Acordo Coletivo

Registro MTE SP002068/2026 · Solicitação MR073047/2025 · registrado em 24/02/2026

Vigência encerrada 8 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Metalúrgicas, Mecânicas e Materiais Elétricos , com abrangência territorial em Holambra/SP, Itapira/SP, Jaguariúna/SP e Santo Antônio de Posse/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Metalúrgicas, Mecânicas e Materiais Elétricos , com abrangência territorial em Holambra/SP, Itapira/SP, Jaguariúna/SP e Santo Antônio de Posse/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR DA PARTICIPAÇÃO

A título de participação a METALÚRGICA RL ITAPIRA EIRELI, pagará ao FUNCIONÁRIO a quantia mínima de R$ 1.400,00 (Hum Mil e Quatrocentos Reais). Parágrafo Único: Os valores pagos poderão variar de acordo com o compromisso do FUNCIONÁRIO com a produtividade, organização e limpeza, frequência, disciplina e tudo o mais que for necessário para atingir a quantidade produzida, obtendo a qualidade do produto e a satisfação do cliente e serão mensurados através das metas estabelecidas conforme cláusula primeira.

CLÁUSULA QUARTA - METAS

As metas serão avaliadas pela empresa através da área de Recursos Humanos da seguinte forma: Produtividade: Estabelecidas entre a EMPRESA e os FUNCIONÁRIOS ; Organização e Limpeza: Manter os setores/máquinas limpos e organizados, zelar pelas ferramentas e instrumentos de medição, Uso do EPIs obrigatório e material de trabalho; Frequência: Assiduidade e comprometimento do FUNCIONÁRIO quanto à jornada de trabalho; Disciplina: Respeitar o regulamento interno, fazer uso do EPI, evitar atos inseguros, ter bom comportamento e colaborador com todos os colegas de trabalho. Qualidade: Executar as peças em conformidade com o desenho

CLÁUSULA QUINTA - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Serão consideradas como critérios de Avaliação Coletiva a Produtividade e Organização/Limpeza e considerados critérios de Avaliação Individual a Frequência e Disciplina. Parágrafo Único: Os percentuais de recebimento da Participação nos Lucros e Resultados estão diretamente relacionados ao cumprimento dos critérios pré-estabelecidos entre METALÚRGICA RL ITAPIRA LTDA E FUNCIONÁRIOS, quais sejam: Produtividade – 90 a 100% da meta = 100% da PLR 80 a 89% da meta = 75% da PLR 70 a 79% da meta = 50% da PLR Abaixo de 70% da meta = 20% da PLR Organização e Limpeza – Avaliações Semestrais 02 avaliações negativas = 90% da PLR 03 avaliações negativas = 50% da PLR 04 avaliações negativas = 20% da PLR Frequência – Avaliações Semestrais das faltas e atrasos injustificados Do valor Individual conquistado pelo colaborador, e a ser pago a título de PLR, serão descontadas as ausências sem justificativas (sem documento e ou previsão legal), anotadas em folha mensal de pagamento dos salários Até 01 falta = 100% da PLR De 1,5ª 4,5 faltas = 80% da PLR Acima de 05 faltas = 50% da PLR Disciplina – Avaliações Semestrais 02 avaliações negativas = 90% da PLR 03 avaliações negativas = 60% da PLR Acima de 04 avaliações negativas = 40% da PLR Qualidade – E Peças não Conforme 06 avaliações negativas = 90% da PLR 12 avaliações negativas = 60% da PLR Acima de 15 avaliações negativas = 40% da PLR

Mais 3 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - OUTRAS REGRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - APLICAÇÃO DE PRESENTE ACORDO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.