Acordo Coletivo

Registro MTE SP001348/2026 · Solicitação MR002180/2026 · registrado em 29/01/2026

Vigência encerrada Reajuste 5,32% 23 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias de alimentação , com abrangência territorial em Jarinu/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias de alimentação , com abrangência territorial em Jarinu/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica estabelecido, a partir de 1º de maio de 2025, o piso salarial no valor de R$ 1.820,00 mensais ou equivalente por hora.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A empresa concederá, a título de reajuste salarial e recomposição das perdas acumuladas, o percentual de 5,32%, incidente sobre os salários praticados em abril de 2025, com vigência a partir de 1º de maio de 2025, facultados os descontos das antecipações eventualmente concedidas.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

A Empresa disponibilizará aos seus empregados, por meio de ferramenta digital, o comprovante mensal de pagamento, contendo a identificação e a discriminação das verbas pagas, dos descontos efetuados, bem como dos valores a serem recolhidos ao FGTS.

Mais 18 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA OITAVA - PRÊMIO PRESENTEÍSMO
  • CLÁUSULA NONA - REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRORROGAÇÃO E COMPENSAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TROCA DIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTROLE DA CONCESSÃO DE PAUSAS PSICOFISIOLÓGICAS E TÉRMICAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESCALA DE TRABALHO 12X36
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESCALA MÓVEL DE TRABALHO
  • e mais 6…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.