Acordo Coletivo

Registro MTE MT000053/2026 · Solicitação MR079432/2025 · registrado em 06/02/2026

Vigência encerrada Reajuste 5,13% 31 cláusulas
Vigência
01/08/2025 a 31/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos trabalhadores comerciários e trabalhadores de categorias diferenciadas que estejam empregados nas empresas acima identificadas , com abrangência territorial em Alta Floresta/MT, Matupá/MT, Sinop/MT e Sorriso/MT .

Partes signatárias

AGRICOLA ALVORADA S.A.
CNPJ 04854422002986
AGRICOLA ALVORADA S.A.
CNPJ 04854422003362
AGRICOLA ALVORADA S.A.
CNPJ 04854422003877
AGRICOLA ALVORADA S.A.
CNPJ 04854422004172

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos trabalhadores comerciários e trabalhadores de categorias diferenciadas que estejam empregados nas empresas acima identificadas , com abrangência territorial em Alta Floresta/MT, Matupá/MT, Sinop/MT e Sorriso/MT .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica estabelecido que o piso salarial da categoria será o valor de R$ 1.900,02 para os empregados com jornada de trabalho de 44 horas semanais. Parágrafo 1º: Os trabalhadores com jornada de trabalho inferior a 44 horas semanais receberão salário proporcionalmente menor em relação aos empregados que ocupam o mesmo cargo com jornada de 44 horas semanais, conforme Orientação Jurisprudencial 358, da SDI-1, do TST. Parágrafo 2º: Aos trabalhadores jovens aprendizes será garantido o salário-mínimo nacional hora.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Fica acordado que, em 01 de agosto de 2025, será concedido reajuste de salário de 5,13% (cinco inteiros e treze centésimos por cento). Parágrafo único: Ficam plenamente quitados qualquer perda ou resíduo inflacionário ocorridos entre 01/08/2024 a 01/08/2025.

CLÁUSULA QUINTA - DO ACESSO A HOLERITES E PONTO EM PORTAL ELETRÔNICO

Considerando que o empregador realiza o pagamento dos salários por meio de depósito em conta salário e disponibiliza aos empregados, em portal eletrônico de acesso restrito mediante login e senha pessoal, os respectivos comprovantes de pagamento com a discriminação dos valores creditados, descontos efetuados e os espelhos de ponto mensais, fica dispensada a coleta de assinatura física dos empregados nesses documentos. Parágrafo único: Os empregados terão plena liberdade para consultar o setor de Recursos Humanos da empresa sempre que desejarem esclarecimentos sobre os registros de jornada ou valores pagos.

Mais 26 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS NOS CRÉDITOS DO TRABALHADOR
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - DO BENEFÍCIO WELLHUB (ATIVIDADE FÍSICA E BEM-ESTAR)
  • CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS POR LIBERALIDADE E SEM NATUREZA SAL…
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS DESCONTOS EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO “HAPPY DAY”
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DURAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PRORROGAÇÃO DE JORNADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PRORROGAÇÃO DE JORNADA EM TRABALHO INSALUBRE
  • e mais 14…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.