Acordo Coletivo
Registro MTE SP004032/2026 · Solicitação MR018170/2026 · registrado em 29/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante, abrangerá a categoria(s) Empregados, em terra, das Agências de Navegação, dos TAP - Terminais Alfadegados Públicos e Privados, das IPA - Instalações Portuárias Alfadegadas, das Empresas Armadoras, Afretadores, Entidades Estivadoras e Retroporto, Terminal de Containers, TRA - Terminal Retroportuário Alfadegado, EADI - Estação Aduaneira do Interior, Terminal de Granéis Sólidos, Líquidos e Gasosos, Operadores Portuários, Travessias de Balsas e Barcas, Serviços de Terceirização de Empresas Prestadoras de Serviço - quando atuando nas atividades ora representadas e de todo comércio, cuja atividade principal seja de apoio ao Transporte Marítimo, Fluvial e Lacustre , com abrangência territorial em Santos/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante, abrangerá a categoria(s) Empregados, em terra, das Agências de Navegação, dos TAP - Terminais Alfadegados Públicos e Privados, das IPA - Instalações Portuárias Alfadegadas, das Empresas Armadoras, Afretadores, Entidades Estivadoras e Retroporto, Terminal de Containers, TRA - Terminal Retroportuário Alfadegado, EADI - Estação Aduaneira do Interior, Terminal de Granéis Sólidos, Líquidos e Gasosos, Operadores Portuários, Travessias de Balsas e Barcas, Serviços de Terceirização de Empresas Prestadoras de Serviço - quando atuando nas atividades ora representadas e de todo comércio, cuja atividade principal seja de apoio ao Transporte Marítimo, Fluvial e Lacustre , com abrangência territorial em Santos/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - REMUNERAÇÃO BÁSICA
Os salários dos empregados abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, terão o reajuste citado na Cláusula 3ª calculado sobre os salários base de 01 de março de 2024, com a sua vigência a partir de 01 de março de 2025. Parágrafo Primeiro: Aos funcionários da DEEP LOGÍSTICA ficam garantidos a partir de 01 de março de 2025 , pisos salariais nas seguintes bases: a) R$ 4.146,55 (quatro mil, cento e quarenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos para Supervisor Operacional Jr b) R$ 4.146,55 (quatro mil, cento e quarenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos para Supervisor Administrativo Jr c) R$ R$ 3.133,49 (três mil cento e trinta e três reais e quarenta e nove centavos) para Encarregado Operacional Jr d) R$ R$ 3.133,49 (três mil cento e trinta e três reais e quarenta e nove centavos) para Mecânico Líder Jr e) R$ R$ 3.133,49 (três mil cento e trinta e três reais e quarenta e nove centavos) para Analista de Qualidade Jr f) R$ R$ 3.133,49 (três mil cento e trinta e três reais e quarenta e nove centavos) para Analista Operacional Jr g) R$ R$ 3.133,49 (três mil cento e trinta e três reais e quarenta e nove centavos) para Analista de Planejamento Jr h) R$ 2.618,30 (dois mil seiscentos e dezoito reais e trinta centavos) para Técnico de Segurança do Trabalho Jr i) R$ 2.205,00 (dois mil e duzentos e cinco reais) para Mecânico Jr j) R$ 1.643,15 (mil seiscentos e quarenta e três reais e quinze centavos) para Auxiliar de Armazém k) R$ 1.643,15 (mil seiscentos e quarenta e três reais e quinze centavos) para Auxiliar de Manutenção l) R$ 1.643,15 (mil seiscentos e quarenta e três reais e quinze centavos) para Auxiliar de Enfermagem do Trabalho m) R$ 1.643,15 (mil seiscentos e quarenta e três reais e quinze centavos) para Auxiliar Administrativo n) R$ 1.643,15 (mil seiscentos e quarenta e três reais e quinze centavos) para Operador Varredeira
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A empresa concederá a todos os seus funcionários a aplicação sobre o salário base reajuste de 4,87% (quatro virgula oitenta e sete por cento) referente ao INPC do período, para os empregados que recebem até R$ 8.000,00 (oito mil reais) mensais.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO QUINZENAL
A DEEP LOGÍSTICA S/A, efetuará adiantamento quinzenal de 40% (quarenta por cento) do salário base contratual todo dia 20 (vinte) de cada mês.
Mais 24 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA OITAVA - TRANSFERÊNCIA DE CIDADE
- CLÁUSULA NONA - DO PRÊMIO PRODUTIVIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - BONIFICAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPENSA NA DATA-BASE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - INTERRUPÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CARTA DE REFERÊNCIA
- e mais 12…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.