SINDICATO RURAL DE JACUI
Dados do Sindicato
CNAEs Representados Inferido
Deduzido heuristicamente a partir do nome do sindicato (o CNES não fornece CNAE).
Para precisão total, mapeie CNAEs específicos no admin.
Base Territorial 1 município
Empresas Vinculadas
51 empresas encontradas
Heurística (seção CNAE inferida)Para precisão total, mapeie CNAEs específicos no admin.
| CNPJ | Razão Social | Nome Fantasia | Situação | UF | Município | CNAE |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 26.499.232/0001-20 | JACUI ORGANICO LTDA | JACUI ORGANICO | Baixada | MG | JACUI | 0121101 - HORTICULTURA, EXCETO MORANGO |
| 55.405.244/0001-46 | 55.405.244 SILMAR PEREIRA DOS SANTOS | — | Ativa | MG | JACUI | 0121101 - HORTICULTURA, EXCETO MORANGO |
| 69.197.242/0003-85 | TALBEN CAFE PARTICIPACOES AGRICOLAS LIMITADA | — | Ativa | MG | JACUI | 0134200 - CULTIVO DE CAFÉ |
| 12.652.895/0001-28 | CLEUSLEY MARTINS DE ALMEIDA 04420398671 | — | Inapta | MG | JACUI | 0134200 - CULTIVO DE CAFÉ |
| 03.376.840/0001-41 | DIAMANTE NEGRO AGROINDUSTRIAL CAFEEIRA E EXPORTACO LTDA. | DINACEL | Baixada | MG | JACUI | 0134200 - CULTIVO DE CAFÉ |
| 24.896.409/0008-72 | COOP REGIONAL DOS CAFEICULTORES DE S S DO PARAISO LTDA | — | Baixada | MG | JACUI | 0134200 - CULTIVO DE CAFÉ |
| 24.896.409/0013-30 | COOP REGIONAL DOS CAFEICULTORES DE S S DO PARAISO LTDA | — | Baixada | MG | JACUI | 0134200 - CULTIVO DE CAFÉ |
| 24.896.409/0028-16 | COOP REGIONAL DOS CAFEICULTORES DE S S DO PARAISO LTDA | — | Baixada | MG | JACUI | 0134200 - CULTIVO DE CAFÉ |
| 19.935.899/0001-62 | FAZENDA SAO JOSE DE JACUI LTDA | — | Ativa | MG | JACUI | 0134200 - CULTIVO DE CAFÉ |
| 03.689.711/0001-03 | CONSORCIO INTER. P/REC.AMB. DAS BACIAS DOS R. S.JOAO, SANTANA E AFLUENTES MINEIROS DOS R.MOGI-GUACU,PARDO E GRANDE | — | Baixada | MG | JACUI | 0142300 - PRODUÇÃO DE MUDAS E OUTRAS FORMAS DE PROPAGAÇÃO VEGETAL, CERTIFICADAS |
| 22.148.522/0001-78 | L D M AGROPECUARIA LTDA | — | Baixada | MG | JACUI | 0151201 - CRIAÇÃO DE BOVINOS PARA CORTE |
| 66.900.275/0004-32 | AGROPECUARIA J P L LIMITADA | — | Baixada | MG | JACUI | 0151201 - CRIAÇÃO DE BOVINOS PARA CORTE |
| 64.370.082/0001-49 | 64.370.082 ANTONIO GOMES DOS SANTOS | — | Baixada | MG | JACUI | 0161002 - SERVIÇO DE PODA DE ÁRVORES PARA LAVOURAS |
| 64.374.477/0001-10 | 64.374.477 WILLIAN MENDES DA SILVA | — | Baixada | MG | JACUI | 0161002 - SERVIÇO DE PODA DE ÁRVORES PARA LAVOURAS |
| 66.743.985/0001-53 | 66.743.985 PEDRO ALVES COSTA | — | Ativa | MG | JACUI | 0161002 - SERVIÇO DE PODA DE ÁRVORES PARA LAVOURAS |
| 64.369.847/0001-20 | 64.369.847 ROGERIO DE JESUS GOMES | — | Baixada | MG | JACUI | 0161002 - SERVIÇO DE PODA DE ÁRVORES PARA LAVOURAS |
| 49.401.518/0001-26 | 49.401.518 MARCIO ROBERTO DA SILVA | — | Ativa | MG | JACUI | 0161002 - SERVIÇO DE PODA DE ÁRVORES PARA LAVOURAS |
| 50.488.043/0001-36 | 50.488.043 FABIO JUNIOR DE MELO | — | Ativa | MG | JACUI | 0161002 - SERVIÇO DE PODA DE ÁRVORES PARA LAVOURAS |
| 22.629.756/0001-37 | DAYVID JUNIOR DE ANDRADE 11868327620 | — | Baixada | MG | JACUI | 0161002 - SERVIÇO DE PODA DE ÁRVORES PARA LAVOURAS |
| 62.632.192/0001-06 | 62.632.192 ANTONIO CARLOS SANTOS DA SILVA | — | Ativa | MG | JACUI | 0161003 - SERVIÇO DE PREPARAÇÃO DE TERRENO, CULTIVO E COLHEITA |
| 22.918.003/0001-41 | IDEAL AGRICOLA LTDA | IDEAL AGRICOLA | Ativa | MG | JACUI | 0161003 - SERVIÇO DE PREPARAÇÃO DE TERRENO, CULTIVO E COLHEITA |
| 35.950.891/0001-21 | TIAGO MACEDO DA SILVA 15742553633 | — | Baixada | MG | JACUI | 0161003 - SERVIÇO DE PREPARAÇÃO DE TERRENO, CULTIVO E COLHEITA |
| 40.930.616/0001-86 | ANTONIO CARLOS SANTOS DA SILVA 01934320560 | — | Baixada | MG | JACUI | 0161003 - SERVIÇO DE PREPARAÇÃO DE TERRENO, CULTIVO E COLHEITA |
| 59.932.539/0001-21 | 59.932.539 WERLEY SILVA DE ANDRADE | — | Baixada | MG | JACUI | 0161003 - SERVIÇO DE PREPARAÇÃO DE TERRENO, CULTIVO E COLHEITA |
| 33.003.697/0001-03 | ANTONIO CARLOS SANTOS DA SILVA 01934320560 | — | Baixada | MG | JACUI | 0161003 - SERVIÇO DE PREPARAÇÃO DE TERRENO, CULTIVO E COLHEITA |
Exibindo 1–25 de 51 empresas
Perguntas frequentes sobre sindicatos
Respostas gerais e informativas. O PodeVer não é o sindicato e não presta serviços sindicais — para atendimento, use os contatos oficiais da entidade.
Use os canais oficiais registrados: telefone 3535931166, e-mail sindruraljacui@yahoo.com.br ou o endereço da sede (RUA JOAO PINHEIRO, 22, CENTRO, JACUI/MG). Muitos sindicatos também mantêm site próprio com canais de atendimento — procure pelo nome ou sigla da entidade.
A representação depende de dois fatores: a base territorial (municípios listados nesta página) e a categoria (esta entidade é patronal: representa empresas). Se o seu município está na base territorial e a sua atividade corresponde à categoria, é provável que sim. Atenção: bases territoriais mudam por decisão judicial ou desmembramento, e pagar contribuição ao sindicato errado não gera representação. Em caso de dúvida, confirme por escrito com a própria entidade antes de recolher qualquer contribuição.
Há duas fontes: o sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, onde ficam os instrumentos registrados oficialmente, e o site do próprio sindicato. Importante: nem toda convenção ou acordo está no Mediador — instrumentos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Se não encontrar no Mediador, isso não significa que não exista CCT vigente: consulte diretamente a entidade.
Declarações de filiação, fichas de associado e registros antigos (inclusive de trabalhador rural) ficam sob guarda do próprio sindicato — solicite diretamente pelos contatos oficiais, informando nome completo, CPF e o período aproximado. Se a entidade da época foi extinta ou incorporada, procure o sindicato que assumiu a base territorial ou a federação da categoria. O PodeVer não possui nem emite esses documentos.
Não. O PPP é emitido pela empresa empregadora (ou pelo seu sucessor legal, em caso de venda ou fusão). Se a empresa encerrou as atividades, procure o sucessor legal, o síndico da massa falida ou oriente-se com o INSS — o sindicato da categoria pode ajudar a orientar, mas não substitui a empresa na emissão.
É uma contribuição prevista em convenção ou acordo coletivo para custear a negociação. O STF (Tema 935) admite a cobrança inclusive de não filiados, desde que seja garantido o direito de oposição. O prazo e a forma de se opor são definidos no texto da própria CCT — geralmente uma manifestação individual por escrito ao sindicato dentro de um prazo curto após a assinatura da convenção. Leia a CCT vigente da categoria e, em caso de dúvida, procure o sindicato ou um advogado trabalhista.