Acordo Coletivo
Registro MTE SP004957/2026 · Solicitação MR023558/2026 · registrado em 28/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados, em terra, das Agências de Navegação, dos TAP - Terminais Alfandegados Públicos e Privados, das IPA - Instalações Portuárias Alfandegadas, das Empresas Armadoras, Afretadores, Entidades Estivadoras e Retroporto, Terminal de Containers, TRA - Terminal Retro portuário Alfandegado, EADI - Estação Aduaneira do Interior, Terminal de Granéis Sólidos, Líquidos e Gasosos, Operadores Portuários, Travessias de Balsas e Barcas, Serviços de Terceirização de Empresas Prestadoras de Serviço - quando atuando nas atividades ora representadas e de todo comércio, cuja atividade principal seja de apoio ao Transporte Marítimo, Fluvial e Lacustre , com abrangência territorial em Santos/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados, em terra, das Agências de Navegação, dos TAP - Terminais Alfandegados Públicos e Privados, das IPA - Instalações Portuárias Alfandegadas, das Empresas Armadoras, Afretadores, Entidades Estivadoras e Retroporto, Terminal de Containers, TRA - Terminal Retro portuário Alfandegado, EADI - Estação Aduaneira do Interior, Terminal de Granéis Sólidos, Líquidos e Gasosos, Operadores Portuários, Travessias de Balsas e Barcas, Serviços de Terceirização de Empresas Prestadoras de Serviço - quando atuando nas atividades ora representadas e de todo comércio, cuja atividade principal seja de apoio ao Transporte Marítimo, Fluvial e Lacustre , com abrangência territorial em Santos/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Aos colaboradores da CARGO SAFETY - SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELLI, ficam garantidos a partir do mês de janeiro de 2026, pisos salariais nas seguintes bases, já com os reajustes de 4,30%: A – R$ 1.656,95 para Office –boy e mensageiros; B – R$ 1.876,90 para copeiros, faxineiros e auxiliares de serviços gerais; C – R$ 2.287,47 para demais funções auxiliares administrativas; D – R$ 2.961,99 para demais funções auxiliares operacionais.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
A CARGO SAFETY - SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELLI, concederá aos seus colaboradores reajuste salarial de 4,30% (quatro por cento e trinta centésimos por cento) a partir de janeiro/2026 , incidente sobre os salários praticados em dezembro/2025 , autorizada a compensação das antecipações salariais concedidas nos últimos doze meses e ressalvados aumentos por promoção. Parágrafo primeiro . Em razão do reajuste pactuado no caput da presente cláusula, fica estabelecido que as diferenças salariais devidas do período de janeiro/2026 a março/2026 serão quitadas em 02 (duas) parcelas, que serão pagas respectivamente nos meses de maio e junho/2026, autorizada a compensação das antecipações salariais concedidas.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTES E CORREÇÕES
A partir de 01 de janeiro de 2027, o salário e o ticket/vale refeição vigentes em 31/12/2024 abrangido pelo presente Acordo Coletivo, serão reajustados conforme inflação do período de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, com percentual a ser acordado entre as partes, por meio de termo aditivo ao presente acordo coletivo.
Mais 24 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - NÃO INCORPORAÇÃO DE BENEFÍCIOS AOS SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - ADICINAL NOTURNO
- CLÁUSULA NONA - VALE REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CARTA DE REFERÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - BOLSA DE EMPREGOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA DE EMPREGO
- e mais 12…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.