Acordo Coletivo
Registro MTE SP001348/2026 · Solicitação MR002180/2026 · registrado em 29/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias de alimentação , com abrangência territorial em Jarinu/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias de alimentação , com abrangência territorial em Jarinu/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecido, a partir de 1º de maio de 2025, o piso salarial no valor de R$ 1.820,00 mensais ou equivalente por hora.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A empresa concederá, a título de reajuste salarial e recomposição das perdas acumuladas, o percentual de 5,32%, incidente sobre os salários praticados em abril de 2025, com vigência a partir de 1º de maio de 2025, facultados os descontos das antecipações eventualmente concedidas.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
A Empresa disponibilizará aos seus empregados, por meio de ferramenta digital, o comprovante mensal de pagamento, contendo a identificação e a discriminação das verbas pagas, dos descontos efetuados, bem como dos valores a serem recolhidos ao FGTS.
Mais 18 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA OITAVA - PRÊMIO PRESENTEÍSMO
- CLÁUSULA NONA - REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRORROGAÇÃO E COMPENSAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TROCA DIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTROLE DA CONCESSÃO DE PAUSAS PSICOFISIOLÓGICAS E TÉRMICAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESCALA DE TRABALHO 12X36
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESCALA MÓVEL DE TRABALHO
- e mais 6…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.