Convenção Coletiva

Registro MTE SP004494/2026 · Solicitação MR007698/2026 · registrado em 15/05/2026

Vigência encerrada Reajuste 6,00% 82 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE LATICÍNIOS E PRODUTOS DERIVADOS. ESTE IC ABRANGE TÃO SOMENTE AS CATEGORIAS E BASES TERRITORIAIS EMINTERSECÇÃO COM O QUE CONTA NOS REGISTROS SINDICAIS DAS ENTIDADES CONVENENTES. OS MUNICÍPIOS DESTE IC QUE NÃO ESTÃO SENDO REPRESENTADOS PELOS SINDICATOS CONVENENTES, ESTÃO REPRESENTADOS PELA FEDERAÇÃO CONVENENTE DESTA CONVENÇÃO COLETIVA QUE REPRESENTA OS MUNICÍPIOS INORGANIZADOS EM SINDICATO , com abrangência territorial em Aguaí/SP, Águas da Prata/SP, Águas de Santa Bárbara/SP, Alambari/SP, Altinópolis/SP, Alto Alegre/SP, Alumínio/SP, Américo Brasiliense/SP, Andradina/SP, Angatuba/SP, Aparecida d'Oeste/SP, Aparecida/SP, Apiaí/SP, Araçariguama/SP, Araçatuba/SP, Araçoiaba da Serra/SP, Aramina/SP, Arandu/SP, Arapeí/SP, Araraquara/SP, Araras/SP, Arco-Íris/SP, Areias/SP, Ariranha/SP, Artur Nogueira/SP, Arujá/SP, Aspásia/SP, Auriflama/SP, Avanhandava/SP, Avaré/SP, Bananal/SP, Barão de Antonina/SP, Barbosa/SP, Barra do Chapéu/SP, Barra do Turvo/SP, Barueri/SP, Bento de Abreu/SP, Bernardino de Campos/SP, Bertioga/SP, Bilac/SP, Birigui/SP, Biritiba Mirim/SP, Boa Esperança do Sul/SP, Bofete/SP, Boituva/SP, Bom Sucesso de Itararé/SP, Borborema/SP, Borebi/SP, Braúna/SP, Brejo Alegre/SP, Brodowski/SP, Buri/SP, Buritizal/SP, Cabrália Paulista/SP, Caçapava/SP, Cachoeira Paulista/SP, Caconde/SP, Cafelândia/SP, Caieiras/SP, Caiuá/SP, Cajamar/SP, Cajati/SP, Campina do Monte Alegre/SP, Campos do Jordão/SP, Cananéia/SP, Canas/SP, Cândido Rodrigues/SP, Canitar/SP, Capão Bonito/SP, Capela do Alto/SP, Caraguatatuba/SP, Carapicuíba/SP, Casa Branca/SP, Cássia dos Coqueiros/SP, Castilho/SP, Catanduva/SP, Catiguá/SP, Cerqueira César/SP, Cerquilho/SP, Chavantes/SP, Clementina/SP, Conchal/SP, Coroados/SP, Coronel Macedo/SP, Cotia/SP, Cravinhos/SP, Cruzeiro/SP, Cunha/SP, Diadema/SP, Dirce Reis/SP, Divinolândia/SP, Dolcinópolis/SP, Duartina/SP, Dumont/SP, Eldorado/SP, Elis

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE LATICÍNIOS E PRODUTOS DERIVADOS. ESTE IC ABRANGE TÃO SOMENTE AS CATEGORIAS E BASES TERRITORIAIS EMINTERSECÇÃO COM O QUE CONTA NOS REGISTROS SINDICAIS DAS ENTIDADES CONVENENTES. OS MUNICÍPIOS DESTE IC QUE NÃO ESTÃO SENDO REPRESENTADOS PELOS SINDICATOS CONVENENTES, ESTÃO REPRESENTADOS PELA FEDERAÇÃO CONVENENTE DESTA CONVENÇÃO COLETIVA QUE REPRESENTA OS MUNICÍPIOS INORGANIZADOS EM SINDICATO , com abrangência territorial em Aguaí/SP, Águas da Prata/SP, Águas de Santa Bárbara/SP, Alambari/SP, Altinópolis/SP, Alto Alegre/SP, Alumínio/SP, Américo Brasiliense/SP, Andradina/SP, Angatuba/SP, Aparecida d'Oeste/SP, Aparecida/SP, Apiaí/SP, Araçariguama/SP, Araçatuba/SP, Araçoiaba da Serra/SP, Aramina/SP, Arandu/SP, Arapeí/SP, Araraquara/SP, Araras/SP, Arco-Íris/SP, Areias/SP, Ariranha/SP, Artur Nogueira/SP, Arujá/SP, Aspásia/SP, Auriflama/SP, Avanhandava/SP, Avaré/SP, Bananal/SP, Barão de Antonina/SP, Barbosa/SP, Barra do Chapéu/SP, Barra do Turvo/SP, Barueri/SP, Bento de Abreu/SP, Bernardino de Campos/SP, Bertioga/SP, Bilac/SP, Birigui/SP, Biritiba Mirim/SP, Boa Esperança do Sul/SP, Bofete/SP, Boituva/SP, Bom Sucesso de Itararé/SP, Borborema/SP, Borebi/SP, Braúna/SP, Brejo Alegre/SP, Brodowski/SP, Buri/SP, Buritizal/SP, Cabrália Paulista/SP, Caçapava/SP, Cachoeira Paulista/SP, Caconde/SP, Cafelândia/SP, Caieiras/SP, Caiuá/SP, Cajamar/SP, Cajati/SP, Campina do Monte Alegre/SP, Campos do Jordão/SP, Cananéia/SP, Canas/SP, Cândido Rodrigues/SP, Canitar/SP, Capão Bonito/SP, Capela do Alto/SP, Caraguatatuba/SP, Carapicuíba/SP, Casa Branca/SP, Cássia dos Coqueiros/SP, Castilho/SP, Catanduva/SP, Catiguá/SP, Cerqueira César/SP, Cerquilho/SP, Chavantes/SP, Clementina/SP, Conchal/SP, Coroados/SP, Coronel Macedo/SP, Cotia/SP, Cravinhos/SP, Cruzeiro/SP, Cunha/SP, Diadema/SP, Dirce Reis/SP, Divinolândia/SP, Dolcinópolis/SP, Duartina/SP, Dumont/SP, Eldorado/SP, Elisiário/SP, Embu das Artes/SP, Embu-Guaçu/SP, Engenheiro Coelho/SP, Espírito Santo do Pinhal/SP, Espírito Santo do Turvo/SP, Estiva Gerbi/SP, Estrela do Norte/SP, Fartura/SP, Fernando Prestes/SP, Ferraz de Vasconcelos/SP, Floreal/SP, Francisco Morato/SP, Franco da Rocha/SP, Gabriel Monteiro/SP, Gavião Peixoto/SP, Getulina/SP, Glicério/SP, Guaiçara/SP, Guapiara/SP, Guará/SP, Guarantã/SP, Guararapes/SP, Guararema/SP, Guaratinguetá/SP, Guareí/SP, Guariba/SP, Guarujá/SP, Guarulhos/SP, Guatapará/SP, Guzolândia/SP, Holambra/SP, Iacanga/SP, Iacri/SP, Iaras/SP, Ibaté/SP, Ibirá/SP, Ibirarema/SP, Ibitinga/SP, Ibiúna/SP, Igarapava/SP, Igaratá/SP, Iguape/SP, Ilha Comprida/SP, Ilha Solteira/SP, Ilhabela/SP, Inúbia Paulista/SP, Iperó/SP, Iporanga/SP, Ipuã/SP, Irapuã/SP, Itaberá/SP, Itaí/SP, Itajobi/SP, Itaju/SP, Itanhaém/SP, Itaoca/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itapetininga/SP, Itapeva/SP, Itapevi/SP, Itapirapuã Paulista/SP, Itápolis/SP, Itaporanga/SP, Itapura/SP, Itaquaquecetuba/SP, Itararé/SP, Itariri/SP, Itatinga/SP, Itobi/SP, Ituverava/SP, Jaboticabal/SP, Jacareí/SP, Jacupiranga/SP, Jambeiro/SP, Jandira/SP, Jardinópolis/SP, Jeriquara/SP, Juquiá/SP, Juquitiba/SP, Lagoinha/SP, Lavínia/SP, Lavrinhas/SP, Leme/SP, Lins/SP, Lorena/SP, Lucianópolis/SP, Luiziânia/SP, Magda/SP, Mairinque/SP, Mairiporã/SP, Manduri/SP, Marapoama/SP, Marinópolis/SP, Matão/SP, Mauá/SP, Miracatu/SP, Mirandópolis/SP, Mococa/SP, Mogi das Cruzes/SP, Mogi Guaçu/SP, Mogi Mirim/SP, Mongaguá/SP, Monte Alto/SP, Monteiro Lobato/SP, Morro Agudo/SP, Motuca/SP, Murutinga do Sul/SP, Nantes/SP, Narandiba/SP, Natividade da Serra/SP, Nova Campina/SP, Nova Canaã Paulista/SP, Nova Castilho/SP, Nova Europa/SP, Nova Independência/SP, Nova Luzitânia/SP, Novais/SP, Novo Horizonte/SP, Óleo/SP, Orlândia/SP, Osasco/SP, Palmares Paulista/SP, Paraibuna/SP, Paraíso/SP, Paranapanema/SP, Paranapuã/SP, Parapuã/SP, Pariquera-Açu/SP, Paulistânia/SP, Pedro de Toledo/SP, Penápolis/SP, Pereira Barreto/SP, Peruíbe/SP, Piacatu/SP, Piedade/SP, Pilar do Sul/SP, Pindamonhangaba/SP, Pindorama/SP, Piquete/SP, Piracaia/SP, Piraju/SP, Poá/SP, Pongaí/SP, Pontalinda/SP, Porangaba/SP, Porto Feliz/SP, Potim/SP, Pracinha/SP, Pradópolis/SP, Praia Grande/SP, Promissão/SP, Quadra/SP, Queluz/SP, Redenção da Serra/SP, Reginópolis/SP, Registro/SP, Restinga/SP, Ribeira/SP, Ribeirão Branco/SP, Ribeirão Corrente/SP, Ribeirão do Sul/SP, Ribeirão Grande/SP, Ribeirão Pires/SP, Ribeirão Preto/SP, Rifaina/SP, Rincão/SP, Rinópolis/SP, Rio Grande da Serra/SP, Riversul/SP, Roseira/SP, Rubiácea/SP, Sabino/SP, Sagres/SP, Sales Oliveira/SP, Sales/SP, Salesópolis/SP, Salmourão/SP, Salto de Pirapora/SP, Salto Grande/SP, Santa Adélia/SP, Santa Branca/SP, Santa Cruz da Conceição/SP, Santa Cruz da Esperança/SP, Santa Ernestina/SP, Santa Isabel/SP, Santa Lúcia/SP, Santa Salete/SP, Santana da Ponte Pensa/SP, Santana de Parnaíba/SP, Santo André/SP, Santo Antônio da Alegria/SP, Santo Antônio de Posse/SP, Santo Antônio do Aracanguá/SP, Santo Antônio do Jardim/SP, Santo Antônio do Pinhal/SP, Santópolis do Aguapeí/SP, Santos/SP, São Bento do Sapucaí/SP, São Bernardo do Campo/SP, São Caetano do Sul/SP, São Carlos/SP, São Francisco/SP, São João da Boa Vista/SP, São João de Iracema/SP, São Joaquim da Barra/SP, São José do Barreiro/SP, São José do Rio Pardo/SP, São José dos Campos/SP, São Lourenço da Serra/SP, São Luiz do Paraitinga/SP, São Miguel Arcanjo/SP, São Paulo/SP, São Roque/SP, São Sebastião da Grama/SP, São Sebastião/SP, São Vicente/SP, Sarapuí/SP, Sarutaiá/SP, Serra Azul/SP, Serrana/SP, Sete Barras/SP, Silveiras/SP, Sorocaba/SP, Sud Mennucci/SP, Suzanápolis/SP, Suzano/SP, Tabapuã/SP, Tabatinga/SP, Taboão da Serra/SP, Taguaí/SP, Tapiraí/SP, Tapiratiba/SP, Taquaritinga/SP, Taquarituba/SP, Taquarivaí/SP, Tatuí/SP, Taubaté/SP, Tejupá/SP, Timburi/SP, Torre de Pedra/SP, Trabiju/SP, Tremembé/SP, Turmalina/SP, Ubatuba/SP, Uchoa/SP, Uru/SP, Urupês/SP, Valparaíso/SP, Vargem Grande do Sul/SP, Vargem Grande Paulista/SP, Vista Alegre do Alto/SP, Vitória Brasil/SP e Votorantim/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO A VIGORAR NO PERÍODO DE 01/09/2025 A 31/08/2026

Fica assegurado, para os empregados abrangidos por esta Convenção, a exceção do menor aprendiz, um salário normativo de R$ 2.290,00 (Dois mil, duzentos e noventa reais) a partir de 01/09/2025.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE E AUMENTO SALARIAIS

Os salários vigentes em 31/08/2025 dos empregados abrangidos por esta Convenção Coletiva, respeitadas as cláusulas nona (compensações) e vigésima oitava (admissões após a data base) serão reajustados em 1º de setembro de 2025, pelo percentual único e total negociado de 6,00% (seis por cento). Parágrafo único: As empresas que se encontrem em dificuldade econômica que as impossibilitem de cumprir as cláusulas econômicas da presente convenção negociarão tais cláusulas com o Sindicato dos Trabalhadores, de forma a torná-las menos onerosas, de comum acordo, caso em que prevalecerá o ajustado no acordo coletivo.

CLÁUSULA QUINTA - EMPRESAS COM PROGRAMAS ESPECÍFICOS DE REMUNERAÇÃO PARA CARGOS DE LIDERANÇA

Para os empregados que exercem cargos de liderança e concomitantemente as empresas possuem programas específicos de remuneração para cargos de liderança, o reajuste salarial para estes empregados será respeitado o previsto nos programas, desde que não haja prejuízo salarial ao empregado, respeitado no mínimo o reajuste previsto nesta convenção coletiva.

Mais 77 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DO REAJUSTE DE SETEMBRO/2025
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPENSAÇÕES
  • CLÁUSULA OITAVA - ADMISSÕES APÓS A DATA BASE
  • CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS POR VIA BANCÁRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PAGAMENTO MENSAL DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO E PROMOÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - IGUALDADE SALARIAL E DE OPORTUNIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - BENEFÍCIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPLEMENTAÇÃO DO 13º SALÁRIO AO EMPREGADO AFASTADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
  • e mais 65…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.