SINDICATO TRABALHADORES IND ENERGIA ELETRICA CATAGUASES
Dados do Sindicato
CNAEs Representados Inferido
Deduzido heuristicamente a partir do nome do sindicato (o CNES não fornece CNAE).
Para precisão total, mapeie CNAEs específicos no admin.
Base Territorial 45 municípios
Empresas Vinculadas
188 empresas encontradas
Heurística (seção CNAE inferida)Para precisão total, mapeie CNAEs específicos no admin.
| CNPJ | Razão Social | Nome Fantasia | Situação | UF | Município | CNAE |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 19.527.639/0006-62 | ENERGISA MINAS RIO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. | — | Baixada | MG | ALEM PARAIBA | 3511501 - GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA |
| 13.303.945/0001-24 | AVE - AVENTUREIRO ELETRICIDADE LTDA | — | Ativa | MG | ALEM PARAIBA | 3511501 - GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA |
| 19.527.639/0007-43 | ENERGISA MINAS RIO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. | — | Baixada | MG | ALEM PARAIBA | 3511501 - GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA |
| 19.527.639/0005-81 | ENERGISA MINAS RIO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. | — | Baixada | MG | ALEM PARAIBA | 3511501 - GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA |
| 19.527.639/0008-24 | ENERGISA MINAS RIO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. | — | Baixada | MG | ALEM PARAIBA | 3511501 - GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA |
| 00.001.180/0062-48 | AXIA ENERGIA S.A. | AXIA ENERGIA UHE SIMPLICIO | Ativa | MG | ALEM PARAIBA | 3511501 - GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA |
| 23.274.194/0102-62 | FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. | FURNAS - USINA HIDRELETRICA DE SIMPLICIO | Baixada | MG | ALEM PARAIBA | 3511501 - GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA |
| 09.629.959/0002-46 | LAGOA AZUL ENERGETICA S.A. | — | Ativa | MG | ASTOLFO DUTRA | 3511501 - GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA |
| 19.527.639/0010-49 | ENERGISA MINAS RIO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. | — | Baixada | MG | ASTOLFO DUTRA | 3511501 - GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA |
| 47.054.454/0001-09 | SPE UFV GLORIA LTDA | — | Ativa | MG | ASTOLFO DUTRA | 3511501 - GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA |
| 08.375.696/0003-04 | - | — | Baixada | MG | ASTOLFO DUTRA | 3511501 - GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA |
| 47.053.006/0001-90 | SPE UFV RETIRO LTDA | — | Ativa | MG | ASTOLFO DUTRA | 3511501 - GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA |
| 51.962.419/0001-65 | CONSORCIO RC SOLAR | RC SOLAR | Ativa | MG | ASTOLFO DUTRA | 3511501 - GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA |
| 47.058.033/0001-56 | SPE UFV CACHOEIRA LTDA | — | Ativa | MG | ASTOLFO DUTRA | 3511501 - GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA |
| 02.260.955/0005-37 | ELERA RENOVAVEIS MINAS GERAIS S.A. | PCH TRIUNFO | Baixada | MG | ASTOLFO DUTRA | 3511501 - GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA |
| 47.058.059/0001-02 | SPE UFV BOA ESPERANCA LTDA | — | Ativa | MG | ASTOLFO DUTRA | 3511501 - GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA |
| 47.845.878/0001-91 | SPE UFV BOA VISTA LTDA | — | Ativa | MG | ASTOLFO DUTRA | 3511501 - GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA |
| 19.527.639/0009-05 | ENERGISA MINAS RIO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. | — | Baixada | MG | ASTOLFO DUTRA | 3511501 - GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA |
| 20.429.602/0001-76 | ENERGISA GERACAO CENTRAL EOLICA ALECRIM S.A. | — | Ativa | MG | CATAGUASES | 3511501 - GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA |
| 19.527.639/0002-39 | ENERGISA MINAS RIO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. | — | Baixada | MG | CATAGUASES | 3511501 - GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA |
| 19.527.639/0013-91 | ENERGISA MINAS RIO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. | — | Baixada | MG | CATAGUASES | 3511501 - GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA |
| 12.990.881/0003-86 | GERACAO BIOELETRICIDADE SANTA CANDIDA I S.A, | — | Baixada | MG | CATAGUASES | 3511501 - GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA |
| 27.364.007/0001-49 | BAUMINAS ENERGIA E SERVICOS LTDA | — | Baixada | MG | CATAGUASES | 3511501 - GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA |
| 41.941.646/0001-50 | ENERGISA GERACAO CENTRAL EOLICA MARAVILHA I S.A. | MARAVILHA I | Ativa | MG | CATAGUASES | 3511501 - GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA |
| 19.527.639/0003-10 | ENERGISA MINAS RIO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. | — | Baixada | MG | CATAGUASES | 3511501 - GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA |
Exibindo 1–25 de 188 empresas
Perguntas frequentes sobre sindicatos
Respostas gerais e informativas. O PodeVer não é o sindicato e não presta serviços sindicais — para atendimento, use os contatos oficiais da entidade.
Use os canais oficiais registrados: telefone 3234212853, e-mail vicentebfilho@yahoo.com.br ou o endereço da sede (Avenida Coronel Antônio Augusto de Souza, 211, Centro, CATAGUASES/MG). Muitos sindicatos também mantêm site próprio com canais de atendimento — procure pelo nome ou sigla da entidade.
A representação depende de dois fatores: a base territorial (municípios listados nesta página) e a categoria (esta entidade é profissional: representa trabalhadores). Se o seu município está na base territorial e a sua atividade corresponde à categoria, é provável que sim. Atenção: bases territoriais mudam por decisão judicial ou desmembramento, e pagar contribuição ao sindicato errado não gera representação. Em caso de dúvida, confirme por escrito com a própria entidade antes de recolher qualquer contribuição.
Há duas fontes: o sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, onde ficam os instrumentos registrados oficialmente, e o site do próprio sindicato. Importante: nem toda convenção ou acordo está no Mediador — instrumentos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Se não encontrar no Mediador, isso não significa que não exista CCT vigente: consulte diretamente a entidade.
Declarações de filiação, fichas de associado e registros antigos (inclusive de trabalhador rural) ficam sob guarda do próprio sindicato — solicite diretamente pelos contatos oficiais, informando nome completo, CPF e o período aproximado. Se a entidade da época foi extinta ou incorporada, procure o sindicato que assumiu a base territorial ou a federação da categoria. O PodeVer não possui nem emite esses documentos.
Não. O PPP é emitido pela empresa empregadora (ou pelo seu sucessor legal, em caso de venda ou fusão). Se a empresa encerrou as atividades, procure o sucessor legal, o síndico da massa falida ou oriente-se com o INSS — o sindicato da categoria pode ajudar a orientar, mas não substitui a empresa na emissão.
É uma contribuição prevista em convenção ou acordo coletivo para custear a negociação. O STF (Tema 935) admite a cobrança inclusive de não filiados, desde que seja garantido o direito de oposição. O prazo e a forma de se opor são definidos no texto da própria CCT — geralmente uma manifestação individual por escrito ao sindicato dentro de um prazo curto após a assinatura da convenção. Leia a CCT vigente da categoria e, em caso de dúvida, procure o sindicato ou um advogado trabalhista.