR070913/2025 · registrado em 22/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADOR RURAL , com abrangência territorial em Itaí/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADOR RURAL , com abrangência territorial em Itaí/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 01 de outubro de 2025, os salários serão corrigidos em 6,5% (seis e meio) por cento calculado sobre o seu real salário de 30 de setembro de 2026, ficando assim o salário inicial R$ 1.909,00 por mês.
CLÁUSULA QUARTA - ALTERAÇÃO NA POLITICA SALARIAL NACIONAL OU ESTADUAL
Caso o salário mínimo estadual ou nacional equipare-se ou supere o salário inicial estabelecido na cláusula Reajuste Salarial, aplicar-se-á o mais benéfico ao empregado.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
Os pagamentos de salário serão efetuados, mensalmente, em cheques nominais, em dinheiro, ou ordem de pagamento bancária, e durante a jornada de trabalho. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento dos salários deverá ser feito até o quinto (5º) dia útil do mês subsequente. PARÁGRAFO SEGUNDO: Fica facultativo a concessão de um adiantamento quinzenal de, no mínimo, 40% (quarenta) por cento sobre o valor do salário.
Mais 34 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO FORNECIMENTO – DISCRIMINAÇÃO DOS VALORES
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS “IN ITINERE”
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - HABITAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO DO CONTRATO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ENTREGA DE DOCUMENTOS
- e mais 22…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.