Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE RN000188/2026 · Solicitação MR028641/2026 · registrado em 21/05/2026
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores em Casas de Chá, Choperias, Churrascarias, Cervejarias, Lanchonetes, Buffet, Galeterias, Doçarias, Cafeterias, Creperias, Bares, Restaurantes, Sanduicheiras, Empresas Fornecedoras de Alimentação a Empresas Aeroviárias, Marítimas e Empreiteiras, Sorveterias, em Empresas que Produzem Alimentação Industrial e das Empresas de Catering. EXCETO a categoria dos empregados no comércio de restaurantes, bares, lanchonetes, bufês, churrascarias e pizzarias no município de Natal/RN , com abrangência territorial em Acari/RN, Açu/RN, Afonso Bezerra/RN, Água Nova/RN, Alexandria/RN, Almino Afonso/RN, Alto do Rodrigues/RN, Angicos/RN, Antônio Martins/RN, Apodi/RN, Areia Branca/RN, Augusto Severo/RN, Baraúna/RN, Barcelona/RN, Bento Fernandes/RN, Bodó/RN, Bom Jesus/RN, Caiçara do Norte/RN, Caiçara do Rio do Vento/RN, Caicó/RN, Campo Redondo/RN, Caraúbas/RN, Carnaúba dos Dantas/RN, Carnaubais/RN, Ceará-Mirim/RN, Cerro Corá/RN, Coronel Ezequiel/RN, Coronel João Pessoa/RN, Cruzeta/RN, Currais Novos/RN, Doutor Severiano/RN, Encanto/RN, Equador/RN, Extremoz/RN, Felipe Guerra/RN, Fernando Pedroza/RN, Florânia/RN, Francisco Dantas/RN, Frutuoso Gomes/RN, Galinhos/RN, Governador Dix-Sept Rosado/RN, Grossos/RN, Guamaré/RN, Ielmo Marinho/RN, Ipanguaçu/RN, Ipueira/RN, Itajá/RN, Itaú/RN, Jaçanã/RN, Jandaíra/RN, Janduís/RN, Januário Cicco/RN, Japi/RN, Jardim de Angicos/RN, Jardim de Piranhas/RN, Jardim do Seridó/RN, João Câmara/RN, João Dias/RN, José da Penha/RN, Jucurutu/RN, Jundiá/RN, Lagoa de Pedras/RN, Lagoa Nova/RN, Lagoa Salgada/RN, Lajes Pintadas/RN, Lajes/RN, Lucrécia/RN, Luís Gomes/RN, Macaíba/RN, Macau/RN, Major Sales/RN, Marcelino Vieira/RN, Martins/RN, Maxaranguape/RN, Messias Targino/RN, Natal/RN, Olho d'Água do Borges/RN, Ouro Branco/RN, Paraná/RN, Paraú/RN, Parazinho/RN, Parelhas/RN, Parnamirim/RN, Patu/RN, Pau dos Ferros/RN, Pedra Grande/RN, Pedra Preta/RN, Pedro Avelino/RN, Pend
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores em Casas de Chá, Choperias, Churrascarias, Cervejarias, Lanchonetes, Buffet, Galeterias, Doçarias, Cafeterias, Creperias, Bares, Restaurantes, Sanduicheiras, Empresas Fornecedoras de Alimentação a Empresas Aeroviárias, Marítimas e Empreiteiras, Sorveterias, em Empresas que Produzem Alimentação Industrial e das Empresas de Catering. EXCETO a categoria dos empregados no comércio de restaurantes, bares, lanchonetes, bufês, churrascarias e pizzarias no município de Natal/RN , com abrangência territorial em Acari/RN, Açu/RN, Afonso Bezerra/RN, Água Nova/RN, Alexandria/RN, Almino Afonso/RN, Alto do Rodrigues/RN, Angicos/RN, Antônio Martins/RN, Apodi/RN, Areia Branca/RN, Augusto Severo/RN, Baraúna/RN, Barcelona/RN, Bento Fernandes/RN, Bodó/RN, Bom Jesus/RN, Caiçara do Norte/RN, Caiçara do Rio do Vento/RN, Caicó/RN, Campo Redondo/RN, Caraúbas/RN, Carnaúba dos Dantas/RN, Carnaubais/RN, Ceará-Mirim/RN, Cerro Corá/RN, Coronel Ezequiel/RN, Coronel João Pessoa/RN, Cruzeta/RN, Currais Novos/RN, Doutor Severiano/RN, Encanto/RN, Equador/RN, Extremoz/RN, Felipe Guerra/RN, Fernando Pedroza/RN, Florânia/RN, Francisco Dantas/RN, Frutuoso Gomes/RN, Galinhos/RN, Governador Dix-Sept Rosado/RN, Grossos/RN, Guamaré/RN, Ielmo Marinho/RN, Ipanguaçu/RN, Ipueira/RN, Itajá/RN, Itaú/RN, Jaçanã/RN, Jandaíra/RN, Janduís/RN, Januário Cicco/RN, Japi/RN, Jardim de Angicos/RN, Jardim de Piranhas/RN, Jardim do Seridó/RN, João Câmara/RN, João Dias/RN, José da Penha/RN, Jucurutu/RN, Jundiá/RN, Lagoa de Pedras/RN, Lagoa Nova/RN, Lagoa Salgada/RN, Lajes Pintadas/RN, Lajes/RN, Lucrécia/RN, Luís Gomes/RN, Macaíba/RN, Macau/RN, Major Sales/RN, Marcelino Vieira/RN, Martins/RN, Maxaranguape/RN, Messias Targino/RN, Natal/RN, Olho d'Água do Borges/RN, Ouro Branco/RN, Paraná/RN, Paraú/RN, Parazinho/RN, Parelhas/RN, Parnamirim/RN, Patu/RN, Pau dos Ferros/RN, Pedra Grande/RN, Pedra Preta/RN, Pedro Avelino/RN, Pendências/RN, Pilões/RN, Poço Branco/RN, Portalegre/RN, Porto do Mangue/RN, Pureza/RN, Rafael Fernandes/RN, Rafael Godeiro/RN, Riacho da Cruz/RN, Riacho de Santana/RN, Riachuelo/RN, Rio do Fogo/RN, Rodolfo Fernandes/RN, Ruy Barbosa/RN, Santa Cruz/RN, Santa Maria/RN, Santana do Matos/RN, Santana do Seridó/RN, São Bento do Norte/RN, São Bento do Trairí/RN, São Fernando/RN, São Francisco do Oeste/RN, São Gonçalo do Amarante/RN, São João do Sabugi/RN, São José do Campestre/RN, São José do Seridó/RN, São Miguel do Gostoso/RN, São Miguel/RN, São Paulo do Potengi/RN, São Pedro/RN, São Rafael/RN, São Tomé/RN, São Vicente/RN, Senador Elói de Souza/RN, Serra Caiada/RN, Serra Negra do Norte/RN, Serrinha dos Pintos/RN, Serrinha/RN, Severiano Melo/RN, Sítio Novo/RN, Taboleiro Grande/RN, Taipu/RN, Tangará/RN, Tenente Ananias/RN, Tenente Laurentino Cruz/RN, Tibau/RN, Timbaúba dos Batistas/RN, Touros/RN, Triunfo Potiguar/RN, Umarizal/RN, Venha-Ver/RN, Vera Cruz/RN e Viçosa/RN .
CLÁUSULA TERCEIRA - 1º PISO SALARIAL
A partir de 1º de março de 2026, é assegurado o piso salarial de R$ 1.695,00 aos trabalhadores que exercem a função de auxiliar de cozinha, ASG, auxiliar de limpeza, auxiliar de manutenção, auxiliar de almoxarife, auxiliar de pizzaiolo, copeiro, cumim, monitor, porteiro, atendente de lanchonete, atendente de refeições coletivas, balconista, chapeiro, office boy, zelador, vigia e merendeira.
CLÁUSULA QUARTA - 2º PISO SALARIAL
A partir de 1º de março de 2026, é assegurado o piso salarial de R$ 1.715,00 aos trabalhadores que exercem a função de recepcionista, hostess, garçom, barman, barista, bartender, cozinheiro, sub-chef, gard manger, churrasqueiro, saladeira, açougueiro, açougueiro, padeiro, pasteleiro, confeiteiro, pizzaiolo, operador de caixa, entregador (motoboy), motorista, recreador, comprador, estoquista, chefe de almoxarifado, atendente de telemarketing, operador de máquinas, maitre, chefe de cozinha, chefe de bar, sommeliers, técnico em manutenção, coordenador de logística, coordenador de eventos, coordenador atendimento, assistente administrativo, subgerente.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 01 de março de 2026, é assegurado o reajuste de 7% (sete por cento) aos trabalhadores que exercem funções diversas e não listadas nos pisos anteriores.
Mais 4 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PATRONAL
- CLÁUSULA OITAVA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL DOS EMPREGADOS
- CLÁUSULA NONA - APLICAÇÃO DO PRESENTE INSTRUMENTO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.