Acordo Coletivo

Registro MTE DF000110/2026 · Solicitação MR009930/2026 · registrado em 25/02/2026

Vigente 40 cláusulas
Vigência
01/02/2026 a 31/01/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS INTERESTADUAIS INTERNACIONAL, , com abrangência territorial em DF .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS INTERESTADUAIS INTERNACIONAL, , com abrangência territorial em DF .

CLÁUSULA TERCEIRA - AUMENTO SALARIAL / PISOS SALARIAIS

A empresa acordante concederá a todos os seus funcionários, a partir da data de 1º de fevereiro de 2026 conforme descrito abaixo, de modo que os trabalhadores receberão um piso salarial de acordo com as funções a seguir relacionadas: SALÁRIO BASE MOTORISTA RODOVIÁRIO R$ 2460,00 SALÁRIO BASE AUXILIAR MOTORISTA R$ 1621,00 TICKET ALIMENTAÇÃO MOTORISTA RODOVIÁRIO R$ 880,00 TICKET ALIMENTAÇÃO AUXILIAR DE MOTORISTA R$ 400,00 DIÁRIA PARA VIAGEM DE TURISMO R$ 80,89 HORA NORMAL 11,18 HORA EXTRA 50% BASE MOTORISTA RODOVIÁRIO 16,77 HORA EXTRA 100% BASE MOTORISTA RODOVIÁRIO 22,36 HORA EXTRA 50% BASE AUXILIAR DE MOTORISTA 11,05 HORA EXTRA 100% BASE AUXILIAR DE MOTORISTA 14,74 ADIANTAMENTO SALARIA 50% AUXILIAR MOTORISTA 810,50 ADIANTAMENTO SALARIAL 50% ENTRE O DIA 15 E 20 DE CADA MÊS R$ 1230,00 AUXILIO POUSADA/ ALIMENTAÇÃO R$ 120,00 PARÁGRAFO PRIMEIRO – O ticket alimentação, as diárias para viagem de turismo, o auxílio pousada/alimentação e quaisquer outras parcelas pagas a título de ressarcimento de despesas decorrentes do exercício da atividade laboral possuem natureza estritamente indenizatória, destinando-se exclusivamente à recomposição de gastos suportados pelo empregado em razão da prestação de serviços fora da base contratual ou em condições específicas de deslocamento, não se incorporando ao salário para quaisquer efeitos legais, não integrando a remuneração do empregado, não constituindo base de incidência de encargos trabalhistas, previdenciários ou fundiários, nem repercutindo para cálculo de férias, décimo terceiro salário, aviso prévio, horas extras, adicional noturno ou qualquer outra verba de natureza salarial, nos termos do artigo 457, §2º da Consolidação das Leis do Trabalho. PARÁGRAFO SEGUNDO – As diárias e o auxílio pousada/alimentação somente serão devidos quando houver efetivo deslocamento do empregado para fora da base contratual, com necessidade de permanência externa ou pernoite, não sendo devidos em períodos nos quais não haja deslocamento ou permanência fora da base operacional da empresa. PARÁGRAFO TERCEIRO- O adiantamento salarial previsto nesta cláusula será compensado integralmente no pagamento do salário mensal subsequente, sendo vedada sua caracterização como parcela autônoma ou adicional.

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS

A empresa concederá adiantamento salarial atodos os funcionários, em valor equivalente a no mínimo 40% (quarenta por cento) do seu salário, devendo este ser pago até o dia 20 (vinte) do respectivo mês. PARÁGRAFO ÚNICO - Quando o dia do adiantamento coincidir com sábado, domingo ou feriado, o mesmo será efetuado no 1° (primeiro) dia útil posterior.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS

A empresa concederá adiantamento salarial a todos os funcionários, em valor equivalente a no mínimo 40% (quarenta por cento) do seu salário, devendo este ser pago até o dia 20 (vinte) do respectivo mês. PARÁGRAFO ÚNICO - Quando o dia do adiantamento coincidir com sábado, domingo ou feriado, o mesmo será efetuado no 1° (primeiro) dia útil posterior.

Mais 35 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - FORNECIMENTO DE PASSAGENS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA NONA - ASSISTÊNCIA JURÍDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PROGRAMA DE PREMIAÇÃO POR MÉRITO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALÁRIO FAMÍLIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL
  • e mais 23…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.