Acordo Coletivo
Registro MTE SP004064/2026 · Solicitação MR014532/2026 · registrado em 30/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados, em terra, das Agências de Navegação, dos TAP - Terminais Alfandegados Públicos e Privados, das IPA - Instalações Portuárias Alfandegadas, das Empresas Armadoras, Afretadores, Entidades Estivadoras e Retroporto, Terminal de Containers, TRA - Terminal Retroportuário Alfandegado, EADI - Estação Aduaneira do Interior, Terminal de Granéis Sólidos, Líquidos e Gasosos, Operadores Portuários, Travessias de Balsas e Barcas, Serviços de Terceirização de Empresas Prestadoras de Serviço - quando atuando nas atividades ora representadas e de todo comércio, cuja atividade principal seja de apoio ao Transporte Marítimo, Fluvial e Lacustre , com abrangência territorial em SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados, em terra, das Agências de Navegação, dos TAP - Terminais Alfandegados Públicos e Privados, das IPA - Instalações Portuárias Alfandegadas, das Empresas Armadoras, Afretadores, Entidades Estivadoras e Retroporto, Terminal de Containers, TRA - Terminal Retroportuário Alfandegado, EADI - Estação Aduaneira do Interior, Terminal de Granéis Sólidos, Líquidos e Gasosos, Operadores Portuários, Travessias de Balsas e Barcas, Serviços de Terceirização de Empresas Prestadoras de Serviço - quando atuando nas atividades ora representadas e de todo comércio, cuja atividade principal seja de apoio ao Transporte Marítimo, Fluvial e Lacustre , com abrangência territorial em SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Assegura-se a partir da vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho, aos empregados que estejam prestando serviços à EMPRESA os seguintes pisos salariais. A partir de 01 de janeiro de 20 26 . a) R$ 1.708,87 para ajudante; b) R$ 2.205,00 para borracheiro c) R$ 2.315,25 para conferente; d) R$ 2.315,25 para operador de empilhadeira de pequeno porte; e) R$ 3.417,75 para operador de empilhadeira de grande porte; Parágrafo Primeiro: Ossalários estabelecidos neste acordo coletivo não excluem e nem modificam a prática salarial que a EMPRESA vinha adotando em relação aos seus empregados de forma que estes devem ter garantido os reajustes ora estabelecidos, bem como todas as demais práticas da EMPRESA que trazem situações mais benéficas aos trabalhadores.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
A partir de 01 de janeiro de 2026 , a EMPRESA iniciará suas atividades, aplicando os salários e benefícios estipulados nesse acordo um reajuste salarial de 5% (cinco por cento).
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO SALARIAL
A EMPRESA efetuará o pagamento do salário mensal até o quinto dia útil do mês seguinte, sendo a título de vale ,no dia 20 de cada mês.
Mais 30 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - 13 SALARIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE SALARIO COM CHEQUE
- CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS AUTORIZADOS
- CLÁUSULA NONA - SALÁRIO-UTILIDADE E/OU IN NATURA
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - USO DO CORREIO ELETRÔNICO E INTERNET
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - JOVEM APRENDIZ
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPENSA NA DATA-BASE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - EMPREGADO DISPENSADO POR FALTA GRAVE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AVISO PRÉVIO
- e mais 18…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.