SINDICATO RURAL DE PALMAS E REGIAO
Dados do Sindicato
CNAEs Representados Inferido
Deduzido heuristicamente a partir do nome do sindicato (o CNES não fornece CNAE).
Para precisão total, mapeie CNAEs específicos no admin.
Base Territorial 6 municípios
Empresas Vinculadas
~16535 empresas encontradas
Heurística (seção CNAE inferida)Para precisão total, mapeie CNAEs específicos no admin.
| CNPJ | Razão Social | Nome Fantasia | Situação | UF | Município | CNAE |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 26.755.066/0001-85 | SOCIEDADE AGROPECUARIA INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS GOIANESIA LTDA | CNA - CENTRO NORTE AGROINDUSTRIA | Inapta | TO | LAGOA DA CONFUSAO | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 63.463.787/0001-48 | SAO JOAO EMPREENDIMENTOS LTDA | SAO JOAO EMPREENDIMENTOS | Ativa | TO | LAGOA DA CONFUSAO | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 07.057.887/0002-84 | - | — | Ativa | TO | LAGOA DA CONFUSAO | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 04.598.886/0001-78 | GILMAR JOAO BOBROSKI | — | Baixada | TO | LAGOA DA CONFUSAO | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 10.307.397/0002-01 | SAO MIGUEL INCORPORACOES E PARTICIPACOES SA | SAO MIGUEL INCORPORACOES E PARTICIPACOES | Ativa | TO | LAGOA DA CONFUSAO | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 52.188.589/0001-05 | AGROPECUARIA JOAO DE BARRO LTDA | AGROPECUARIA JOAO DE BARRO | Ativa | TO | LAGOA DA CONFUSAO | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 26.729.634/0001-73 | WJP AGRICOLA LTDA | WJP AGRICOLA | Inapta | TO | LAGOA DA CONFUSAO | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 63.189.994/0001-56 | 63.189.994 JOAO VICTOR MOULIN COSTA | — | Ativa | TO | LAGOA DA CONFUSAO | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 37.578.051/0001-05 | AGROPECUARIA ILHA DO FORMOSO LTDA | — | Ativa | TO | LAGOA DA CONFUSAO | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 63.219.187/0001-39 | 63.219.187 DEBORA QUEIROZ DE ALMEIDA | — | Ativa | TO | LAGOA DA CONFUSAO | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 05.961.425/0002-61 | - | — | Inapta | TO | LAGOA DA CONFUSAO | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 38.137.030/0001-17 | AGROPECUARIA PATIZAL LTDA | — | Ativa | TO | LAGOA DA CONFUSAO | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 01.855.166/0001-52 | LAGOA AZUL AGRO-INDUSTRIAL DE CEREAIS E COUROS LTDA | LAGOA AZUL | Baixada | TO | LAGOA DA CONFUSAO | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 10.307.397/0003-84 | SAO MIGUEL INCORPORACOES E PARTICIPACOES SA | SAO MIGUEL INCORPORACOES E PARTICIPACOES | Ativa | TO | LAGOA DA CONFUSAO | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 19.652.016/0001-07 | ANGRA AGRICOLA LTDA | ANGRA AGRICOLA | Ativa | TO | LAGOA DA CONFUSAO | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 29.191.712/0001-17 | AGROPECUARIA MONTE CARMELO LTDA | AGROPECUARIA MONTE CARMELO | Ativa | TO | LAGOA DA CONFUSAO | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 10.307.397/0008-99 | SAO MIGUEL INCORPORACOES E PARTICIPACOES SA | SAO MIGUEL INCORPORACOES E PARTICIPACOES | Ativa | TO | LAGOA DA CONFUSAO | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 27.808.752/0001-30 | COOPERATIVA VALE DO JAVAE - COOPJAVAE | COOPJAVAE | Inapta | TO | LAGOA DA CONFUSAO | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 29.124.327/0001-57 | AGROPECUARIA LUIZA LTDA | FAZENDA LUIZA | Ativa | TO | LAGOA DA CONFUSAO | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 10.307.397/0007-08 | SAO MIGUEL INCORPORACOES E PARTICIPACOES SA | SAO MIGUEL INCORPORACOES E PARTICIPACOES | Ativa | TO | LAGOA DA CONFUSAO | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 59.394.309/0001-56 | FAZENDA SIGANNA LTDA | FAZENDA SIGANNA | Ativa | TO | LAGOA DA CONFUSAO | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 29.208.852/0002-31 | AGROPECUARIA CAMBARA LTDA | — | Ativa | TO | LAGOA DA CONFUSAO | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 63.181.494/0001-78 | 63.181.494 ARTUR MOULIN COSTA | — | Ativa | TO | LAGOA DA CONFUSAO | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 26.640.110/0001-01 | AGROPECUARIA INDUSTRIA E COMERCIO BARREIRA DA CRUZ LTDA | AGROPECUARIA BARREIRA DA CRUZ | Ativa | TO | LAGOA DA CONFUSAO | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 13.306.224/0002-59 | LIMA AGRICOLA LTDA | LAGOA DOURADA | Inapta | TO | LAGOA DA CONFUSAO | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
Exibindo 1–25 de ~16535 empresas
Perguntas frequentes sobre sindicatos
Respostas gerais e informativas. O PodeVer não é o sindicato e não presta serviços sindicais — para atendimento, use os contatos oficiais da entidade.
Use os canais oficiais registrados: telefone 6332142597, e-mail sindrural.palmas@pop.com.br ou o endereço da sede (Rodovia TO 50, 00, km 05 caixa postal 282, Centro (Taquaralto), PALMAS/TO). Muitos sindicatos também mantêm site próprio com canais de atendimento — procure pelo nome ou sigla da entidade.
A representação depende de dois fatores: a base territorial (municípios listados nesta página) e a categoria (esta entidade é patronal: representa empresas). Se o seu município está na base territorial e a sua atividade corresponde à categoria, é provável que sim. Atenção: bases territoriais mudam por decisão judicial ou desmembramento, e pagar contribuição ao sindicato errado não gera representação. Em caso de dúvida, confirme por escrito com a própria entidade antes de recolher qualquer contribuição.
Há duas fontes: o sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, onde ficam os instrumentos registrados oficialmente, e o site do próprio sindicato. Importante: nem toda convenção ou acordo está no Mediador — instrumentos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Se não encontrar no Mediador, isso não significa que não exista CCT vigente: consulte diretamente a entidade.
Declarações de filiação, fichas de associado e registros antigos (inclusive de trabalhador rural) ficam sob guarda do próprio sindicato — solicite diretamente pelos contatos oficiais, informando nome completo, CPF e o período aproximado. Se a entidade da época foi extinta ou incorporada, procure o sindicato que assumiu a base territorial ou a federação da categoria. O PodeVer não possui nem emite esses documentos.
Não. O PPP é emitido pela empresa empregadora (ou pelo seu sucessor legal, em caso de venda ou fusão). Se a empresa encerrou as atividades, procure o sucessor legal, o síndico da massa falida ou oriente-se com o INSS — o sindicato da categoria pode ajudar a orientar, mas não substitui a empresa na emissão.
É uma contribuição prevista em convenção ou acordo coletivo para custear a negociação. O STF (Tema 935) admite a cobrança inclusive de não filiados, desde que seja garantido o direito de oposição. O prazo e a forma de se opor são definidos no texto da própria CCT — geralmente uma manifestação individual por escrito ao sindicato dentro de um prazo curto após a assinatura da convenção. Leia a CCT vigente da categoria e, em caso de dúvida, procure o sindicato ou um advogado trabalhista.