SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE MONTE CARMELO - SIPROMONT
Dados do Sindicato
CNAEs Representados Inferido
Deduzido heuristicamente a partir do nome do sindicato (o CNES não fornece CNAE).
Para precisão total, mapeie CNAEs específicos no admin.
Base Territorial 3 municípios
Empresas Vinculadas
357 empresas encontradas
Heurística (seção CNAE inferida)Para precisão total, mapeie CNAEs específicos no admin.
| CNPJ | Razão Social | Nome Fantasia | Situação | UF | Município | CNAE |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 00.892.518/0001-87 | AGROPECUARIA NINHO DOURADO LIMITADA | — | Baixada | MG | MONTE CARMELO | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 42.945.949/0001-04 | AGROPECUARIA BURITI LIMITADA | — | Baixada | MG | MONTE CARMELO | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 42.870.360/0001-94 | AGROPECUARIA VALE DO COCAIS LIMITADA | — | Baixada | MG | MONTE CARMELO | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 42.945.923/0001-66 | AGROPECUARIA RANCHARIA LIMITADA | — | Baixada | MG | MONTE CARMELO | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 22.184.600/0001-90 | INDIRAI AGRO PECUARIA LTDA | — | Baixada | MG | MONTE CARMELO | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 42.850.628/0001-26 | AGROPECUARIA PASTAO LIMITADA | — | Baixada | MG | MONTE CARMELO | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 25.273.459/0001-90 | AK AGROPECUARIA LTDA | — | Baixada | MG | MONTE CARMELO | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 01.200.594/0001-47 | AGROPECUARIA ROMARIA LTDA | — | Baixada | MG | ROMARIA | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 48.263.039/0001-28 | J C MONTEIRO DA COSTA AGROPECUARIA | J C MONTEIRO AGROPECUARIA | Baixada | MG | MONTE CARMELO | 0115600 - CULTIVO DE SOJA |
| 53.463.179/0001-80 | AGRODAVI LTDA | AGRODAVI | Ativa | MG | MONTE CARMELO | 0115600 - CULTIVO DE SOJA |
| 66.227.797/0001-72 | AGROPECUARIA MIROTE LTDA | AGROPECUARIA MIROTE | Ativa | MG | MONTE CARMELO | 0115600 - CULTIVO DE SOJA |
| 23.029.551/0001-83 | CATISTE AGROPECUARIA LTDA | CATISTE AGROPECUARIA | Ativa | MG | MONTE CARMELO | 0115600 - CULTIVO DE SOJA |
| 47.041.310/0001-18 | AGROJE AGROPECUARIA LTDA | AGROJE AGROPECUARIA | Ativa | MG | MONTE CARMELO | 0115600 - CULTIVO DE SOJA |
| 46.053.453/0006-91 | LGS AGROPECUARIA LTDA | FAZENDA VEREDA | Ativa | MG | ROMARIA | 0115600 - CULTIVO DE SOJA |
| 45.293.027/0001-58 | RUFINO AGRO LTDA | — | Ativa | MG | ROMARIA | 0115600 - CULTIVO DE SOJA |
| 57.680.809/0001-29 | AGROPECUARIA GRAFFITTI LTDA | AGROPECUARIA GRAFFITTI | Ativa | MG | ROMARIA | 0115600 - CULTIVO DE SOJA |
| 55.569.603/0001-09 | 55.569.603 MARA NUZIA PINTO | — | Ativa | MG | MONTE CARMELO | 0121101 - HORTICULTURA, EXCETO MORANGO |
| 43.774.338/0001-03 | CAIO AUGUSTO DORNELAS DA CRUZ 11545752680 | VIVEIRO DORNELAS | Baixada | MG | MONTE CARMELO | 0121101 - HORTICULTURA, EXCETO MORANGO |
| 61.039.671/0001-50 | RAFAEL ANTONIO BERTOLDO | — | Ativa | MG | MONTE CARMELO | 0121101 - HORTICULTURA, EXCETO MORANGO |
| 10.441.127/0001-08 | GILDEON DE MOURA BORGES | ESTACAO SAUDE PRODUTOS ALIMENTICIOS | Baixada | MG | MONTE CARMELO | 0121101 - HORTICULTURA, EXCETO MORANGO |
| 63.629.013/0001-44 | 63.629.013 RICARDO REGIS IZAIAS MARCELINO GOMES | — | Baixada | MG | MONTE CARMELO | 0121101 - HORTICULTURA, EXCETO MORANGO |
| 61.049.835/0001-20 | 61.049.835 WELLITON ROSA RODRIGUES | — | Baixada | MG | MONTE CARMELO | 0121101 - HORTICULTURA, EXCETO MORANGO |
| 49.394.029/0001-94 | 49.394.029 TIAGO LOPES DE SOUSA | VIVEIRO SAO FRANCISCO | Baixada | MG | ROMARIA | 0121101 - HORTICULTURA, EXCETO MORANGO |
| 57.726.690/0001-88 | MORANGOS MONTE CARMELO LTDA | MORANGOS MONTE CARMELO | Ativa | MG | MONTE CARMELO | 0121102 - CULTIVO DE MORANGO |
| 75.629.345/0001-08 | BAPTISTA AGRONEGOCIOS LTDA | — | Ativa | MG | MONTE CARMELO | 0134200 - CULTIVO DE CAFÉ |
Exibindo 1–25 de 357 empresas
Perguntas frequentes sobre sindicatos
Respostas gerais e informativas. O PodeVer não é o sindicato e não presta serviços sindicais — para atendimento, use os contatos oficiais da entidade.
Use os canais oficiais registrados: telefone 3438422739, e-mail sprmcleiloes@hotmail.com ou o endereço da sede (Avenida Ronan Cardoso Naves, 1777, Vila Nova, MONTE CARMELO/MG). Muitos sindicatos também mantêm site próprio com canais de atendimento — procure pelo nome ou sigla da entidade.
A representação depende de dois fatores: a base territorial (municípios listados nesta página) e a categoria (esta entidade é patronal: representa empresas). Se o seu município está na base territorial e a sua atividade corresponde à categoria, é provável que sim. Atenção: bases territoriais mudam por decisão judicial ou desmembramento, e pagar contribuição ao sindicato errado não gera representação. Em caso de dúvida, confirme por escrito com a própria entidade antes de recolher qualquer contribuição.
Há duas fontes: o sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, onde ficam os instrumentos registrados oficialmente, e o site do próprio sindicato. Importante: nem toda convenção ou acordo está no Mediador — instrumentos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Se não encontrar no Mediador, isso não significa que não exista CCT vigente: consulte diretamente a entidade.
Declarações de filiação, fichas de associado e registros antigos (inclusive de trabalhador rural) ficam sob guarda do próprio sindicato — solicite diretamente pelos contatos oficiais, informando nome completo, CPF e o período aproximado. Se a entidade da época foi extinta ou incorporada, procure o sindicato que assumiu a base territorial ou a federação da categoria. O PodeVer não possui nem emite esses documentos.
Não. O PPP é emitido pela empresa empregadora (ou pelo seu sucessor legal, em caso de venda ou fusão). Se a empresa encerrou as atividades, procure o sucessor legal, o síndico da massa falida ou oriente-se com o INSS — o sindicato da categoria pode ajudar a orientar, mas não substitui a empresa na emissão.
É uma contribuição prevista em convenção ou acordo coletivo para custear a negociação. O STF (Tema 935) admite a cobrança inclusive de não filiados, desde que seja garantido o direito de oposição. O prazo e a forma de se opor são definidos no texto da própria CCT — geralmente uma manifestação individual por escrito ao sindicato dentro de um prazo curto após a assinatura da convenção. Leia a CCT vigente da categoria e, em caso de dúvida, procure o sindicato ou um advogado trabalhista.