Acordo Coletivo

Registro MTE SC000275/2026 · Solicitação MR004465/2026 · registrado em 24/02/2026

Vigente Reajuste 4,90% 42 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Empresas de Operadores Portuários,excetuando-se os aprendizes , com abrangência territorial em Navegantes/SC .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Empresas de Operadores Portuários,excetuando-se os aprendizes , com abrangência territorial em Navegantes/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica estabelecido que a partir de 1º de janeiro de 2026, os pisos salariais para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Movimentação Portuária, Controlador de Carga, Operador de Equipamentos e Operador de Veículo Portuário, serão aqueles descritos no Anexo I do presente Acordo. Parágrafo Único: A PORTONAVE realizará o pagamento do salário aos seus empregados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Fica convencionado o reajuste correspondente à 4,90% (quatro vírgula noventa por cento) do período compreendido de janeiro a dezembro de 2025, a partir de 1° de janeiro de 2026, para todos os empregados abrangidos por este Acordo Coletivo, além dos percentuais decorrentes do enquadramento de cargos e salários. Parágrafo Único: As cláusulas pecuniárias deverão ser negociadas na data base da categoria, ou seja, 1º de janeiro de 2027.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

A PORTONAVE fornecerá ao empregado envelope mensal de pagamento ou documento equivalente, inclusive por meio eletrônico, no qual deverão estar descritos os valores pagos e os descontos efetuados.

Mais 37 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO UTILIDADE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - HORA EXTRAORDINÁRIA
  • CLÁUSULA NONA - JORNADA NOTURNA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE-ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SUBSÍDIO EDUCAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO-CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REEMBOLSO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SERURO DE VIDA
  • e mais 25…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.