Acordo Coletivo
Registro MTE DF000190/2026 · Solicitação MR019613/2026 · registrado em 09/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores em transporte rodoviário do plano da CNTTT , com abrangência territorial em DF .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores em transporte rodoviário do plano da CNTTT , com abrangência territorial em DF .
CLÁUSULA TERCEIRA - ABRANGÊNCIA ESPECÍFICA
O Acordo Coletivo de Trabalho estende-se aos TRABALHADORES NA EMPRESA START SERVICOS E TRANSPORTES EIRELI, na base do Distrito Federal . PARAGRAFO PRIMEIRO - A empresa e o Sindicato, apresentam os Salários que passam a valer a partir de 1° de fevereiro de 2026, conforme tabela a seguir; FUNÇÃO SALARIOS ALMOXARIFE R$ 2.087,11 AUXILIAR DE ADMINISTRATIVO R$ 1.995,91 AUXILIAR DE LANTERNEIRO SALÁRIO MINIMO VIGENTE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS SALÁRIO MINIMO VIGENTE AUXILIAR DE MECANICO SALÁRIO MINIMO VIGENTE AUXILIAR DE LOGÍSTICA SALÁRIO MINIMO VIGENTE ANALISTA ADMINISTRATIVO R$ 2.087,11 BORRACHEIRO SALÁRIO MINIMO VIGENTE CAPOTEIRO SALÁRIO MINIMO VIGENTE CARREGADOR SALÁRIO MINIMO VIGENTE COORDENADOR DE LOGÍSTICA R$ 2.973,48 CONFERENTE R$ 1.827,67 COPEIRO SALÁRIO MINIMO VIGENTE DIRETOR R$ 3.913,11 ELETRICISTA R$ 1.661,25 FAXINEIRO SALÁRIO MINIMO VIGENTE GARSON SALÁRIO MINIMO VIGENTE GARSONETE SALÁRIO MINIMO VIGENTE GERENTE DE RH R$ 2.347,90 GERENTE DE OPERAÇÕES R$ 2.568,60 GERENTE DE GARAGEM R$ 3.069,90 LAVADOR SALÁRIO MINIMO VIGENTE LANTERNEIRO R$ 2.409,75 MANOBRISTA SALÁRIO MINIMO VIGENTE MECANICO R$ 2.568,60 MONITOR SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE MOTORISTA DE CARGA R$ 1.698,20 MOTORISTA DE ÔNIBUS ESCOLAR R$ 2.772,00 MOTORISTA DE VAN – SERVIÇO PÚBLICO R$ 2.772,00 MOTORISTA – TURISMO R$ 2.568,60 MOTORISTA - EXECUTIVO R$ 2.294,72 MOTORISTA DE CARRETA R$ 3.220.66 RECEPCIONISTA SALÁRIO MINIMO VIGENTE SEPARADOR R$ 1.663,37 SECRETÁRIO SALÁRIO MINIMO VIGENTE SUPERVISOR LOGÍSTICA R$ 2.803,94 PORTEIRO SALÁRIO MINIMO VIGENTE PEDREIRO R$ 2.691,11 OPERADOR DE MAQUINAS R$ 3.220.66 PARAGRAFO SEGUNDO : A carga horária semanal, para os cargos e salários apresentados acima, é de 44 horas semanal. PARAGRAFO TERCEIRO : As demais funções, porventura existentes em cada Empresa, deverá ser negociada junto a sindicato da Categoria funcional, quando da negociação na respectiva Data Base e deverá ser consignada por função no referido Acordo Coletivo de Trabalho junto ao SINETRIN.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
O pagamento dos salários deverá ser efetuados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, sendo fornecido ao funcionário contracheque demonstrando claramente todos os valores recebidos ou descontados. PARÁGRAFO ÚNICO – Os pagamentos serão efetuados na conta salário do funcionário ou outra forma de comum acordo.
CLÁUSULA QUINTA - HORAS EXTRAS
As horas extras efetivamente realizadas pelos funcionários da empresa acordante, após 44 horas semanais, serão remuneradas pelo percentual adicional de 50% (cinquenta por cento).
Mais 32 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ALIMENTAÇÂO
- CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO FAMÍLIA
- CLÁUSULA NONA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PAGAMENTO DA RESCISÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AVISO PRÉVIO – COMUNICAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PROMOÇÃO
- e mais 20…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.