Acordo Coletivo

Registro MTE SP004528/2026 · Solicitação MR009901/2026 · registrado em 15/05/2026

Vigente 12 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Metalúrgicas, Mecânicas e Materiais Elétricos , com abrangência territorial em Holambra/SP, Itapira/SP e Santo Antônio de Posse/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Metalúrgicas, Mecânicas e Materiais Elétricos , com abrangência territorial em Holambra/SP, Itapira/SP e Santo Antônio de Posse/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO/VALE

As empresas concederão aos seus empregados um adiantamento mensal de salário, nas seguintes condições: a) O adiantamento será de 40% (quarenta por cento) do salário nominal mensal, desde que o empregado já tenha trabalhado, na quinzena, o período correspondente; b) O adiantamento deverá ser efetuado até o dia 20 (vinte) de cada mês. Quando este dia coincidir com sábados, domingos ou feriados, deverá ser pago no primeiro dia útil imediatamente anterior; c) Este adiantamento deverá ser pago com base no salário vigente do próprio mês, desde que as eventuais correções sejam conhecidas com, no mínimo (cinco) dias de antecedência do pagamento; d) O pagamento do adiantamento será devido, inclusive, nos meses em que ocorrer o pagamento das parcelas dos 13º salários.

CLÁUSULA QUARTA - VALE ALIMENTAÇÃO

Conforme acordado entre empresa e empregados, fica estabelecido que o benefício do vale alimentação somente ocorrerá caso o colaborador não ultrapasse trinta (30) minutos somados de atraso durante o mês (não será aplicado a esta questão a tolerância de 10 minutos diários) e não apresente atestados/declarações de comparecimento acima de um (1) dia no mês, desde que, a ocorrência não seja repetitiva nos meses subsequentes. Qualquer justificativa concreta como atestado médico de um dia, será considerado justo o pagamento do benefício. Perda do Benefício: Faltas sem justificativas legais; Atestado Médico: até 1 atestado apresentado no mês não acarretará na perda do benefício, desde que o afastamento não ultrapasse 1 dia. Acima de 2 atestados no mês, o mesmo perderá direito ao benefício. Caso o funcionário apresente atestado durante 2 meses consecutivos, acarretará na perda do benefício no mês subsequente. Sendo considerado 1 atestado a cada 2 meses. Declaração: Será aceito declaração de horas desde que não ultrapasse 1 dia da carga semanal do colaborador. Atrasos: Será considerado como tolerância para atraso até 00:30 minutos mensais, contando os atrasos de entrada, refeição e saídas antecipadas (não será aplicado a esta questão a tolerância de 10 minutos diários). Compensação de horas não abaterá para desconto do SEICON, será utilizado apenas para compensar os minutos e não descontar em folha de pagamento.

CLÁUSULA QUINTA - GRATIFICAÇÃO VR

O benefício do vale-alimentação VR CAIXA fica estabelecido no valor de R$150,00 nas seguintes condições: Regras para recebimento da gratificação Elegibilidade: Para receber a gratificação, o cartão ponto do colaborador deve estar 100% correto durante três meses consecutivos, sem : faltas; atrasos; saídas antecipadas ou intermediárias; ajustes ou compensações; esquecimento de registro de ponto (digital). Pagamento: A gratificação será paga a cada 3 meses , de acordo com o ciclo de abaixo, diretamente no cartão VR . As datas de avaliação e pagamento serão fixas. Ciclos de Avaliação e Pagamento: 1º Ciclo: Janeiro / Fevereiro / Março → Pagamento em abril 2º Ciclo: Abril / Maio / Junho → Pagamento em julho 3º Ciclo: Julho / Agosto / Setembro → Pagamento em outubro 4º Ciclo: Outubro / Novembro / Dezembro → Pagamento em janeiro Observação: Ao final de cada ciclo, a avaliação do cartão ponto é reiniciada.

Mais 7 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORÁRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - TROCAS DE FERIADOS E DIAS PONTOS
  • CLÁUSULA NONA - DIA 31
  • CLÁUSULA DÉCIMA - TESTE ADMISSIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CLÁUSULAS GERAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.