Convenção Coletiva
Registro MTE MS000058/2026 · Solicitação MR005181/2026 · registrado em 18/02/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Empresas de Refeições Coletivas, fornecimento de refeições prontas ou congeladas, quer sejam preparadas dentro da empresa contratante ou em unidade externa para serem transportadas, Trabalhadores em empresas de Tickets, Refeições Convênio, Vale Refeições, Trabalhadores em empresas de Refeições para serem servidas a bordo de aeronaves, trabalhadores em cozinhas e restaurantes industriais, em serviço de alimentação hospitalar. Exceto refeições escolares(merenda escolar), , com abrangência territorial em Água Clara/MS, Alcinópolis/MS, Amambai/MS, Anastácio/MS, Anaurilândia/MS, Angélica/MS, Antônio João/MS, Aparecida do Taboado/MS, Aquidauana/MS, Aral Moreira/MS, Bandeirantes/MS, Bataguassu/MS, Batayporã/MS, Bela Vista/MS, Bodoquena/MS, Bonito/MS, Brasilândia/MS, Caarapó/MS, Camapuã/MS, Campo Grande/MS, Caracol/MS, Cassilândia/MS, Chapadão do Sul/MS, Corguinho/MS, Coronel Sapucaia/MS, Corumbá/MS, Costa Rica/MS, Coxim/MS, Deodápolis/MS, Dois Irmãos do Buriti/MS, Douradina/MS, Dourados/MS, Eldorado/MS, Fátima do Sul/MS, Figueirão/MS, Glória de Dourados/MS, Guia Lopes da Laguna/MS, Iguatemi/MS, Inocência/MS, Itaporã/MS, Itaquiraí/MS, Ivinhema/MS, Japorã/MS, Jaraguari/MS, Jardim/MS, Jateí/MS, Juti/MS, Ladário/MS, Laguna Carapã/MS, Maracaju/MS, Miranda/MS, Mundo Novo/MS, Naviraí/MS, Nioaque/MS, Nova Alvorada do Sul/MS, Nova Andradina/MS, Novo Horizonte do Sul/MS, Paraíso das Águas/MS, Paranaíba/MS, Paranhos/MS, Pedro Gomes/MS, Ponta Porã/MS, Porto Murtinho/MS, Ribas do Rio Pardo/MS, Rio Brilhante/MS, Rio Negro/MS, Rio Verde de Mato Grosso/MS, Rochedo/MS, Santa Rita do Pardo/MS, São Gabriel do Oeste/MS, Selvíria/MS, Sete Quedas/MS, Sidrolândia/MS, Sonora/MS, Tacuru/MS, Taquarussu/MS, Terenos/MS, Três Lagoas/MS e Vicentina/MS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Empresas de Refeições Coletivas, fornecimento de refeições prontas ou congeladas, quer sejam preparadas dentro da empresa contratante ou em unidade externa para serem transportadas, Trabalhadores em empresas de Tickets, Refeições Convênio, Vale Refeições, Trabalhadores em empresas de Refeições para serem servidas a bordo de aeronaves, trabalhadores em cozinhas e restaurantes industriais, em serviço de alimentação hospitalar. Exceto refeições escolares(merenda escolar), , com abrangência territorial em Água Clara/MS, Alcinópolis/MS, Amambai/MS, Anastácio/MS, Anaurilândia/MS, Angélica/MS, Antônio João/MS, Aparecida do Taboado/MS, Aquidauana/MS, Aral Moreira/MS, Bandeirantes/MS, Bataguassu/MS, Batayporã/MS, Bela Vista/MS, Bodoquena/MS, Bonito/MS, Brasilândia/MS, Caarapó/MS, Camapuã/MS, Campo Grande/MS, Caracol/MS, Cassilândia/MS, Chapadão do Sul/MS, Corguinho/MS, Coronel Sapucaia/MS, Corumbá/MS, Costa Rica/MS, Coxim/MS, Deodápolis/MS, Dois Irmãos do Buriti/MS, Douradina/MS, Dourados/MS, Eldorado/MS, Fátima do Sul/MS, Figueirão/MS, Glória de Dourados/MS, Guia Lopes da Laguna/MS, Iguatemi/MS, Inocência/MS, Itaporã/MS, Itaquiraí/MS, Ivinhema/MS, Japorã/MS, Jaraguari/MS, Jardim/MS, Jateí/MS, Juti/MS, Ladário/MS, Laguna Carapã/MS, Maracaju/MS, Miranda/MS, Mundo Novo/MS, Naviraí/MS, Nioaque/MS, Nova Alvorada do Sul/MS, Nova Andradina/MS, Novo Horizonte do Sul/MS, Paraíso das Águas/MS, Paranaíba/MS, Paranhos/MS, Pedro Gomes/MS, Ponta Porã/MS, Porto Murtinho/MS, Ribas do Rio Pardo/MS, Rio Brilhante/MS, Rio Negro/MS, Rio Verde de Mato Grosso/MS, Rochedo/MS, Santa Rita do Pardo/MS, São Gabriel do Oeste/MS, Selvíria/MS, Sete Quedas/MS, Sidrolândia/MS, Sonora/MS, Tacuru/MS, Taquarussu/MS, Terenos/MS, Três Lagoas/MS e Vicentina/MS .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O Piso salarial pré-existente, garante a todos os integrantes da categoria profissional do recebimento de uma remuneração mínima, que será reajustado pela aplicação do percentual de 7,74% (sete virgula setenta e quatro por cento) , com a fixação de seu valor no importe de R$ 1.670,00 (um mil, seiscentos e setenta reais) mensais, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026. Parágrafo Único: Piso de Cozinheiro: Todos os trabalhadores que exercerem a função de Cozinheiro não poderão ter sua remuneração inferior a R$ 1.719,91 (um mil, setecentos e dezenove reais e noventa e um centavos) - aplicação do percentual de 7,74% (sete virgula setenta e quatro por cento).
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos empregados representados pela presente Convenção Coletiva de Trabalho serão reajustados em: a) 6,5% (seis e meio por cento) , para os empregados que percebam até dois pisos e meio normativos ou seja até R$ 3.875,00 (três mil, oitocentos e setenta e cinco reais) . b) Para os empregados que percebam acima R$ 3.875,00 (três mil, oitocentos e setenta e cinco reais) ., terão seus vencimentos reajustados em R$ 250,87 (duzentos e cinquenta reais e oitenta e sete centavos) ; c) Todos os reajustes incidirão sobre os salários vigentes em 31 de dezembro de 2025. Parágrafo Único: As empresas poderão compensar os aumentos ou antecipações concedidas espontaneamente, no período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, à exceção de aumentos decorrentes de implementação de idade, término de aprendizagem, promoções, término de experiência, transferência de cargo ou função, estabelecimento e equiparação Salarial.
CLÁUSULA QUINTA - DO DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
As Empresas fornecerão, mensalmente aos seus empregados, demonstrativos de pagamento onde conste: Identificação completa da Empresa, natureza dos valores pagos (inclusive gratificações, horas extras, comissões e outras de natureza similar) descontos efetuados, parcelas recolhidas na conta vinculada do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e outras componham a remuneração ou sejam deduzidas da mesma.
Mais 37 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO DESCONTO EM FOLHA
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - DA ANTECIPAÇÃO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
- CLÁUSULA NONA - DAS HORAS EXTRAS E COMPENSAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA - DOS REFLEXOS ECONÔMICOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESTA BASICA / ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONCESSÃO DE VALE TRANSPORTE EM DINHEIRO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ASSISTENCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - BENEFÍCIO SOCIAL “VIVA VOCÊ”
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA
- e mais 25…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.