SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTOR
Dados do Sindicato
CNAEs Representados Inferido
Deduzido heuristicamente a partir do nome do sindicato (o CNES não fornece CNAE).
Para precisão total, mapeie CNAEs específicos no admin.
Base Territorial 1 município
Empresas Vinculadas
10 empresas encontradas
Heurística (seção CNAE inferida)Para precisão total, mapeie CNAEs específicos no admin.
| CNPJ | Razão Social | Nome Fantasia | Situação | UF | Município | CNAE |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 58.481.814/0001-75 | ALVORADA AGROPECUARIA, GESTAO E INVESTIMENTOS S/A | — | Ativa | PE | ANGELIM | 0151201 - CRIAÇÃO DE BOVINOS PARA CORTE |
| 48.897.178/0001-03 | FAZENDA CERQUINHA AGROPECUARIA LTDA | — | Ativa | PE | ANGELIM | 0151201 - CRIAÇÃO DE BOVINOS PARA CORTE |
| 48.496.068/0001-30 | AGROPECUARIA CAVACO LTDA | AGROPECUARIA CAVACO | Ativa | PE | ANGELIM | 0151201 - CRIAÇÃO DE BOVINOS PARA CORTE |
| 01.682.695/0033-89 | NOTARO ALIMENTOS LTDA | — | Ativa | PE | ANGELIM | 0155505 - PRODUÇÃO DE OVOS |
| 24.633.336/0001-50 | GRANJA CANAA ANGELIM PRODUCAO DE OVOS LTDA | GRANJA CANAA | Ativa | PE | ANGELIM | 0155505 - PRODUÇÃO DE OVOS |
| 53.775.098/0001-15 | 53.775.098 PAULO JOSE DA SILVA ROSA | — | Ativa | PE | ANGELIM | 0159802 - CRIAÇÃO DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO |
| 62.326.543/0001-50 | 62.326.543 JOSE GREISON VIEIRA DA SILVA | — | Ativa | PE | ANGELIM | 0161003 - SERVIÇO DE PREPARAÇÃO DE TERRENO, CULTIVO E COLHEITA |
| 57.036.775/0001-34 | 57.036.775 LUCAS SALES DA SILVA | — | Ativa | PE | ANGELIM | 0161003 - SERVIÇO DE PREPARAÇÃO DE TERRENO, CULTIVO E COLHEITA |
| 66.885.540/0001-08 | PORTO PESCADOS LTDA | — | Ativa | PE | ANGELIM | 0322101 - CRIAÇÃO DE PEIXES EM ÁGUA DOCE |
| 48.268.165/0001-75 | RAFAELA BERNARDO DA SILVA FEIJO 12132844496 | — | Baixada | PE | ANGELIM | 0159801 - APICULTURA |
Perguntas frequentes sobre sindicatos
Respostas gerais e informativas. O PodeVer não é o sindicato e não presta serviços sindicais — para atendimento, use os contatos oficiais da entidade.
Use os canais oficiais registrados: telefone 8737881212, e-mail str-angelim@hotmail.com ou o endereço da sede (Rua Teotonio Salgado de Vasconcelos, 109, proximo a quadra municipal, Centro, ANGELIM/PE). Muitos sindicatos também mantêm site próprio com canais de atendimento — procure pelo nome ou sigla da entidade.
A representação depende de dois fatores: a base territorial (municípios listados nesta página) e a categoria (esta entidade é profissional: representa trabalhadores). Se o seu município está na base territorial e a sua atividade corresponde à categoria, é provável que sim. Atenção: bases territoriais mudam por decisão judicial ou desmembramento, e pagar contribuição ao sindicato errado não gera representação. Em caso de dúvida, confirme por escrito com a própria entidade antes de recolher qualquer contribuição.
Há duas fontes: o sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, onde ficam os instrumentos registrados oficialmente, e o site do próprio sindicato. Importante: nem toda convenção ou acordo está no Mediador — instrumentos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Se não encontrar no Mediador, isso não significa que não exista CCT vigente: consulte diretamente a entidade.
Declarações de filiação, fichas de associado e registros antigos (inclusive de trabalhador rural) ficam sob guarda do próprio sindicato — solicite diretamente pelos contatos oficiais, informando nome completo, CPF e o período aproximado. Se a entidade da época foi extinta ou incorporada, procure o sindicato que assumiu a base territorial ou a federação da categoria. O PodeVer não possui nem emite esses documentos.
Não. O PPP é emitido pela empresa empregadora (ou pelo seu sucessor legal, em caso de venda ou fusão). Se a empresa encerrou as atividades, procure o sucessor legal, o síndico da massa falida ou oriente-se com o INSS — o sindicato da categoria pode ajudar a orientar, mas não substitui a empresa na emissão.
É uma contribuição prevista em convenção ou acordo coletivo para custear a negociação. O STF (Tema 935) admite a cobrança inclusive de não filiados, desde que seja garantido o direito de oposição. O prazo e a forma de se opor são definidos no texto da própria CCT — geralmente uma manifestação individual por escrito ao sindicato dentro de um prazo curto após a assinatura da convenção. Leia a CCT vigente da categoria e, em caso de dúvida, procure o sindicato ou um advogado trabalhista.