Acordo Coletivo
Registro MTE SP001323/2026 · Solicitação MR068955/2025 · registrado em 29/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADOR RURAL , com abrangência territorial em Itaí/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADOR RURAL , com abrangência territorial em Itaí/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE SALARIAL
Concessão de reajuste salarial a partir de 1º de outubro de 2025, para todos os funcionários admitidos até 30/09/2025, conforme abaixo: Salários até R$ 10.000,00, reajuste salarial de 6,30% (Seis inteiros e trinta centésimos por cento), referentes a 5,13% do INPC do período de agosto/2024 a julho/2025 acrescidos de aumento real de 1,11%; Salários acima de R$ 10.000,00, reajuste salarial de 5,13% (Cinco inteiros e treze centésimos por cento); referentes ao INPC do período de agosto/2024 a julho/2025.
CLÁUSULA QUARTA - DO PISO SALARIAL/SALÁRIO NORMATIVO
Reajuste de 6,30% (Seis inteiros e trinta centésimos por cento), a partir de 1º de outubro de 2025, passando de R$ 1.890,00 (Hum mil oitocentos e noventa reais) para R$ 2.010,00 (Dois mil e dez reais).
CLÁUSULA QUINTA - GARANTIA DE SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
Ao empregado admitido para a mesma função de outro dispensado sem justa causa, será garantido o menor salário da função, sem considerar as vantagens pessoais, ficando excluídos desta garantia os cargos individualizados.
Mais 42 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS “IN ITINERE”
- CLÁUSULA NONA - DIAS PARADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORNECIMENTO DE MORADIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CRECHES
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AFASTAMENTO DE SERVIÇO POR AUXÍLIO DOENÇA, ACIDENTE DO TRABALHO…
- e mais 30…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.