Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE SP001884/2026 · Solicitação MR058282/2025 · registrado em 13/02/2026

Vigência encerrada 5 cláusulas
Vigência
08/09/2025 a 31/07/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores na Indústria do Papel, Papelão e Cortiça, do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Piracicaba/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 08 de setembro de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores na Indústria do Papel, Papelão e Cortiça, do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Piracicaba/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO TURNO MISTO

As Partes têm ajustado que, pelo prazo de vigência do presente acordo, todos os empregados que se ativarem para trabalhar nos times de Produção (Tecnologia de Formulações/Cozinhas, P1 e P2, PC1, PC2, PC3 e PC4, Utilidades, Máquinas de Papel Coaters, Acabamento, alocados na equipe de plantão de manutenção, Variplus e Rereeler) exercerão suas atividades sob o regime do Turno de Revezamento. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os empregados que se ativarem para trabalhar nos times de Produção, (Tecnologia de Formulações/Cozinhas, P1 e P2, PC1, PC2, PC3 e PC4, Utilidades, Máquinas de Papel Coaters, Acabamento, alocados na equipe de plantão de manutenção, Variplus e Rereeler) exercerão suas atividades sob o regime do Turno Misto, da seguinte forma: - 04 (quatro) meses na escala "6x2", ou seja, 06 (seis) dias de trabalho, por 02 (dois) de descanso; - 08 (oito) meses na escala "6x4", ou seja, 06 (seis) dias de trabalho, por 04 (quatro) de descanso. PARÁGRAFO SEGUNDO: Os empregados que se ativam nos Coaters PC1, PC2 e PC3, bem como na máquina P1, que compõem as atuais Turmas F, G e H, exercerão suas atividades sob o regime de turno de revezamento 6x4, ou seja, 06 (seis) dias de trabalho e 04 (quatro) dias de descanso, da seguinte forma: - uma semana no horário fixo das 6hrs às 14hrs; - uma semana no horário fixo das 14hrs às 22hrs; - uma semana no horário fixo das 22hrs às 6hrs. PARÁGRAFO TERCEIRO: As Turmas F, G e H mencionadas no Parágrafo Segundo, atuarão mediante necessidade advinda da realidade mercadológica da OJI. Essas Turmas poderão ter a escala modificada, atuar em qualquer uma das máquinas indicadas no parágrafo segundo, sem que haja qualquer alteração nas condições nos demais turnos caso a OJI verifique que as condições mercadológicas deixem de justificar as atividades destas turmas e caso sejam necessárias adequações para atender a demanda do mercado. Neste caso, os empregados poderão retornar às suas atividades nas demais Turmas mencionadas no Parágrafo Primeiro desta Cláusula. PARÁGRAFO QUARTO: Os trabalhadores mencionados nos Parágrafos Primeiro e Segundo cumprirão jornada de 08h00 (oito horas) diárias, com 01h00 (uma hora) de intervalo para refeição e descanso. PARÁGRAFO QUINTO: Durante a vigência do presente Acordo, a OJI subsidiará o custo das refeições fornecidas aos trabalhadores por este abrangidos em 98% (noventa e oito por cento) dos seus valores. PARÁGRAFO SEXTO: Os termos do presente acordo, inclusive no que se refere às escalas adotadas, foram previamente aprovados pelos trabalhadores interessados, por intermédio de votação secreta para Renovação do Acordo Coletivo de Turno Ininterrupto de Revezamento. As assembleias ocorreram na sede do Sindicato, nos dias 05 de julho de 2024 e 06 de agosto de 2024. Os termos do presente aditivo também foram previamente aprovados pelos trabalhadores interessados em assembleia realizada na sede da empresa, no dia 05 de setembro de 2025. PARÁGRAFO SÉTIMO: As escalas de Turno das Turmas previstas nos Parágrafos Primeiro e Segundo constituem, respectivamente, os Anexos I e II do presente Acordo e respectivo Termo Aditivo. PARÁGRAFO OITAVO: Fica garantida, até o término deste acordo, que ocorrerá em 31/07/2026, a manutenção dos postos de trabalho das posições relativas às máquinas PC1, PC2, PC3 e P1, sem que haja qualquer vínculo pessoal com os trabalhadores que atualmente exercem suas atividades nessas máquinas.

CLÁUSULA QUARTA - CONSIDERANDOS

Considerando que: I) em 01 de agosto de 2024 as Partes firmaram o Acordo Coletivo de Trabalho para Adoção de Turnos Ininterruptos de Revezamento - 2024/2026; II) nos dias 01 e 02 de setembro de 2025, as Partes se reuniram e acordaram em alterar o Parágrafo Segundo da Cláusula Décima para incluir na mesma o Coater PC3 e a máquina de papel P1; incluir o Parágrafo Oitavo a essa cláusula, bem como substituir o Anexo II (escala de turno das Turmas F, G e H, com validade a partir de 12/09/2025). Dessa forma, a partir da data de assinatura deste instrumento, a Cláusula Décima passará a vigorar com a seguinte redação:

CLÁUSULA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do acordo referido no Considerando I, não alteradas ou suprimidas por este instrumento.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.