Acordo Coletivo

Registro MTE SP001323/2026 · Solicitação MR068955/2025 · registrado em 29/01/2026

Vigência encerrada Reajuste 6,30% 47 cláusulas
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADOR RURAL , com abrangência territorial em Itaí/SP .

Partes signatárias

SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE ITAI Sindicato
CNPJ 49543267000114
AVIAGEN AMERICA LATINA LTDA
CNPJ 61917233001209

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADOR RURAL , com abrangência territorial em Itaí/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE SALARIAL

Concessão de reajuste salarial a partir de 1º de outubro de 2025, para todos os funcionários admitidos até 30/09/2025, conforme abaixo: Salários até R$ 10.000,00, reajuste salarial de 6,30% (Seis inteiros e trinta centésimos por cento), referentes a 5,13% do INPC do período de agosto/2024 a julho/2025 acrescidos de aumento real de 1,11%; Salários acima de R$ 10.000,00, reajuste salarial de 5,13% (Cinco inteiros e treze centésimos por cento); referentes ao INPC do período de agosto/2024 a julho/2025.

CLÁUSULA QUARTA - DO PISO SALARIAL/SALÁRIO NORMATIVO

Reajuste de 6,30% (Seis inteiros e trinta centésimos por cento), a partir de 1º de outubro de 2025, passando de R$ 1.890,00 (Hum mil oitocentos e noventa reais) para R$ 2.010,00 (Dois mil e dez reais).

CLÁUSULA QUINTA - GARANTIA DE SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO

Ao empregado admitido para a mesma função de outro dispensado sem justa causa, será garantido o menor salário da função, sem considerar as vantagens pessoais, ficando excluídos desta garantia os cargos individualizados.

Mais 42 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS “IN ITINERE”
  • CLÁUSULA NONA - DIAS PARADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORNECIMENTO DE MORADIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CRECHES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AFASTAMENTO DE SERVIÇO POR AUXÍLIO DOENÇA, ACIDENTE DO TRABALHO…
  • e mais 30…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.