Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE PR000648/2026 · Solicitação MR011377/2026 · registrado em 24/03/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Empresas de Assessoramento, Pericias, Informações e Pesquisas , com abrangência territorial em Apucarana/PR, Arapongas/PR, Cambé/PR, Ibiporã/PR, Londrina/PR, Porecatu/PR, Rolândia/PR e Uraí/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Empresas de Assessoramento, Pericias, Informações e Pesquisas , com abrangência territorial em Apucarana/PR, Arapongas/PR, Cambé/PR, Ibiporã/PR, Londrina/PR, Porecatu/PR, Rolândia/PR e Uraí/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PISOS SALARIAIS
Ficam assegurados os pisos salariais para uma jornada de 220 (duzentos e vinte) horas mensais, salvo aquelas em que a lei dispõe jornada inferior ou, ainda, os que não estão submetidos ao controle de jornada: Piso da categoria – R$ 1.627,85 (um mil, seiscentos e vinte e sete reais e oitenta e cinco centavos)
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL
Fica estabelecido que por ocasião da data base fevereiro/2026 será concedido reajuste salarial de 4% (quatro por cento) a ser aplicado sobre o salário de janeiro de 2026. A concessão do índice contido nesta cláusula importará no zeramento da variação inflacionária de todo o período compreendido entre fevereiro/2025 e janeiro/2026. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Em 01/01/2026, em decorrência da publicação do novo valor do salário mínimo nacional, os colaboradores que recebiam remuneração inferior ao novo salário mínimo nacional tiveram seus salários reajustados para o patamar do mínimo legal. PARÁGRAFO SEGUNDO: Para os colaboradores mencionados no Parágrafo Primeiro, o reajuste salarial de 4% (quatro por cento) a ser concedido na data-base fevereiro/2026 incidirá sobre o valor do salário base de dezembro de 2025. Para os demais colaboradores, o reajuste de 4% (quatro por cento) incidirá sobre o salário de janeiro de 2026. Em qualquer hipótese, o salário resultante do reajuste não poderá ser inferior ao salário mínimo nacional vigente.
CLÁUSULA QUINTA - DO USO HABITUAL DE MOTOCICLETA
Mesmo que seja fornecida motocicleta aos empregados, pelo empregador, para deslocamento até o local de prestação de serviços, não será devido o pagamento de adicional de periculosidade pelo uso habitual de motocicleta, seja porque tal meio de deslocamento não é imprescindível ao desempenho das atividades do trabalhador, seja porque não constitui exigência ou imposição patronal.
Mais 13 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO PROGRAMA DE PREMIAÇÃO KALA
- CLÁUSULA OITAVA - DA PARTICIPAÇAO NOS LUCROS E RESULTADOS REFERENTE ACOMPETENCIA 2026
- CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTE NO VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO VALE REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RECONTRATAÇÃO DOS EMPREGADOR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO PARA QUALIFICAÇÃO PROFISS…
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA POSSIBILIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ÀS DEMAISEMPRESAS D…
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS REGRAS DO BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PRÉ-ASSINALAÇÃO DO INTERVALO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS FUNÇÕES COM JORNADA EXTERNA E SEM CONTROLE DE JORNADA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA POSSIBLIDADE DE ESCALAS DIFERENCIADAS
- e mais 1…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.