Convenção Coletiva
Registro MTE MG002904/2026 · Solicitação MR027384/2026 · registrado em 24/08/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias de Ferro, Fundição, Siderurgia, Artefatos de Ferro e Metais em Geral, Serralheria, Mecânica, Proteção Tratamento e Transformação de Superfícies, Máquinas, Balanças Pesos e Medidas, Cutelaria, Estamparia de Metais, Móveis de Metal, Materiais e Equipamentos Rodoviários e Ferroviários, Artefatos de Metais não Ferrosos, Geradores de Vapor, Parafusos, Porcas, Rebites, Tratores, Caminhões, Ônibus, Automóveis e Veículos, Lâmpadas e Aparelhos Elétricos de Iluminação, Condutores, Condutores Elétricos, Trefilação e Laminação de Metais não Ferrosos, Aparelhos Elétricos, Eletrônicos, Aparelhos de Radiotransmissão, Peças para Automóveis, Reparação de Veículos e Acessórios, Funilaria, Forjaria, Refrigeração, Aquecimento e Tratamento de Ar, Preparação de Sucatas Ferrosos e não Ferrosos, Artigos e Equipamentos Odontológicos, Médicos e Hospitalares, Informática, Rolhas Metálicas e Estanhos. E Industrias Metalúrgicas Mecânicas e de Material Elétrico , com abrangência territorial em Barroso/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias de Ferro, Fundição, Siderurgia, Artefatos de Ferro e Metais em Geral, Serralheria, Mecânica, Proteção Tratamento e Transformação de Superfícies, Máquinas, Balanças Pesos e Medidas, Cutelaria, Estamparia de Metais, Móveis de Metal, Materiais e Equipamentos Rodoviários e Ferroviários, Artefatos de Metais não Ferrosos, Geradores de Vapor, Parafusos, Porcas, Rebites, Tratores, Caminhões, Ônibus, Automóveis e Veículos, Lâmpadas e Aparelhos Elétricos de Iluminação, Condutores, Condutores Elétricos, Trefilação e Laminação de Metais não Ferrosos, Aparelhos Elétricos, Eletrônicos, Aparelhos de Radiotransmissão, Peças para Automóveis, Reparação de Veículos e Acessórios, Funilaria, Forjaria, Refrigeração, Aquecimento e Tratamento de Ar, Preparação de Sucatas Ferrosos e não Ferrosos, Artigos e Equipamentos Odontológicos, Médicos e Hospitalares, Informática, Rolhas Metálicas e Estanhos. E Industrias Metalúrgicas Mecânicas e de Material Elétrico , com abrangência territorial em Barroso/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL DA CATEGORIA
A partir de 1º de janeiro de 2026, a nenhum empregado Integrante da Categoria Profissional aqui representada, poderá ser atribuído salários mensais (pisos salariais) inferiores ao valor do salário mínimo mais 20(vinte) horas normais de trabalho, totalizando R$ 1.770,50 (Hum mil setecentos e setenta reais e cinqüenta centavos) , exceto os iniciantes nas funções específicas, que fica estabelecido o pagamento do salário mínimo, mais 15 (quinze) horas normais de trabalho, totalizando o valor de R$ 1.730,96 (Hum mil setecentos e trinta reais e noventa e seis centavos). Parágrafo Único Aos iniciantes, na função que completarem 8 (oito) meses no efetivo serviço na empresa, fica assegurado o Piso Salarial Normativo da categoria, conforme início desta Cláusula.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
O Salário Base Nominal de todos os empregados das categorias profissionais aqui representadas, serão reajustados a partir de 1º de janeiro de 2026, pelo percentual de 5,5% ( cinco e meio por cento), a ser aplicado sobre o salário vigente em 31/12/2025, já computados nesse índice, os percentuais relativos a variação acumulado do INPC( Índice Nacional de Preços ao Consumidor), apurados pelo IBGE(Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) compreendidos entre 1º de janeiro de 2025 a 31 de Dezembro de 2025. Parágrafo Primeiro As diferenças apuradas, decorrentes de aplicação do percentual de 5,5% ( cinco e meio por cento), as empresas farão a apuração dos acréscimos que serão pagos, até o pagamento de maio de 2026, dentro do prazo legal, sem penalidades. Parágrafo Segundo Não será permitida a compensação de Reajustes Salariais, decorrentes de promoção, transferências, equiparação salarial, implemento de idade e termino de aprendizado e daqueles decorrentes de aplicação de plano de cargos e salários, concedidos após 1º de Janeiro de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
As empresas obrigam-se a fornecer a seus empregados, em papel timbrado, comprovante do pagamento de seus salários, com a discriminação dos valores e os respectivos descontos.
Mais 20 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - LEITE
- CLÁUSULA OITAVA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA NONA - CARTA DE DISPENSA
- CLÁUSULA DÉCIMA - RELAÇÃO DOS SALÁRIOS PAGOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CARTA DE REFERÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ATESTADO MÉDICO DEMISSIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GESTANTE / GARANTIA DE EMPREGO E SALARIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - EMPREGADO QUE RETORNA DO SERVIÇO MILITAR / GARANTIA DE EMPREGO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RETORNO DO EMPREGADO AFASTADO PELA PREVIDÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GARANTIA AO EMPREGADO EM VIAS DE APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS
- e mais 8…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.