Acordo Coletivo

Registro MTE RS000673/2026 · Solicitação MR009385/2026 · registrado em 01/04/2026

Vigente Reajuste 3,00% 28 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores em Transportes de Carga Seca, Líquida, inflamável, Explosiva, Refrigerada e Viva, de Trabalhadores em Empresas de Ônibus Intermunicipais, Interestaduais, Urbanos, Suburbanos, Turismo e fretamento, dos Trabalhadores em Empresas de Estação Rodoviárias, dos Trabalhadores em Empresas de Transporte Escolar e dos Trabalhadores Diferenciados, , com abrangência territorial em Cerro Largo/RS .

Partes signatárias

MOINHO JAESCHKE LTDA.
CNPJ 93351245000144
CIA. LTDA.
CNPJ 89703078000186
CIA. LTDA.
CNPJ 89703078000267
TRANSPORTES JAESCHKE LTDA.
CNPJ 11357730000160

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores em Transportes de Carga Seca, Líquida, inflamável, Explosiva, Refrigerada e Viva, de Trabalhadores em Empresas de Ônibus Intermunicipais, Interestaduais, Urbanos, Suburbanos, Turismo e fretamento, dos Trabalhadores em Empresas de Estação Rodoviárias, dos Trabalhadores em Empresas de Transporte Escolar e dos Trabalhadores Diferenciados, , com abrangência territorial em Cerro Largo/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - PRIMEIRA - REAJUSTE

A atualização salarial para o período de 01.01.2026 a 31.12.2026 é acordada em 3% (três por cento), a incidir os salários devidos no mês de dezembro de 2025.

CLÁUSULA QUARTA - SEGUNDA - SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL

As partes, de forma expressa e para o período de vigência deste Acordo, ajustam-se no sentido do estabelecimento de um salário mínimo profissional, para as seguintes funções e respectivos valores. Motorista Mínimo Profissional.................................................... R$ 3.235,16 3Auxiliares Entregadores.......................................................... R$ 2.239,11 Parágrafo primeiro- Para os empregados que recebem acima do piso minímo profissional, ou exerçam outras funções pertecentes a esta entidade sindical terão o reajuste de 3% (três inteiro por cento).

CLÁUSULA QUINTA - VIGÉSIMA PRIMEIRA - DESCONTOS DE BENEFÍCIOS

As empresas descontarão na folha de pagamento de seus empregados, desde que previam autorizado por estes, os valores concedidos a título de farmácia, plano de saúde, rancho, mensalidades de associação de funcionário, cooperativas, empréstimos e convênios firmados entre o empregador ou associação de funcionários com empresas comerciais.

Mais 23 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - OITAVA - GRATIFICAÇÃO POR ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - TERCEIRA - PRÊMIO POR TEMPO DE SEVIÇOS - PTS
  • CLÁUSULA OITAVA - QUARTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA NONA - VIGÉSIMA - ASSISTÊNCIA JURÍDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - QUINTA - REEMBOLSO DE DISPESAS - DIÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SÉTIMA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEXTA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DÉCIMA NONA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DÉCIMA SEGUNDA - DISPENSA DO CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DÉCIMA TERCEIRA - AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VIGÉSIMA SEGUNDA - ESTABILIDADE- VÉSPERA DE APOSENTADORIA
  • e mais 11…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.